Publicação: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4905
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outorga de procuração ad judicia com poderes para transigir, em favor do advogado, não supre a ausência da parte, porque a
intenção do legislador é que se faça presente ao ato pessoalmente ou, na impossibilidade, por intermédio de representantes.
Assim, as partes devem comparecer pessoalmente ou por meio de representantes constituídos para o ato, juntamente com
o seus procuradores; não bastando, para fins do disposto no § 10, do artigo 334, do CPC, a presença do advogado com
poderes específicos para transigir. Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos
do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial
será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do
protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5º, do CPC). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
A via digitalmente assinada da presente decisão poderá servir como mandado. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0807407-55.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia
Exeqte: José Ademir Bolonheis de Mello - Célia Cabrêra de Mello - Exectdo: Br Freios Ltda - Me - Peron Soares da Silva
ADV: AUGUSTO CÉSAR GUERRA VIEIRA (OAB 10328/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ GOMES ANTÔNIO (OAB 16346/MS)
ADV: JUAN LUIZ FREITAS SOTO (OAB 14210/MS)
ADV: ROBERTO ALVES VIEIRA (OAB 4000B/MS)
ADV: RAPHAEL JORDÃO DOS SANTOS (OAB 19515/MS)
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de (10) dez dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de
fls. 256/265. Após, venham os autos conclusos na fila de decisões. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0807475-65.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Rosa dos Ventos Transportes e Logistica Ltda - Réu: Trans-Cerrado Transportes Ltda-Me
ADV: FERNANDA TAGLIARI (OAB 14776A/MS)
ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
ADV: ROBSON RODRIGO F. OLIVEIRA (OAB 17951/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO TIRONI (OAB 16311B/MS)
ADV: WILLIAM GEOVANI PINESSO (OAB 24587/MS)
ADV: FABIANE TAGLIARI (OAB 64033/PR)
Através do presente ato, intima-se as partes para que fiquem cientes do teor do ofício de fls. 224.
Processo 0808226-21.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Maria Luiza Brites - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: CHADID PROVENZANO ADVOGADOS S/S (OAB 1115/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: LEANDRO AMARAL PROVENZANO (OAB 13035/MS)
01.Passa-se à fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Anote-se, na autuação do feito e no sistema (evolução de classe).
02. Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo
Civil, INTIME-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou
pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias. 03.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 04.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre
o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 05.Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código
de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse
mesmo códex. 06. Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação
desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial. Às providências
e intimações necessárias.
Processo 0809523-58.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão
Autor: Selma Martins dos Santos Mendes
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Ciência às partes acerca da designação de perícia para o dia 11/04/2022, às 09:00 horas, a ser realizada no consultório do
perito Dr. Danilo Duncan Loreiro Pinheiro, na Avenida Hiroshima, 957, Carandá Bosque, Campo Grande/MS, devendo a parte
autora comparecer portando documento de identificação com fotografia, cópia de laudos, resultados de exames que, porventura,
tiver e com vestimentas apropriadas para o exame físico.
Processo 0811742-49.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde
Autor: Emanuel Otto Duarte Albrecht - Arthur Pontes Nantes Gualberto - Maria Luiza Fernandes Lima de Vasconcellos - João
Pedro dos Santos Belo - Bruno Alves - Pedro Henrique Rangel - José Ricardo Lemes Ferreira - Isabela Nunes Carvalho dos
Santos - Clara Nardi Amaral - Miguel Piacenti Amaral - Gustavo Cabral da Fonseca - Pedro Henrique Cezar dos Santos - Angelo
Cáceres Neto - Matheus Nunes Brasil - Miguel Benini Battaglin Maciel - Victor Hugo Campos Nobre - Samuel de Oliveira Santos
Pais - Heitor Barros de Oliveira Marietti - Davi de Lara Oliveira - Maria Fernanda Andrade Brun - Gabriella Villa Bellei - Victor
Hugo Nobele de Araujo - Alexandre Bruno de Oliveira - Joao Pedro Martins Nunes - Rafael Felice Ribas Espinosa - Thiago
Karpuk Walber - Letícia Tiemi Aguena - Leonardo Amaral Costa - Lourenzo Victor Amorim Ferreira - Murilo Rossi Leme do Carmo
- Eduardo Eliel Medinas Amado - João Victor Hernandez Dibo Soares e outros - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa
de Trabalho Médico
ADV: THAYS DE CASTRO TRINDADE VIOLIN (OAB 15879/MS)
ADV: VANESSA CASTILHO NEVES ZANELLA (OAB 20580/MS)
ADV: JOSÉ MARCOS MAKSOUD JÚNIOR (OAB 16754/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO (OAB 11098/MS)
ADV: ANTÔNIO TRINDADE NETO (OAB 5208/MS)
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