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TJPA 19/06/2020 -Pág. 3300 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020

3300

advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios quanto ao
pagamento das custas iniciais, bem como, relatório de conta do processo, conforme determina os art. 9º,
§ 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras
despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), sob pena de cancelamento da
distribuição do feito nos termos do art. 290 do CPC.
As custas iniciais podem ser expedidas informando o número do processo no Sistema de Emissão de
Custas Judiciais WEB, disponível no portal do TJ/PA: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Rio Maria/PA, 17 de junho de 2020
VANUSA CRISTINA COSTA PURCENA
Auxiliar de Secretaria
Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e
Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB
c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB

Número do processo: 0800019-98.2019.8.14.0047 Participação: AUTOR Nome: OSVALDO NETO LOPES
RIBEIRO Participação: ADVOGADO Nome: OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO OAB: 23174/PA
Participação: REQUERIDO Nome: RONEY ALMEIDA SOARES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA
PROCESSO: 0800019-98.2019.8.14.0047
CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
ASSUNTO: [Nota Promissória]
AUTOR: OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO
REQUERIDO: RONEY ALMEIDA SOARES

Vistos,
SENTENÇA
OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE FUNDADA EM TÍTULO
EXTRAJUDICIAL em face de RONEY ALMEIDA SOARES, ambos qualificados nos autos.
O exequente comunicou da satisfação da dívida exequenda (Id. 11549835).
Vieram-me os autos conclusos.
Relato.
Decido.
A norma do art. 924, inciso II, do CPC, de aplicação subsidiária, estabelece que, quando a obrigação for
satisfeita, o processo de execução será extinto.
No caso destes autos, o exequente obteve a satisfação integral da dívida, conforme petição constante do
Id. 11549835, de maneira que a extinção do feito é medida que se impõe.

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