TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6715/2019 - Segunda-feira, 5 de Agosto de 2019
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foi atendido pelo Juiz. Pela ordem o r.MP passou a fazer as perguntas, o que ficou tudo registrado. Em
seguida o advogado passou a fazer as perguntas, o que ficou tudo registrado. 3. Pela ordem o MM Juiz
passou a oitiva pessoalmente a testemunha CB PM RG 38702 - ALEX SANDRO OLIVEIRA, devidamente
compromissada, o que ficou tudo registrado no sistema KENTA DRS de áudio/ vídeo, o que foi atendido
pelo Juiz. Pela ordem o r.MP passou a fazer as perguntas, o que ficou tudo registrado. Em seguida o
advogado passou a fazer as perguntas, o que ficou tudo registrado. 4. Pela ordem o MM Juiz passou ao
interrogatório pessoalmente o denunciado GENIVALDO DA CONCEIÇÃO CARNEIRO, ora qualificado nos
autos, o que ficou tudo registrado no sistema de áudio/ vídeo, o que foi atendido pelo Juiz. Pela ordem o
r.MP passou a fazer as perguntas, o que ficou tudo registrado. Em seguida o advogado passou a fazer as
perguntas, o que ficou tudo registrado. 5. Instadas as partes, disseram não possuir diligencias; 6. A seguir
o MM. Juiz passou a prolatar seguinte DELIBERAÇÃO: Abra-se vistas primeiro ao Ministério Público e
depois a defesa constituída, para que profiram seus memoriais sucessivamente em cinco dias. Nada mais
havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, ...... Jobson
Santos Costa, Assessor Jurídico de primeira entrância, de acordo com a Portaria Nº
2.5542014-GP, o digitei e subscrevo.