TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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Neste sentido, transcrevo um julgado:
REVISÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA LEGALIDADE. REVISÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO
DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO
EXPRESSA - LEGALIDADE. REVISÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
- PACTUAÇÃO EXPRESSA - LEGALIDADE. REVISÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO
BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO EXPRESSA - LEGALIDADE.. - É desnecessária a produção
de prova pericial quando a matéria debatida pode ser julgada pela simples análise das cláusulas do
contrato. - É admitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que pactuada de
forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual doze
vezes maior do que a mensal.(TJ-MG - AC: 10114110002358002 MG, Relator: Juliana Campos Horta,
Data de Julgamento: 16/11/2017, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
22/11/2017)
Ademais, o juiz como destinatário da prova, nos moldes do art. 370 do Código de Processo Civil de 2015,
deve decidir sobre a necessidade ou não da prova pericial.
Assim, entendo desnecessária a perícia contábil, razão pela qual indefiro o pleito a respeito.
PREJUDICIAIS E/OU PRELIMINARES DE MÉRITO
INEPCIA DA INICIAL
O réu requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, ao alegar que a petição é inepta, invocando
ausência do requisito previsto no artigo 330, §2º, do CPC.
Ao analisar os autos, vejo presentes todos os requisitos da petição inicial, a qual está regular e em
conformidade com o CPC, e discorre logicamente sobre os fatos, fundamentadamente, e faz os pedidos
necessários.
Assim, diante do exposto, rejeito a preliminar arguida.
MÉRITO PROPRIAMENTE DITO
Verifico que a controvérsia da relação jurídica em comento reside acerca da legalidade das cláusulas do
contrato referente aos juros capitalizados, juros remuneratórios, encargos moratórios, bem como
possibilidade de repetição de indébito se constatada abusividade contratual.
Em defesa a requerida alegou que não houve ilegalidade no contrato.
A parte autora não impugnou as alegações da requerida, em sede de contestação.
TAXA DE JUROS – SÚMULA 382 DO STJ E ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE
A pretensão genérica de limitação da taxa de juros remuneratórios não merece acolhida.
De fato, não merece prosperar a mera alegação de abusividade da taxa de juros, visto que, conforme
esclarecimentos do Ministro Sidnei Beneti: “A alegação de abusividade, visando à limitação da taxa de
juros, deve ser medida com base na composição do sistema financeiro e dos diversos componentes do
custo final do dinheiro emprestado (custo de captação, a taxa de risco, custos administrativos e tributários)