TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020
1857
RECLAMADO: GLOBAL AGENCIA MARITIMA EIRELI - EPP, NORTE TRADING OPERADORA
PORTUARIA LTDA
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não obstante tenha sido
devidamente intimada de sua designação, bem como não apresentou, oportunamente, qualquer
justificativa de sua ausência, tenho por configurada, no caso sub examine, a hipótese de que cogita o
inciso I, do art. 51, da Lei n° 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de prévia intimação pessoal
das partes (Cf. o § 1°, do mesmo dispositivo legal apontado), decreto a extinção do processo, sem
julgamento do mérito, assim o fazendo, através desta sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, diante da ausência injustificada.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas
processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo legal, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, se não recolhidas as
custas, e arquive-se.
P.R.I.
Abaetetuba, 8 de abril de 2020.
ADRIANO FARIAS FERNANDES
Juiz de Direito
Número do processo: 0800605-32.2020.8.14.0070 Participação: AUTOR Nome: ANTONIO JUNIOR
GONCALVES FIGUEIRO Participação: ADVOGADO Nome: JEFFERSON MAXIMIANO RODRIGUES
OAB: 17160/PA Participação: REQUERIDO Nome: PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE - EPP
COMARCA DE ABAETETUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA
PROCESSO: 0800605-32.2020.8.14.0070
AUTOR: ANTONIO JUNIOR GONCALVES FIGUEIRO
REQUERIDO: PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE - EPP
SENTENÇA