1884
TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0834070-52.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MAYARA
HELOISA COSTA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: BERNARDETTE MARIA DE MELO E
SILVA OAB: 6268/PA Participação: REQUERIDO Nome: MARCEL DE JESUS DUARTE WANZELER
Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Processo: 0834070-52.2019.8.14.0301
SENTENÇA
Tratam os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por AYLA SOPHYA DA SILVA WANZELER,
representada pela genitora MAYARA HELOISA COSTA DA SILVA em face de MARCEL DE JESUS
DUARTE WANZELER, ambos devidamente qualificados nos autos.
Adoto como relatório o que dos autos constam.
Consta do Termo de Audiência de ID 14565698, que a autora não compareceu à audiência, ainda que
devidamente intimada, tendo o juízo assinado prazo para que a mesma apresentasse justificativa,
determinando a intimação da mesma por meio de seu patrono.
Certidão de ID 16766258, informa que decorreu o prazo e a parte autora não se manifestou nos autos. Em
assim sendo, verifica-se que a autora adota postura desidiosa na presente demanda, o que caracteriza o
desinteresse processual, impossibilitando o desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto Posto, com base no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem
resolução de mérito.
Sem custas em razão do deferimento da justiça gratuita em ID 11189350.
Após transitar em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 22 de abril de 2020.
Eliane dos Santos Figueiredo
Juíza da 4ª Vara de Família da Capital
Número do processo: 0825583-93.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: L. G. P. S.
Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome: BIANCA PIRES SANTOS OAB: null Participação: