Publicação: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5087
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ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ISSO POSTO, sem mais delongas, acolho parcialmente os embargos monitórios no que se refere ao pedido de existência do
débito e julgo improcedente o pedido inicial formulado pelo Banco do Brasil S.A. em desfavor de Sérgio Azuaga Correa da Costa
na presente ação monitória, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Ante a sucumbência
mínima da parte ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor
da causa (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo,
arquive-se.
Processo 0835060-22.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S.A
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão
judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. In casu,
verifico que a decisão objurgada, é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do
quanto pertinente. Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do(a)
magistrado(a) prolator(a). Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade,
contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Processo 0837026-54.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Geraldo Weiler
ADV: JOSSANDRO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 25301/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Intimaçao acerca da sentença prolatada, bem como para que o autor apresente manifestaçao sobre os embargos de
declaraçao apresentados.
Processo 0837449-82.2019.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S.A
ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Intimaçao do autor para recolher mais uma diligencia para expediçao do mandado em 15 dias.
Processo 0842419-23.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Intimaçao dos despachos de f. 88 e 89.
Processo 0844047-47.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Assim, promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a emenda da inicial, colacionando aos autos documento hábil a
comprovar a mora do requerido frise-se, em período adequado à propositura da ação - (art. 2.º, § 2.º do Decreto-Lei n.º 911/69),
assim como, no mesmo prazo, traga aos autos cópia integral do contrato com garantia de alienação fiduciária firmado entre as
partes, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321 do CPC. Intime-se.
Processo 0846666-47.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se
Processo 0847648-61.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Itaú Unibanco S.A.
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
ISSO POSTO, determino a redistribuição da presente ação ao Juízo de Direito da 2.ª Vara Bancária desta Comarca, com as
nossas homenagens.
Processo 0848478-27.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex
vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela
parte autora.
Processo 0848921-75.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Banco Itaucard S.A.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0850473-75.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
ADV: ELÓI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito,
ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem,
pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0850476-30.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A.
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.