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TJPA 01/09/2020 -Pág. 355 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020

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pressupostos processuais; 3- Ausência de causa madura, por falta de pedido de informações à autoridade
impetrada. Retorno dos autos ao juízo de origem; 4- Recurso de Apelação conhecido e provido.
(TJPA, 2017.04817405-20, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª
TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-06, Publicado em Não Informado(a)). (grifo nosso).
Neste sentido, destacam-se julgados dos Tribunais Pátrios:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA. 1. As alegações trazidas pela apelante referem-se a matérias que ensejam apenas
análise do direito aplicável, sendo desnecessária a dilação probatória. 2. Inaplicável, no caso, a Teoria da
Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta sem julgamento de mérito antes da notificação da
autoridade coatora para prestar informações.
(TJ-MG - AC: 10145130173167001 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 20/02/2014,
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/03/2014). (grifo nosso).
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE.
DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE
IMPETRADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - O termo a quo para a fluência do prazo decadencial deve ser contado
da data da efetiva exclusão do candidato do certame, com o indeferimento de sua matrícula no curso de
formação, e não da publicação do respectivo edital. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicável, no caso, a Teoria da Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta antes da
notificação da autoridade coatora para prestar informações. - Recurso parcialmente provido, para
desconstituir a sentença recorrida e determinar a devolução dos autos ao Juízo a quo.
(TJ-AM 02328289420118040001 AM 0232828-94.2011.8.04.0001, Relator: Djalma Martins da Costa, Data
de Julgamento: 19/08/2014, Câmaras Reunidas). (grifo nosso).
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação
do Impetrante, para ANULAR A SENTENÇA e, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o
regular prosseguimento da Ação Mandamental, ante a inaplicabilidade da Teoria da causa madura.
P.R.I.C.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Desembargadora Relatora

Número do processo: 0805800-14.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: MIRITI COMERCIO,
DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI - EPP Participação: ADVOGADO Nome: ELISA CRISTINA
SOARES BORGES OAB: 30371/PA Participação: AGRAVADO Nome: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
PARÁ Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (processo nº 080580014.2020.8.14.0000 - PJE) interposto por MIRITI COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS em razão da

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