TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020
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Número do processo: 0005115-12.2014.8.14.0045 Participação: AUTOR Nome: MUNICIPIO DE CUMARU
DO NORTE Participação: REU Nome: CAMARA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE MUTHIAMA
SOBREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza de
Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o
disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial
eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que
estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição
do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos
recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado,
os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração
original.
2. Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução
e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje.
3. Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes
para manifestarem quantos aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias,
advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje.
4. Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo.
Redenção-PA, 30 de novembro de 2020.
VANESSA MARIANO ROCHA
Analista Judiciário
Matrícula 171328
Número do processo: 0006999-76.2014.8.14.0045 Participação: REQUERENTE Nome: VALDIRENE
PEREIRA DE SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: RONILTON ARNALDO DOS REIS OAB:
10976/PA Participação: REQUERIDO Nome: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