TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
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tendo em vista que o(a) acusado(a), MARCOS GUILHERME SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF n°
610.547.635-34, filho de Cremilda Santos, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, expedese o presente edital, para que tome(m) ciência da denúncia oferecida pelo Ministério Público, bem como
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta por escrito (conforme art. 396-A do CPP, redação dada
pela Lei 11.719/2008), ressaltando que a não apresentação da resposta no prazo legal, fica desde já
nomeada a Defensoria Pública para tanto, devendo observar igual prazo para apresentação da respectiva
resposta, nos moldes do art. 396-A, § 2º do CPP. E para que ninguém possa alegar ignorância no
presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do fórum local e publicado no Diário de
Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Marabá, aos 04 de maio de 2020. Eu_____________
Laudiceia Matos, Auxiliar Judiciário, o digitei e subscrevi.
Rafael Alves de Matos
Diretor de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO N.º0019822-31.2017.814.0028
ACUSADO(S): RAFAEL LIMA MARINHO
CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 155, caput, c/c Art. 307, ambos do CPB
A Excelentíssima Senhora Renata Guerreiro Milhomem de Souza, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo da 1ª Vara e expediente da
Secretaria da 1ª Vara Criminal da cidade e Comarca de Marabá, processam-se os autos em epígrafe e
tendo em vista que o(a) acusado(a) RAFAEL LIMA MARINHO, brasileiro, natural de Marabá/PA, nascido
aos 20.10.1988, filho de Maria Neusa Lima Marinho, atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido, expede-se o presente edital, para que tome(m) ciência da denúncia oferecida pelo Ministério
Público, bem como no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta por escrito (conforme art. 396-A do
CPP, redação dada pela Lei 11.719/2008), ressaltando que a não apresentação da resposta no prazo
legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para tanto, devendo observar igual prazo para
apresentação da respectiva resposta, nos moldes do art. 396-A, § 2º do CPP. E para que ninguém possa
alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do fórum local e
publicado no Diário de Justiça Eletrônico.Dado e passado nesta cidade de Marabá, aos 13 de abril de
2020. Eu_____________ Laudiceia Matos, Auxiliar Judiciário, o digitei e subscrevi.
Rafael Alves de Matos
Diretor de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS