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TJPA 05/02/2019 -Pág. 1319 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019

1319

Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.
0202-67.2016 - EMBARGOS À EXECUÇÃO Processo n. 3773-80.2015 - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL D E C I S Ã O
Saneado o feito e designada audiência de instrução e
julgamento ( folhas 229 ), a testemunha arrolada pela parte embargante não se fez presente ( folhas 216
c/c folhas 251 ).
No ato, o embargante requereu o adiamento da instrução, posto que a referida
testemunha se deslocou à cidade de Goiânia/GO, acompanhando sua esposa de nome ¿NILDA¿, em
tratamento médico.
Este juízo, visando resguardar o devido processo legal, concedeu prazo para
comprovação do alegado, tendo sido juntado pelo embargante comprovante de passagem aérea e
documento médico.
Instado, o embargado apresentou manifestação, alegando que os documentos não
justificam a ausência.
Pois bem. Em análise, de fato, a ausência não restou devidamente justificada.
Ocorre que a instrução do processo foi aprazada para o dia 12.12.17, em 14.06.17 ( DJE 20.06.17 ), ou
seja, cerca de 06 meses de antecedência ( folhas 232 ).
Demais disso, a passagem foi comprova na
véspera da audiência, em 08.12.17, conforme documento às folhas 265. E, como se não bastasse, foi
determinado que o embargante apresentasse prontuário médico da pessoa acompanhada, porém, foi
juntado apenas um atestado médico genérico, com indicação vaga acerca da patologia ( CID 10 M 79.-:
reumatismo não especificado ).
Desta forma, os documentos apresentados pela embargante não
autorizam deduzir que a ausência da testemunha se deu por causa plausível ( urgência ) ao ponto de
impor a remarcação do ato, o qual, como já dito, foi agendado com antecedência, configurando, assim, ato
atentatório contra a dignidade da justiça e de má-fé, pautado na oposição de resistência injustificada ao
prosseguimento regular do processo e procrastinação infundada.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos
consta, não acolho a justificativa, restando preclusa a instrução do feito e, com base no art. 80 c/c art. 777,
ambos do CPC, aplico ao embargante multa 2%( dois por cento ) sobre o valor atualizado na causa.
À
par do AI ( folhas 241 ), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos de fato e de direito.
Dê-se ciência ao e. TJPA.
À UNAJ para o levantamento de
eventuais custas pendentes.
Intime-se para pagamento, após, conclusos para decisão.
Na
execução, sobre a indicação do bem à penhora ( folhas 113 ), diga o autor, em 15 dias, se efetivamente
possui interesse na nomeação, devendo, ainda, manifestar-se acerca da cota de folhas 127 e documentos
e, do pedido de exclusão da negativação.
Junte-se cópia no feito executivo.
Publique-se. Cumprase. Ao final, conclusos.
Marabá, 04 de Fevereiro de 2019.
AIDISON CAMPOS SOUSA
JUIZ DE
DIREITO
Titular da 1ª Vara Rod. Transamazônica, s/n, Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, B.
Amapá, CEP: 68502-290 - Marabá
PROCESSO: 00062192220168140028
PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AIDISON CAMPOS
SOUSA Ação: Procedimento Comum em: 04/02/2019---REQUERENTE:LEANDRO DA SILVA ALVES
Representante(s): OAB 17612 - JOELSON FARINHA DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERENTE:JOELSON FARINHA DA SILVA Representante(s): OAB 17612 - JOELSON FARINHA DA
SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:GUILHERME SANTOS LIMA Representante(s): OAB 20734 ANILTON SAMPAIO REIS (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 6219-22.2016
D E S P A C H O
Infrutífera a ordem de bloqueio, ante a insuficiência de saldo. Intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá,
29
de
janeiro
de
2019.
_________________________________________________________________________
PROCESSO: 00062192220168140028
PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AIDISON CAMPOS
SOUSA Ação: Procedimento Comum em: 04/02/2019---REQUERENTE:LEANDRO DA SILVA ALVES
Representante(s): OAB 17612 - JOELSON FARINHA DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERENTE:JOELSON FARINHA DA SILVA Representante(s): OAB 17612 - JOELSON FARINHA DA
SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:GUILHERME SANTOS LIMA Representante(s): OAB 20734 ANILTON SAMPAIO REIS (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n. 6219-22.2016 D E S P A C H O Tendo em
vista que o devedor não cumpriu voluntariamente a obrigação, defiro o bloqueio online.
Marabá, 25 de
Janeiro de 2019.
AIDISON CAMPOS SOUSA
JUIZ DE DIREITO Rod. Transamazônica, s/n, Fórum
Juiz José Elias Monteiro Lopes, B. Amapá, CEP: 68502-290 - Marabá
PROCESSO: 00069119420118140028
PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALESSANDRA ROCHA
DA SILVA SOUZA Ação: Procedimento Comum em: 04/02/2019---REQUERENTE:UNIMED SUL DO
PARÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Representante(s): OAB 15196-A - MARIANA VIGANOR

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