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TJMS 11/03/2020 -Pág. 339 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4452

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Sentença de fls. 1312/1322: “... É o relatório. Decido. Pretende o Ministério Público a condenação dos requeridos por ato de
improbidade administrativa, consistente no desvio de recursos públicos em benefício próprio, através do uso de meios
fraudulentos ao simular contratos envolvendo a Omep/MS, a Omep/BR, a Omep/CG e a empresa Avant Terset Contabilidade
Ltda ME. Consta do processo que o Município de Campo Grande firmou um convênio com a Omep/MS (n. 133-B fls. 204 e
seguintes), segundo o qual a Omep/MS faria a contratação de empregados sempre que a Prefeitura Municipal pedisse e os
colocaria a disposição do Município para atuar no atendimento de crianças e de adolescentes. Este convênio, entretanto, passou
a ser usado indiscriminadamente e a contratação de pessoas ganhou proporções altíssimas, pois foram contratados milhares de
empregados. Com isto, nem o Município e nem a Omep tinham um controle efetivo sobre as contratações feitas ou sobre as
lotações dos funcionários, tanto que foram encontradas pessoas com salário pago através do convênio, mas prestando serviço
fora da Prefeitura. Dentre estas pessoas, constatou-se que o requerido Rodrigo Messa Puerta, que a requerida Maria Aparecida
Salmaze e outros parentes seus recebiam salário por via do convênio para exercerem funções na Omep. Detalhe, seus cargos
eram “não remunerados” conforme previsão estatutária (art. 49 e art. 74 dos respectivos estatutos que estão às fls. 354 e 341).
O Ministério Público, então, emitiu uma recomendação (n. 18/2013) para que o Sr. Rodrigo, a Sra. Maria Aparecida e outras
pessoas fossem desvinculados do convênio feito com a Prefeitura, o que ocorreu em dezembro de 2013. Em 05/04/2014, a
empresa Avant Terset Contabilidade Ltda ME foi contratada pela Omep/MS para prestar serviços de contabilidade pelo preço de
R$ 10.000,00 mensais (fls. 163/165). Já em 01/04/2015, a Avant Terset foi contratada para prestar serviços contábeis também
para a Omep/CG, pelo valor de R$ 1.000,00 mensais (fls. 194/196). Até aqui, talvez não existissem maiores problemas, pois os
serviços contábeis eram necessários e não há ilegalidade na contratação de um escritório de contabilidade para prestar
assessoria para entidades do terceiro setor (associações). Talvez o fato destas entidades receberem recursos públicos para
custear a maioria das suas despesas pudesse ser um entrave, pela aplicação do art. 1º, parágrafo único da Lei de Improbidade
Administrativa, situação esta, entretanto, que não será considerada neste momento. O fato é que a história não se resume a
isto, ela continua. As pessoas contratadas para fazerem a contabilidade das Omeps eram pagas pela própria Omep/MS. Assim,
a Omep/MS pagava os salários das contadoras Ana Cláudia da Cruz Alencar, Camila Agnes e Kátia Regina de Oliveira Moina e
também pagava para a requerida Avant Terset Contabilidade Ltda ME para fazer a mesmíssima contabilidade que já era feita
pelas suas funcionárias. Lembre-se, o dinheiro dos pagamentos acima mencionados era dinheiro público vindo do convênio
133-B feito com a Prefeitura Municipal de Campo Grande. Foram as próprias contadoras que informaram esta situação nos
vídeos que constam às fls. 1.208/1.209. Realçaram, ainda, que, em determinado período, elas passaram a trabalhar na sede da
empresa Avant Terset, mas que recebiam salário através da Omep/MS. Disseram, ainda, que também faziam a contabilidade de
outros clientes da Avant Terset, sendo que seu vínculo empregatício era com a Omep/MS. O Sr. Rodrigo Messa Puerta e a Sra.
Maria Aparecida Salmaze, ouvidos em juízo, confirmaram a contratação das contadoras e sua cedência à Avant Terset, embora
tenham tentado minimizar dizendo que existia muito serviço contábil a ser feito e que “emprestaram” as funcionárias para a
Avant Terset para economizar, pois ela queria cobrar mais caro do que o contrato feito (fls. 1.215 e 1.216). A Sra. Maria Aparecida
chegou a dizer que contratou a recém criada empresa Avant Terset porque era difícil encontrar contadores em Campo Grande.
