TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020
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PROCESSO:
00046696720098140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária em: 11/02/2020---REQUERENTE:BANCO HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO Representante(s): OAB 14673 - RAFAELA MALCHER PIMENTEL (ADVOGADO)
OAB 20638-A - ANTONIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:K P TAVARES - ME. PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA
COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0004669-67.2009.8.14.0006. - BUSCA E APREENSÃO.
REQUERENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A. REQUERIDA: KP TAVARES - ME. DESPACHO
1. Cumpra-se o despacho de fls. 31.
2. Verifico que a petição de fls. 34/52 não se refere a
este feito. Desentranhe-se e proceda à juntada aos autos respectivos.
3. Decorrido o prazo do item
1 sem manifestação, certifique-se o que houver, em seguida, cls. Ananindeua/PA, / /2020. HAILA HAASE
DE MIRANDA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
PROCESSO:
00114575920148140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HAILA HAASE DE MIRANDA A??o: Despejo em:
14/02/2020---REQUERENTE:DAIVISON ANTONIO GOMES GUERREIRO Representante(s): OAB 17268
- EVERSON CARLOS NASCIMENTO OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 17996 - RENATA COSTA PIRES
(ADVOGADO) REQUERIDO:FRED ANDREY NUNES DA SILVA REQUERIDO:ANGELICA CATRINA DA
SILVA FAVACHO. PROCESSO N.: 0011457-59.2014.8.14.0006 - DESPEJO. REQUERENTE: DAIVISON
ANTONIO GOMES GUERREIRO. REQUERIDOS: FRED ANDREY NUNES DA SILVA E ANGÉLICA
CATARINA DA SILVA FAVACHO. DESPACHO
1. Considerando que a citação no endereço
constante dos autos restou infrutífera, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie
o atendimento às seguintes exigências de acordo com o art.256, §3º, do CPC: 1.1. Traga certidão de
breve relato da JUCEPA ou entidade assemelhada, assim como consulta ao sítio da Receita Federal
através do CNPJ, em caso de pessoa jurídica; 1.2. Providencie a expedição de ofícios para empresas
concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, requerendo
o endereço da parte ré;
1.3. Realize pesquisas do endereço da ré na internet (Google, Facebook,
Instagram, Linkedin, PJE, Justiça do Trabalho, Justiça Federal), juntando aos autos os resultados de sua
pesquisa;
2. Apenas facultativamente (caso a parte AUTORA detenha maiores informações acerca
da outra parte), poderá também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clínicas, hospitais,
associações, clubes, academiais de ginástica, entidades de classe, cubes desportivos, companhias
aéreas, empregadores, INSS, SUS, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc.1
3. O
ofício deve limitar-se a requerer informações sobre os dados cadastrais referentes somente ao endereço
da parte RÉ (e se possível a data de tal cadastro), devendo ser instruído com cópia deste despacho, válido
como autorização/mandado/ofício.
4. Deve-se fazer constar que a reposta terá que ser encaminhada
diretamente a esse Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, localizada na Rua Claudio
Sanders n. 193, Centro, Ananindeua-PA, CEP 67030-325, e-mail: [email protected] ,
preferencialmente via e-mail, ficando a cargo da parte AUTORA eventuais despesas cobradas pelo
informante.
5. Caso a parte AUTORA não comprove documentalmente nos autos ter adotado tais
providências (ao menos as obrigatórias, dos itens 1.2, 1.3 e, no caso de pessoa jurídica, também do item
1.1), no prazo 15 dias, conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito.
6. Caso a parte
AUTORA comprove documentalmente as diligências acima, aguardar o prazo de 30 dias, e certificar se
houve resposta a qualquer dos ofícios, intimando-se a parte AUTORA para informar se deseja nova
intimação em endereço que porventura tenha sido fornecido, pagando as custas devidas para tanto, ou se
deseja a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do
EXECUTADO/RÉU, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária.
7. Na hipótese da parte
requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez
pagas as custas.
8. Na hipótese de necessidade de pesquisa via BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD,
conclusos.
9. Fica ciente a parte AUTORA que a citação por edital só será permitida após o
cumprimento de todas as diligências acima tratadas, conforme determina o §3º, do art. 256, do CPC.
10. O pagamento das taxas acima referidas fica dispensado no caso de justiça gratuita já deferida.
11. SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO, NA
FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB.
Ananindeua/PA, / /2020. HAILA HAASE DE MIRANDA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e
Empresarial de Ananindeua. 1 Sugestões de endereços para comunicações (dar preferência à
comunicação por e-mail: - Claro Brasil (Gestão de Ofícios - e-mail: ofí[email protected], endereço:
Rua Verbo Divino n.1356, Bairro Chácara Santo Antonio, CEP 04719-002, São Paulo - SP); - VIVO /