TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020
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anteriormente nos últimos cinco anos e tampouco responda a outro processo ou ostente algum tipo de
condenação criminal. Ato contínuo, foi dada a palavra a representante ministerial, a qual propôs a seguinte
proposta de transação penal: O autor doará, uma cesta de material de produtos no valor R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS) até o dia 05 de Janeiro na no Abrigo Santa Maria, devendo comprovar a entrega
mediante recibo, cuja juntada deverá ser feita neste processo. Dada a palavra ao (à) autor (a) do fato, este
(a) livre e espontaneamente se manifestou favorável à proposta do Ministério Público. Dada a palavra ao
(à) advogado (a), este se manifestou favorável aos termos da transação penal. DELIBERAÇÃO:
SENTENÇA ¿Tendo em vista a proposição de aplicação imediata de pena restritiva de direito formulada
pelo Ministério Público, bem como a concordância do autor do fato e do advogado presente, suspendo o
processo pelo prazo de 33 dias, aguardando cumprimento da obrigação assumida pelo autor do fato,
devendo este comprovar a mencionada compra a este juízo, mediante protocolo, no mesmo prazo,
acompanhada da cópia da nota fiscal. Considerando a ausência de Defensor (a) Público (a) e a
necessidade de garantir assistência judiciária gratuita a todos que dela necessitam, dever este que
incumbe exclusivamente ao Estado, condeno o Estado do Pará ao pagamento dos honorários advocatícios
ao causídico nomeado para o ato, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), valendo esta decisão como
título executivo judicial. Serve a presente decisão como mandado e ofício.¿ Nada mais havendo, e sendo
o referido verdade, o MM. Juiz mandou encerrar a presente ata que vai assinada pelos presentes e por
mim, Técnica, ______ (Cleicivane Souza) JUIZ DE DIREITO: ARIELSON RIBEIRO LIMA PROMOTORA
DE JUSTIÇA: LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA Conciliadora CLEICIVANE
NASCIMENTO SOUZA SILVA Autor do fato ANTONIO CARLOS DIAS DOS SANTOS Advogado dativo
Dra. ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE- 17370 OAB/PA PROCESSO: 00054867320208140074
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO
LIMA A??o: Termo Circunstanciado em: 04/12/2020 AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL DE TAILANDIA AUTOR DO FATO:ROSILDA ALMEIDA PEREIRA VITIMA:A. C. . ESTADO DO
PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAILÂNDIA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Fórum
Desembargador Sadi Montenegro Duarte Av. Belém, n.º 08, Bairro Centro - CEP: 68.695-000 - Fone/fax:
(91) 3752-1311 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de 2020 (dois mil
e vinte), às 10h19min, nesta cidade de Tailândia, Estado do Pará, no Fórum local, na sala de audiências
da 1ª Vara desta Comarca, onde se acha presente o MM Juiz de Direito, Dr. ARIELSON RIBEIRO LIMA,
comigo a conciliadora CLEICIVANE NASCIMENTO SOUZA SILVA, foi feito o pregão da audiência
referente aos autos nº 00054867320208140074. PRESENTE a Representante Ministerial Dra. LIGIA
VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA. Presente a autora do fato ROSILDA ALMEIDA
PEREIRA, devidamente acompanhado do advogado dativo Dra. ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE17370 OAB/PA. Abertos os trabalhos, foi explicado ao autor do fato acerca da possibilidade de ter acesso
ao benefício da transação penal mediante aceitação de proposta de aplicação imediata de pena restritiva
de direito por se tratar no caso de crime de menor potencial ofensivo nos termos preconizados pela Lei
9.099/95, desde que não haja se beneficiado de transação penal anteriormente nos últimos cinco anos e
tampouco responda a outro processo ou ostente algum tipo de condenação criminal. Ato contínuo, foi dada
a palavra a representante ministerial, a qual propôs a seguinte proposta de transação penal: O autor
doará, uma cesta de material de limpeza no valor R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) até o dia 05 de Janeiro
na SUSIPE, devendo comprovar a entrega mediante recibo, cuja juntada deverá ser feita neste processo.
Dada a palavra ao (à) autor (a) do fato, este (a) livre e espontaneamente se manifestou favorável à
proposta do Ministério Público. Dada a palavra ao (à) advogado (a), este se manifestou favorável aos
termos da transação penal. DELIBERAÇÃO: SENTENÇA ¿Tendo em vista a proposição de aplicação
imediata de pena restritiva de direito formulada pelo Ministério Público, bem como a concordância do autor
do fato e do advogado presente, suspendo o processo pelo prazo de 35 dias, aguardando cumprimento da
obrigação assumida pelo autor do fato, devendo este comprovar a mencionada compra a este juízo,
mediante protocolo, no mesmo prazo, acompanhada da cópia da nota fiscal. Considerando a ausência de
Defensor (a) Público (a) e a necessidade de garantir assistência judiciária gratuita a todos que dela
necessitam, dever este que incumbe exclusivamente ao Estado, condeno o Estado do Pará ao pagamento
dos honorários advocatícios ao causídico nomeado para o ato, no valor de R$600,00 (seiscentos reais),
valendo esta decisão como título executivo judicial. Serve a presente decisão como mandado e ofício.¿
Nada mais havendo, e sendo o referido verdade, o MM. Juiz mandou encerrar a presente ata que vai
assinada pelos presentes e por mim, Técnica, ______ (Cleicivane Souza) JUIZ DE DIREITO: ARIELSON
RIBEIRO LIMA PROMOTORA DE JUSTIÇA: LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA
Conciliadora CLEICIVANE NASCIMENTO SOUZA SILVA Autor do fato ROSILDA ALMEIDA PEREIRA
Advogado dativo Dra. ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE- 17370 OAB/PA PROCESSO:
00055447620208140074 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):