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TJMS 25/03/2019 -Pág. 380 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 25 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4226

380

4ª Vara Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0068/2019
Processo 0000583-70.2017.8.12.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Giliard Silva Souza
ADV: OSMAR MARTINS BLANCO (OAB 8239/MS)
Fica o advogado do réu intimado para apresentar, no prazo legal, as razões recursais
Processo 0003860-37.2016.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Alberto Sabino Teixeira - Vítima: Joana Franco - Emily Franco Teixeira
ADV: MICHELE VIEIRA SANTOS (OAB 23225/MS)
ADV: ALAN CARLOS PEREIRA (OAB 14351/MS)
ADV: JOSÉ PAULO SABINO TEIXEIRA (OAB 15298/MS)
Intimação de procurador da r. sentença de fls. 103/112, parte dispositiva: Vistos, etc...(...) Frente ao exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido condenatório formulado nos autos desta ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual
em face de Alberto Sabino Teixeira, qualificado no preâmbulo deste ato sentencial, para o fim de: a) absolvê-lo da imputação da
prática do delito de vias de fato, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal; b) absolvê-lo da imputação
da prática do crime de ameaça, em desfavor de Emily Franco Teixeira, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de
Processo Penal; c) condená-lo como incurso nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, cometido em relação a Joana
Franco, passando à dosimetria da pena.
Processo 0009577-59.2018.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre
perda ou suspensão de direitos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Wesley de Oliveira Santos - Vítima: Tainara Elisa Cezar Marques
ADV: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS)
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
Intimação de procurador da r. sentença de fls. 114/119: Vistos, etc...Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido
condenatório formulado nos autos desta ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Wesley de Oliveira
Santos, qualificado no preâmbulo deste ato sentencial, fazendo-o para absolver o denunciado da imputação apresentada pelo
órgão ministerial, o que faço com amparo no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado,
façam-se as comunicações devidas e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0010850-73.2018.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre
perda ou suspensão de direitos
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Paulo Afonso Flores Falcão Júnior - Vítima: Ana Paula Velasc Queiroz
ADV: PEDRO ANTÔNIO SOARES JÚNIOR (OAB 17988/MS)
ADV: RODRIGO ELDER LOPES BUENO (OAB 22815/MS)
ADV: PEDRO SOARES (OAB 3176/MS)
Intimação de procurador do réu da r. sentença de fls. 111/124, parte dispositiva: (...) Frente ao exposto, julgo procedente o
pedido condenatório formulado nos autos desta ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Paulo Afonso
Flores Falcão Júnior, qualificado no preâmbulo deste ato sentencial, como incurso nas sanções do artigo 24-A da Lei 11.340/06
e dos artigos 147, caput, e 155, § 4º, inciso II, ambos do Código Penal, passando à dosimetria da pena.
Processo 0012569-90.2018.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio
Réu: Roger Braga Nunes
ADV: RODRIGO DA SILVA (OAB 11942/MS)
ADV: VITOR CESAR CACERES DE FREITAS
Intimação do advogado do réu acerca do contido na r. decisão de fls. 138-139, parte dispositiva: “De acordo com a certidão
de fl. 128, Roger Braga Nunes foi intimado acerca da sentença proferida nestes autos no dia 16 de janeiro de 2019, data em
que teve início o prazo para apresentação do recurso de apelação respectivo, de acordo com o entendimento sumulado pelo
Supremo Tribunal Federal, no enunciado nº 710, segundo o qual “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação,
e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”. Assim sendo, não obstante o teor da certidão de fl.
132, o prazo para interposição de recurso de apelação em relação à sentença proferida nestes autos decorreu em 25 de janeiro
de 2019 e não em 04 de fevereiro de 2019, não sendo possível a “devolução do prazo recursal” pleiteada pela defesa, em razão
da falta de previsão legal e jurisprudencial a esse respeito. Certifique-se o prazo recursal e cumpra-se integralmente a sentença
proferida”

1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0043/2019
Processo 0003216-20.2018.8.12.0101 - Termo Circunstanciado - Leve
Vítima: Valdeir Brites
ADV: RODRIGO ELDER LOPES BUENO (OAB 22815/MS)
Decisão de páginas 23/24: “... Assim, com base nos art. 395, II, e 44, do Código de Processo Penal, rejeita-se a queixa-crime
oferecida por Valdeir Brites em desfavor de Rosemeire Brites da Silva , arquivando-se estes autos quanto ao crime de injúria. No
que tange ao delito de lesão corporal, considerando que a peça de fls. 11-16 é válida como representação e foi intentada dentro
do prazo decadencial de 06 (seis) meses, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se e cumpra-se,
obedecidas as formalidades legais...”
Processo 0800188-11.2018.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial Itamaracá - Exectdo: Evandro Rodrigues de Oliveira Silva
ADV: ANA PAULA THOMAZ GIOVENARDI (OAB 19404/MS)
Ante a manifestação da parte autora de f. 64, expeça-se mandado de citação e penhora. Presentes os requisitos do artigo
798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial. Fixa-se os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) a serem pagos pelo executado, os quais ficam reduzidos à metade em caso de pagamento integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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