TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
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Número do processo: 0800866-12.2020.8.14.0065 Participação: AUTOR Nome: HEBER TORRES
RODRIGUES Participação: ADVOGADO Nome: JORGE ANDRADE DE SOUZA OAB: 73 Participação:
REU Nome: VANIA MARIA PIMENTA Participação: REU Nome: AVAITE JOSE PIMENTA Participação:
REU Nome: GRAZIELLE FERREIRA SILVA - ME
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara
Processo: 0800866-12.2020.8.14.0065
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: HEBER TORRES RODRIGUES
REU: VANIA MARIA PIMENTA, AVAITE JOSE PIMENTA, GRAZIELLE FERREIRA SILVA - ME
DESPACHO
Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Ao analisar a petição do autor, constato que esta ação possui o mesmo objeto da Ação de Consignação e
Pagamento (nº 0801369-67.2019.8.14.0065) proposta perante a 2ª Vara desta Comarca, sendo esta
distribuída em 27/08/2019.
Estabelece o art. 55 do Código de Processo Civil que duas ou mais ações são conexas quando lhes for
comum o objeto ou a causa de pedir.
Ainda, a mesma legislação, estabelece que havendo conexão os autos devem ser remetidos ao mesmo
Juízo para que aprecie em conjunto.
Para essa reunião observa-se o instituto da prevenção a fim de se ter um juízo que tenha competência nos
feitos, nos termos e moldes do que dispõe o art. 58 do Código de Processo Civil.
Isto posto, declino da competência para apreciar o presente feito, e determino a remessa dos presentes
autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Xinguara.
Xinguara, 21 de agosto de 2020
LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS
Juiz de Direito Substituto
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