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TJMS 20/09/2022 -Pág. 163 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 20/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 20 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5036

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na Rua Rubiataba, lote 04, Quadra 69, Jardim Aero Rancho, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do SuL”, conforme
documento que instrui a presente demanda, passando, portanto, a presente sentença a legalizar a propriedade que a parte
requerente exerce sobre o mesmo. A presente sentença declaratória, uma vez transitada em julgado, servirá de instrumento
hábil para o competente registro perante o Cartório de Registro de Imóveis. Pela sucumbência, condena-se a parte requerida ao
pagamento das custas processuais. Ainda, considerando a singeleza da causa (causa padrão), o curto tempo exigido para tal
desiderato, que o feito está julgado antecipadamente, que não foi necessária a realização de instrução, bem como que o serviço
foi prestado no mesmo local do domicílio, condena-se a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do
patrono da parte requerente, arbitrados nesta oportunidade em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, §2º, do CPC. O valor da causa deverá ser corrigido pelo IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas,
a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da fluência do prazo de 15 dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença
(artigo 523 do Código de Processo Civil). No entanto, fica deferida à concessão da justiça gratuita à parte requerida, sendo
assim, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que as partes requeridas têm
condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos
termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo. Julga-se extinto este feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Processo 0815380-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Jose Severiano - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Banco C6 Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: SERGIO RIBEIRO ALBUQUERQUE (OAB 19818/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Através do presente ato, intima-se a parte autora para que fique ciente do teor da petição e documento de fls. 199-201.
Processo 0817560-11.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Reqte: Antonia Benites - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Através do presente ato, intima-se a parte autora quanto da comprovação do pagamento de fls. , bem como manifestar-se
quanto a satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0822386-17.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
Exeqte: Dulcelina Gonçalves de Lima
ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R. GOMES (OAB 11078A/MS)
ADV: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado,
requerendo o que entender de direito, bem como, apresente novo cálculo, com o valor do débito atualizado.
Processo 0822449-08.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autor: Joubert Receres Mateus - Ione Cardoso de Sousa Mateus - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos
Imobiliários Ltda.
ADV: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)
ADV: PAULO SÉRGIO MARINS LEMOS (OAB 5655/MS)
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
ADV: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS)
Através do presente ato, intima-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos de
declaração de fls. 464-469.
Processo 0823699-42.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Edimilson Candido da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
ADV: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS)
ADV: ADRIANO GOMES PEREIRA (OAB 20002/MS)
01. Estando preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura
da demanda, recebo a petição inicial. 02.Tendo em vista que a experiência prática tem revelado que em processos análogos
é inviável a conciliação antes da produção da prova pericial, considerando também os corriqueiros pedidos de dispensa das
partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação. 03.CITE-SE a parte requerida, na forma declinada
na inicial, para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, também
do CPC. 04.Apresentada a defesa ou decorrido o prazo para tal fim, tornem o feito concluso para análise. 05.Deferem-se os
benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0824529-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil
Exeqte: Santos & Belmonte Ltda - Me, na pessoa do sócio proprietario Ney Rodrigues Belmonte - Exectdo: Rápido Transpaulo
Ltda - K.P. Perusso Rochedo Transportes Me
ADV: LUIS RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
ADV: VITOR CAMARGO SAMPAIO (OAB 385092/SP)
ADV: MARCOS ADOLFO BENEVENUTO II (OAB 51302/PR)
ADV: MAISA OVIEDO MILANDRI (OAB 17666/MS)
Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado
de fls. 537, bem como acerca da Impugnação de fls. 485/491 e documentos que a acompanha., requerendo o que entender de
direito.
Processo 0825227-82.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autora: Alessandra Suely da Silva Pamplona do Nascimento - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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