TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6904/2020 - Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
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Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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Número do processo: 0834917-54.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: JOSE OHANA HALUM
JACOB JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: ELIETE DE SOUZA COLARES OAB: 3847/PA
Participação: REU Nome: RUTILENE NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ
4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
PROCESSO Nº: 0834917-54.2019.8.14.0301
AUTOR: JOSE OHANA HALUM JACOB JUNIOR
REQUERIDO: Nome: RUTILENE NUNES DE SOUZA
Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 281, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-045
PROCESSO Nº.: 0834917-54.2019.8.14.0301
DECISÃO
Considerando a certidão de Id 16415672, da UNAJ, que dispõe:
“CERTIFICO que as custas processuais serão de responsabilidade do desistente na hipótese de extinção
do processo sem resolução do mérito com fundamento no pedido de desistência, conforme art. 90 do CPC
c/c art. 16 da Lei nº. 8.328/15.”
Em razão do acima exposto, INDEFIRO a reiteração do pedido de cancelamento da cobrança das custas
remanescentes.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Inerte, inscreva-se.
Após, cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
Belém/PA, 15/05/2020.
Roberto Andrés Itzcovich
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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