TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7055/2021 - Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021
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Automotivos), de recursos da arrecadação própria ou qualquer outra receita não vinculada existente e/ou
que futuramente venham a ser creditadas nas contas bancárias, sob administração da Prefeitura Municipal
de Santarém Novo/PA, recebidas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banpará.
Tendo em vista a possibilidade de bloqueio sobre verbas públicas com despesas vinculadas, designo
audiência virtual em caráter de urgência com o representante legal do Município de Santarém Novo/PA,
com o(a) advogado(a) da parte autora e com o Membro de Ministério Público, para o dia 04 de janeiro de
2021, às 10h, para confirmação das contas passíveis de bloqueio.
As partes deverão informar, para a audiência virtual, que será realizada dentro do ambiente Microsoft
Teams, um número de celular com o código de área e um endereço de e-mail, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.
Efetuado o bloqueio judicial, vistas às partes para ciência.
Após, acautelem-se os autos em Secretaria, aguardando-se a realização da audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo
provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Em 31 de dezembro de 2020.
DANIEL BEZERRA MONTENEGRO GIRÃO
Juiz de Direito
Em regime de Plantão Judiciário.
Número do processo: 0000822-78.2016.8.14.0093 Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL Participação: REU Nome: SEI OHAZE Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO HENRIQUE
COSTA DE OLIVEIRA OAB: 20341/PA Participação: ADVOGADO Nome: INOCENCIO MARTIRES
COELHO JUNIOR OAB: 5670/PA Participação: REU Nome: PAULO NEVES DE CAMPOS Participação:
ADVOGADO Nome: PEDRO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA OAB: 20341/PA Participação:
ADVOGADO Nome: INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR OAB: 5670/PA
DESPACHO
R.h
Considerando que a defesa de fls. 571-595, subscrita pelos advogados INOCÊNCIO MÁRTIRES e
PEDRO OLIVEIRA, encontra-se desacompanhada de procuração dando poderes para atuar na defesa do
réu. Considerando ainda mesma está parcialmente ilegível. Intime-se os advogados acima mencionados
para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar procuração com poderes para atuar na presente ação, bem como a