Publicação: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4965
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do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação dos bens, poderá remir a execução, consoante o
disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que
será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Cláudia dos Santos Fialho Mota, Chefe de Cartório, conferi. Campo Grande/MS,
25 de maio de 2022. Juliano Rodrigues Valentim Juiz de Direito (assinado por certificação digital)
7ª Vara Cível de Campo Grande
Edital de citação de Diomar Amorim Ribeiro, prazo: 20 dias.
Gabriela Müller Junqueira, Juiza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 7ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3381, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 083600259.2019.8.12.0001, que Regina de Araújo Pael move contra Diomar Amorim Ribeiro e outro, nos quais foi deferida a expedição
deste edital para citar DIOMAR AMORIM RIBEIRO, Brasileiro, CPF 655.575.571-72, que encontra(m)-se em lugar incerto e
não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 (
quinze) dias contados do transcurso do prazo deste edital, bem como para intimar da Audiência de Conciliação, dia 29/08/2022,
às 13h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS,
através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. Advertências: Não sendo
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. prazo: O prazo para contestar
a ação é de 15 dias úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu (art. 335, I e II, do CPC). Advertências: 1) O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União
ou do Estado (art. 334, §º, do CPC); 2) A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §º, I e II, do CPC); 3) Incumbe
ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as
não impugnadas (art. 341 do CPC); 5) Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Caso não haja manifestação no prazo legal será nomeado Defensor
Público ao requerido revel. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257,
II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 24 de maio de 2022. Eu, Jaqueline Cordeiro
Santos, Analista Judiciário, digitei. Eu, Veronica Aparecida Ferreira Pereira dos Santos, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e
subscrevi.
Edital de citação de Elias Gomes de Melo - Drogamed, prazo: 30 dias.
Gabriela Müller Junqueira, Juiza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 7ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3381, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 080804464.2020.8.12.0001, que Brinks Epago Tecnologia Ltda move contra Elias Gomes de Melo - Drogamed, nos quais foi deferida a
expedição deste edital para citar ELIAS GOMES DE MELO - DROGAMED, CNPJ 02.616.992/0001-01, que encontra(m)-se em
lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m),
responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “BRINK’S EPAGO TECNOLOGIA LTDA
ajuíza Ação de Cobrança alegando que em 22 de dezembro de 2014 firmou um contrato de prestação de serviços de arrecadação
de contas e de comodato de equipamento com a ré, porém, esta não cumpriu com as suas obrigações, tendo deixado de efetuar
o repasse do valor das transações efetuadas no dia 11/12/2019, que, perfaz a importância de R$56.295,61 (cinquenta e seis
mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). Pleiteia pela procedência do pedido condenando a ré ao
pagamento na quantia de R$59.345,09 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), com a devida
atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados desde o inadimplemento até o efetivo pagamento, além da multa
contratual de 2%; requer ainda a condenação da Ré nas custas processuais,bem como honorários advocatícios, a serem fixados
em 20% (vinte por cento) do valor da condenação; valor da causa no importe de R$ 59.345,09 (cinquenta e nove mil, trezentos
e quarenta e cinco reais e nove centavos)”. Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia,
será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art.
257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 24 de maio de 2022. Eu, Jaqueline
Cordeiro Santos, Analista Judiciário, digitei. Eu, Veronica Aparecida Ferreira Pereira dos Santos, Escrivão/Chefe de Cartório,
conferi e subscrevi.
1ª Vara do Tribunal do Júri
Edital de citação, prazo 15 dias
O Doutor Carlos Alberto Garcete de Almeida, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, na forma da lei, etc.
Faz saber a UILIAN NOGUEIRA DA SILVA, Brasileiro, RG 1507384637, CPF 050.666.235-74, pai Valmir Regis da Silva,
mãe Aide Nogueira da Silva, Nascido/Nascida 10/11/1988, com endereço à Rua Coronel Adauto Barbosa, 528, Jardim Santa
Emília, Campo Grande - MS atualmente em lugar incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos da
Ação Penal nº 0028158-57.2020.8.12.0001, em que lhe move o Ministério Público Estadual, pela infração do(s) artigo(s) Art.
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