Publicação: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4288
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87, pai Valdemar Faustino Dias, mãe Maria Jacinta de Oliveira, nascida em 20/01/1960, natural de Cassilândia-MS, com
endereço à Rua Cambuí, 60, Casa, Parque União, CEP 79560-000, Chapadão do Sul-MS; que aceitando a incumbência,
prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, conforme disposto no Artigo 755, § 3º, do CPC, publico na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, eu, Joana Miguel de Oliveira, Analista Judiciário, digitei e assino por certificação digital. Chapadão do SulMS, 10/06/2019 15:43.
(1ª P 18/06; 2ª P 28/06 e 3ª P 08/07/2019)
Costa Rica
1ª Vara de Costa Rica
Edital de intimação, prazo: 30 dias
Francisco Soliman, Juiz de Direito, da 1ª Vara, da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
Faz saber a LAERCE BASTREGHI FILHO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 28.211.509-2, CPF 253.184.648-40, pai
Laerce Bastreghi, mãe Ivone Wolf Bastreghi, Nascido/Nascida em 11/08/1977, de cor Branco, natural de Itajobi - SP, com
endereço à Rua Das Copaibas,, 223, Centro, CEP 78520-000, Guaranta do Norte - MT, atualmente em local incerto ou não
sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua José Pereira da Silva, 405, tramitam os autos de Execução Fiscal, nº
0600031-85.2010.8.12.0009, aforada por A União (Fazenda Nacional), e em que move em face de Bastregui & Rocha Ltda-Me
e outros. Assim, fica este INTIMADO para, querendo, apresentar embargos. E para que chegue ao seu conhecimento, como
de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Evelini
Campos Fonseca, Analista Judiciárioo digitei e subscrevi. Costa Rica(MS), 26 de junho de 2019. Francisco Soliman. Assinado
Digitalmente.
Edital de intimação, prazo: 30 dias
Francisco Soliman, Juiz de Direito, da 1ª Vara, da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei,
etc...
Faz saber a ULISSES DA SILVA ROCHA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 000906435-SSP/MS, CPF 826.941.681-91,
pai Edvaldo de Oliveira Rocha, mãe Zélia Adelina da Silva Rocha, Nascido/Nascida em 14/02/1978, de cor Branco, natural de
Campo Grande - MS, com endereço à Rua Santa Izabel,, 585, Santa Luzia, CEP 79100-000, Campo Grande - MS, atualmente
em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua José Pereira da Silva, 405, tramitam os autos de
Execução Fiscal, nº 0600031-85.2010.8.12.0009, aforada por A União (Fazenda Nacional), e em que move em face de Bastregui
& Rocha Ltda-Me e outros. Assim, fica este INTIMADO para, querendo, apresentar embargos. E para que chegue ao seu
conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, Evelini Campos Fonseca, Analista Judiciárioo digitei e subscrevi. Costa Rica(MS), 26 de junho de 2019. Francisco
Soliman. Assinado Digitalmente.
2ª Vara de Costa Rica
Edital de intimação da sentença, prazo: 30 dias
O Doutor Francisco Soliman, Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara de Costa Rica, na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: José Cristiano de Lucena, (Alcunha: Titan), Brasileiro, Convivente, Trabalhador Rural, CPF 037.365.29686, mãe Francisca Maria de Lucena, Nascido/Nascida 31/03/1977, natural de Currais Novos - RN, Rua José Narciso Totó, 84,
(67) 8132-6325, Centro, CEP 79550-000, Costa Rica - MS, ao qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo
de Direito, situado na Rua José Pereira da Silva, 405, (67) 3247-1013, Jardim Santos Dummont - CEP 79550-000, Fone: (67)
3247-1389, Costa Rica-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da Ação Penal nº 0000413-54.2015.8.12.0009, em
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos
supra, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: Posto isso, Julgo procedente para o fim de condenar José Cristiano Lucena,
qualificado, como incurso no art. 129, §9º do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detencão a
ser cumprida no regime aberto. Fica ainda ciente, que poderá interpor o respectivo recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para
que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua
publicação na forma da lei. Eu, Joselene Vilela Costa de Brito , Analista Judiciário, o digitei. Costa Rica, 26 de junho de 2019.
Francisco Soliman, Juiz de Direito
Edital de intimação da sentença, prazo: 30 dias
O Doutor Marcus Abreu de Magalhães, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Costa Rica, na forma da lei, etc.
Faz saber ao Réu: Wanderson Pinheiro Costa, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 463798820123SSP/MA,
CPF 611.820.003-39, pai Jose Euclides Costa, mãe Maria do Jardim Aroucha Pinheiro, Nascido/Nascida 05/06/1997, natural
de Natal - RN, Rua Costa e Silva, 158, 67 99915-6978, Vila Alvorada, CEP 79550-000, Costa Rica - MS, ao qual se encontra
em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua José Pereira da Silva, 405, (67) 3247-1013, Jardim
Santos Dummont - CEP 79550-000, Fone: (67) 3247-1389, Costa Rica-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos da
Ação Penal nº 0000448-43.2017.8.12.0009, em que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este intimado quanto
ao inteiro teor da sentença prolatada nos autos supra, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Ante o exposto, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.