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TJPA 23/11/2020 -Pág. 1955 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020

1955

IVAN DELAQUIS PEREZ
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial
da Comarca de Castanhal - PA

PROC. Nº 0803323-70.2020.8.14.0015
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO (A): MARCIO SANTANA BATISTA - OAB/PA 30181-A
REQUERIDO: ELIETE MESQUITA DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
Vistos os autos.
ITAU UNIBANCO S.A., qualificado nos autos, ingressou, em face de ELIETE MESQUITA DOS
SANTOS com ação de busca e apreensão em razão de inadimplemento contratual de financiamento de
veículo, com alienação fiduciária.
Segundo consta da exordial, a parte requerida firmou Contrato de Financiamento de Veículo nº 30420623381803 no valor total de R$ 25.185,21, com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e
consecutivas.
Como garantia das obrigações assumidas, o(a) devedor(a) transferiu, em Alienação Fiduciária, o objeto a
seguir descrito:
a) Marca: FIAT Modelo: SIENA EL FLEX Ano: 2012/2012 Cor: PRATA Placa: OBZ2333 RENAVAM:
00466354258 CHASSI: 8AP372111C6031822
Segundo notificação do requerente, a parte ré tornou-se inadimplente a partir da parcela 24, possuindo um
saldo devedor de R$ 18.209,86..
Acostaram-se aos autos cópia do contrato pactuado entre as partes, bem como cópia da notificação
extrajudicial expedida ao endereço do(a) requerido(a) a comprovar a constituição em mora do(a)
devedor(a).
É o relatório. DECIDO.
Consoante mandamento do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, o proprietário fiduciário ou credor poderá
requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será
concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Os documentos acostados aos autos comprovam o contrato e a alienação fiduciária, bem como a

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