Publicação: quinta-feira, 25 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4521
421
Processo 0807277-23.2020.8.12.0002 (apensado ao Processo 0004280-34.2020.8.12.0800) - Relaxamento de Prisão Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0807345-70.2020.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de
Armas
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 8000331-60.2020.8.12.0800 (apensado ao Processo 0005328-28.2020.8.12.0800) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA ELIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0013347-31.2016.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Réu: Raul Henrique Ribeiro da Silva e outro
ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
ADV: GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA (OAB 20332/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Raul Henrique Ribeiro da Silva, R$ 607,40
3ª Vara Criminal de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2020
Processo 0001642-94.2020.8.12.0002 - Auto de Prisão - Estupro de vulnerável
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0004139-81.2020.8.12.0002 - Auto de Prisão - Alimentos
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0008227-02.2019.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0011334-88.2018.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Alisson Borges de Brito - Marcos de Souza Soares - Alisson Jhone Batista dos
Santos - S.L.X.P. - Elielson Paulino Maciel - Paulo Alberto Marques
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: RAIANNI CAROLINE ALMEIDA PASSOS (OAB 18740/MS)
ADV: CAMILA HERÉDIA MIOTTO (OAB 16839/MS)
Intimando os patronos dos acusados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em
plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, na forma do art.
422, do CPP.
Processo 0011454-97.2019.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Ministério Público Estadual
ADV: ANDREA BULGAKOV KLOCK (OAB 17064A/MS)
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0012154-44.2017.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0012154-44.2017.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: R.N.P. - TerIntCer: Rosemar Borges Rosendo Bezerra e outro
ADV: JUNIOR APARECIDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 24835/O/MT)
ADV: JOAO BATISTA SANTOS SOUZA (OAB 22806/MT)
ADV: BARBARA DE JESUS PALOMANES RASSLAN (OAB 22543/MS)
ADV: FELLIPE PENCO FARIA (OAB 22185/MS)
ADV: MAURICIO NOGUEIRA RASSLAN (OAB 6921/MS)
Intimando os advogados do réu e assistente de acusação da sentença de pronúncia que em sua parte dispositiva mencionou:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 413 do CPP, pronuncio o réu RENATO NOGUEIRA DE PAULA [brasileiro, solteiro,
serralheiro, nascido no dia 1º.1.1990, filho de Nivalcir Nogueira de Paula e de Roseli Machado de Maia Paula, natural de
Dourados (MS), portador do RG n.º 1778299 SSP/MS, atualmente recolhido na Penitenciária de Sinop (MT)], para ser submetido
a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso na pena do artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, ante a imputação de ter
cometido o crime de homicídio contra a vítima Fábio Henrique Rosendo de Carvalho, qualificado pelo recurso que dificultou a
defesa do ofendido.
Processo 0013011-56.2018.8.12.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Jackson Avalo de Araujo - Renan Morais de Oliveira - Elvis Luciano Tavares Marcelo Augusto Cosma Martins
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.