TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6757/2019 - Sexta-feira, 4 de Outubro de 2019
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termos da Lei 9.099/95. P.R.I. e após o transito em julgado arquive-se com as cautelas legais. Ourém, 2
de outubro de 2019. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKIJuiz de Direito da Vara Única da Comarca de
Ourém
Número do processo: 0800288-67.2019.8.14.0038 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA JACINTA
DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUESOAB: 8060
Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMESOAB: 021111/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO CETELEM S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MAIA GOMESOAB: 21449/PETRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉMProcesso: 0800288-67.2019.8.14.0038Autor: MARIA
JACINTA DE SOUZA (Adv. Cezar Augusto Rezende Rodrigues, OAB/PA 18.060)RECLAMADO: BANCO
CETELEM S.A. (Adv. Socorro Maia Gomes, OAB/PA 20.049-A) SENTENÇA tipo C sem mérito Trata-se de
AÇÃO DE INDENIZATÓRIA movida pela parte requerente contra o requerido.Designada audiência de
conciliação, instrução e julgamento a parte autora não compareceu.Conforme previsto no art. 51, inciso I,
da Lei n° 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais se extingue sem julgamento de mérito quando o
autor não comparece a audiência, apesar de devidamente intimado para tal.ANTE O EXPOSTO, nos
termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, extingo o presente processo sem resolução de
mérito.Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I. e arquive-se com as
cautelas legais. Ourém, 3 de outubro de 2019. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKIJuiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Ourém
Número do processo: 0800294-74.2019.8.14.0038 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA PAIXAO
CONCEICAO CRUZ Participação: ADVOGADO Nome: CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUESOAB:
8060 Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMESOAB: 021111/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO CETELEM S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MAIA GOMESOAB: 21449/PETRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉMPROCESSO nº 0800294-74.2019.8.14.0038AÇÃO DE
DECLARATÓRIA E DANO MORAL RECLAMANTE: MARIA PAIXÃO DA CONCEIÇÃO CRUZ (Adv. Cesar
Augusto Rezende Rodrigues, OAB/PA 18.060)RECLAMADO: BANCO CETELEM S/A (Adv. Socorro Maia
Gomes, OAB/PA 20.049-A) SENTENÇA tipo B sem mérito 1. Considerando que a autora pugnou pela
extinção do feito, em face da desistência da mesma e o requerido concordou com o pedido. 2. Portanto,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Sem custas, nos termos da Lei 9.099/95. P.R.I. e após o transito em julgado arquive-se com as
cautelas legais. Ourém, 3 de outubro de 2019. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKIJuiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Ourém
Número do processo: 0800289-52.2019.8.14.0038 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA JACINTA
DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUESOAB: 8060
Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMESOAB: 021111/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO CETELEM S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MAIA GOMESOAB: 21449/PETRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉMProcesso: 0800289-52.2019.8.14.0038Autor: MARIA
JACINTA DE SOUZA (Adv. Cezar Augusto Rezende Rodrigues, OAB/PA 18.060)RECLAMADO: BANCO
CETELEM S.A. (Adv. Socorro Maia Gomes, OAB/PA 20.049-A) SENTENÇA tipo C sem mérito Trata-se de
AÇÃO DE INDENIZATÓRIA movida pela parte requerente contra o requerido.Designada audiência de
conciliação, instrução e julgamento a parte autora não compareceu.Conforme previsto no art. 51, inciso I,
da Lei n° 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais se extingue sem julgamento de mérito quando o
autor não comparece a audiência, apesar de devidamente intimado para tal.ANTE O EXPOSTO, nos
termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, extingo o presente processo sem resolução de
mérito.Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I. e arquive-se com as
cautelas legais. Ourém, 3 de outubro de 2019. OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKIJuiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Ourém