Não bastasse esta situação esdrúxula, também foi dito pelas Sras. Ana Cláudia, Camila e Kátia que nunca viram os proprietários
da empresa Avant Terset e que o requerido Rodrigo era o administrador da empresa e o seu representante. A Sra. Camila
chegou a dizer que o requerido “Rodrigo mandava e desmandava na Avant”. Sobre este ponto, o requerido foi ouvido pelo juízo
e ele confirmou que apenas fazia o serviço de angariar clientes para a empresa, mas que não a administrava. Teria recebido a
procuração para representar a Avant Terset apenas no ano seguinte ao da contratação dela pela Omep/MS. Ocorre que a conta
de água do imóvel onde funcionava a empresa Avant Terset estava em nome do Sr. Rodrigo (fls. 1.032/1.035), a conta de
energia também (fls. 1.036/1.037) e o contrato de locação do imóvel também estava em seu nome (fls. 1.019/1.031). Todos os
documentos são datados de junho e de julho de 2014, situação esta que revela que o requerido Rodrigo Messa Puerta possuía
um envolvimento muito maior do que aquele admitido em juízo com a empresa, ele era pessoalmente responsável pelo imóvel
onde a empresa Avant Tersert funcionava e portava-se como dono, um proprietário de fato do negócio. O Ministério Público
aponta, também, como elemento de prova o contrato de fls. 141/143, em que o Sr. Rodrigo assina representando a Omep/CG e
também a empresa Avant Terset. Não bastasse isto, os depoimentos pessoais dos requeridos Rodrigo e Maria Aparecida fizeram
prova de que a Omep/CG e a Infomep (também mantida pela Omep/MS) funcionava no mesmo prédio da empresa Avant Terset,
revelando mais uma vez a confusão patrimonial entre a associação, a empresa e as funções do requerido Rodrigo. Diga-se de
passagem que fica a impressão de que o custeio do prédio ficava a cargo da Omep/MS, através dos repasses feitos à Infomep
e Omep/CG. Aliás, a secretária Sra. Márcia Aparecida de Assis era paga pela Omep/MS e trabalhava com o Sr. Rodrigo no
prédio da Avant Terset. Esta confusão patrimonial foi muito além, pois as três associações Omep (Brasil, Mato Grosso do Sul e
Campo Grande) também não possuíam uma função distinta da outra. Segundo o que os requeridos disseram em audiência, a
Omep Brasil (presidida pela Sra. Maria) não tinha qualquer atribuição, a Omep MS (presidida pela Sra. Maria) era a que recebia
o dinheiro do convênio e a Omep Campo Grande (presidida pelo Sr. Rodrigo) cuidaria do projeto Jovem Aprendiz, mas com os
recursos financeiros da Omep/MS. A Omep/MS, portanto, pagava os salários das contadoras, da secretária do Sr. Rodrigo, da
assistente da dentista (esposa do Sr. Rodrigo) e de outras pessoas (Sr. Newton Cruz, Sr. Vinícius, Sra. Gisele, Sra. Silvia etc
conforme depoimento de Kátia Regina) e, aparentemente, ainda fazia o repasse de R$ 10.000,00 para a Omep/CG. Além disto
a Omep/MS pagava a empresa Avant Terset por serviço contábil que era realizado pelas funcionárias da própria Omep/MS. Ora,
se a Omep/MS pagava por tudo, não havia a necessidade da Omep/CG, nem da empresa Avant Terset e nem da figura do
requerido Rodrigo Messa Puerta, que chegou, num período anterior, a receber salário pelo convênio Omep/Município mesmo
diante da impossibilidade de remuneração conforme previsão estatutária (art. 49 do estatuto fls. 354) e, no momento posterior à
recomendação n. 18/2013 do Ministério Público, passou a receber na qualidade de presidente da Omep/CG os repasses vindos
da Omep/MS (estimados pelo autor em R$ 10.000,00) e na qualidade de representante da Avant Terset, passou a receber mais
R$ 10.000,00 mensais vindos da Omep/MS, para que a contabilidade fosse feita pelas próprias funcionárias da Omep MS, mas
no prédio que alugou para servir de sede da Avant Terset, da Omep/CG e da Infomep. Note-se que o Ministério Público solicitou
informações ao Ministério do Trabalho sobre os funcionários da empresa Avant Terset e descobriu que esta empresa (fls. 1.013):
- possuía uma funcionária no ano de 2014 (a mãe do Sr. Rodrigo Messa Puerta Sra. Silvia Helena Messa Puerta); - não possuía
funcionários no ano de 2015; - possuía 02 funcionários no ano de 2016; - possuía 11 funcionários no ano de 2017, justamente o
ano em que a empresa rescindiu o contrato com a Omep/MS. Destaque-se que o contrato da Avant com a Omep/MS foi assinado
em 05/04/2014! Se a empresa empregava apenas a mãe do Sr. Rodrigo no primeiro ano e não possuía funcionários no segundo
ano de vigência do contrato, como era possível fazer a contabilidade contratada? E este questionamento se estende, também,
ao terceiro ano (2016), pois a Avant possuía apenas 02 funcionários. A fraude reclamada pelo Ministério Público está evidente.
Resta suficientemente claro que os repasses feitos pela Omep/MS para a empresa Avant Terset destinavam-se a desviar
recursos públicos obtidos com o convênio 133-B feito com a Prefeitura Municipal. Sendo os Senhores Rodrigo Messa Puerta e
Sra. Maria Aparecida Salmaze os presidentes e representantes das instituições referidas, são eles os principais responsáveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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