TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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LTDA - ME
Processo Cível Nº 0812732-22.2019.8.14.0301.
- Sentença Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO TUTELA ANTECIPADA,
E INDENIZAÇÃO, proposta por ALEX SILVA DE ANDRADE, CARLOS EMERSON VASCONCELOS DE
MEDEIROS, DILMA OLIVEIRA DO CARMO, EMILIA DA POCA SOUSA, FABIO COSTA DE OLIVEIRA
NEVES, FERNANDA NICOLI CORDEIRO ALVES, IZAIAS DE ABREU COELHO, WALMIR NOGUEIRA
MORAES e NEIDE BATISTA DOS PRAZERES contra ÂNCORA CONSTRUTORA & INCORPORADORA
LTDA, já qualificados nos autos.
Informa a parte autora, em síntese: que os autores realizaram com a requerida contrato de compra e
venda referente a unidades no empreendimento denominado Residencial Costa Dourada; que a entrega
das unidades ocorreriam em etapas, porém todo o empreendimento deveria ser concluído no prazo fatal
de agosto/2016; que as unidades dos autores, situado na Torre 8, deveriam ser entregues até
janeiro/2015, o que não ocorreu até a propositura da demanda; que sofreram dano moral.
Com a inicial vieram documentos.
Despacho (ID nº 10812244).
Decisão concedendo a tutela de urgência requerida (ID nº 11942784).
Citada, a demandada não apresentou contestação.
Breve o relatório.
DECIDO.
A lide comporta julgamento antecipado.
Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia do demandado, sendo presumida como verdadeiras as
alegações formuladas pela autora, salvo nas hipóteses previstas no art. 345, também do CPC.
Passo a análise do mérito.
De acordo com a realidade dos autos, especialmente os pactos jurídicos firmados, a ré deveria entregar as
chaves do imóvel em momento consideravelmente anterior à propositura da presente demanda, contudo
não o fez.
A ré não logrou esclarecer o porquê do atraso, ao contrário, não apresentou defesa.
Pedem os autores diversos pedidos.
Em relação ao pleito de depósito em juízo referente às parcelas vincendas de alguns autores (item 4.2 de
ID nº 10737048), tenho que razoável e justo. Nesse caminho, verifica-se que a ré está inadimplente em
relação a entrega dos bens dos demandantes, em longo interstício temporal e sem qualquer perspectiva
de conclusão do empreendimento. Assim, visando resguardar os direitos dos consumidores, cabível o
depósito em juízo com vistas a minimizar eventuais prejuízos.