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TJPA 16/04/2021 -Pág. 3926 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021

3926

COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO FÉLIX DO XINGU

Número do processo: 0006367-84.2018.8.14.0053 Participação: AUTOR Nome: GEIC MARTENS DE
SOUZA OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: PAULO FERREIRA CARVALHO OAB: 18332/PA
Participação: REU Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA Participação: ADVOGADO Nome:
EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB: 19470/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE
LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB: 017515/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO LOBATO
PAES NETO OAB: 017277/PA
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do estado do Pará
Comarca de São Félix do Xingu
CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU
Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix
do Xingu - PA
_____________________________________________________________________________________
__________

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Processo: 0006367-84.2018.8.14.0053
AUTOR: GEIC MARTENS DE SOUZA OLIVEIRA
Nome: GEIC MARTENS DE SOUZA OLIVEIRA
Endereço: desconhecido
REU: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
Nome: CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
Endereço: desconhecido

DECISÃO
Trata-se de pedido incidental de providências formulada pela parte autora, que noticia o descumprimento
por parte da ré da tutela de urgência deferida (fls.42/44).
Pela simples análise dos documentos juntados aos autos (fls. 102/104), constato que a ré descumpriu a
medida anteriormente concedida, haja vista que voltou a registrar junto ao Serasa o débito debatido na
presente ação.
Isto posto, determino a intimação da demandada para que regularize, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, o nome do Requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), bem como que
abstenha-se de realizar novos registros junto aos referidos órgãos com base no débito que deu causa a
esta ação, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de
descumprimento desta decisum.
Deve a Requerida comprovar nos autos o cumprimento desta decisão.
Após, retornem os autos para suspensão até o trânsito em julgado do IRDR nº04/TJPA.
Cumpra-se.

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