TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021
1671
retroativa. Declarada extinta a punibilidade dos apelantes Samuel Delfino dos Santos e Thiago Moura
Dias, pela prescri??o da pretens?o punitiva, retroativa; com concess?o de habeas corpus de of?cio, para
julgar extinta a punibilidade do corr?u Raphael Assis de Oliveira Nascimento, pela prescri??o da pretens?o
punitiva, retroativa?. (TJ-SP - APR: 01156355920128260050 SP 0115635-59.2012.8.26.0050, Relator:
Gilda Alves Barbosa Diodatti, Data de Julgamento: 05/03/2020, 15? C?mara de Direito Criminal, Data de
Publica??o: 06/03/2020). (Grifo nosso). ?????Considerando a nulidade da decis?o proferida em 03 de
mar?o de 2015, por n?o ter sido assegurado ao autor o direito processual de apresentar alega??es finais,
como disp?e o artigo 103, III, da Lei 6.833\2006, o que configura ofensa aos princ?pios do contradit?rio, da
ampla defesa e do devido processo legal, for?oso ? reconhecer que a mesma n?o teve o cond?o de
interromper o prazo prescricional. ?????Assim, o prazo prescricional foi interrompido no dia da instaura??o
do procedimento, com a edi??o da Portaria n? 057\2013, que se deu em 16 de dezembro de 2013 (fl.
38v.\39), de modo que, n?o tendo havido outro ato interruptivo v?lido, quando foi proferida nova decis?o
punindo o autor, em 24 de janeiro de 2020 (fls. 95\102), ap?s mais de 5 (cinco), j? se encontrava extinto o
direito de punir da Administra??o pela prescri??o, conforme disp?e o artigo 174, da Lei 6.833\2006.
?????Desta forma, como n?o subsistia mais o direito de punir da Administra??o P?blica por for?a da
prescri??o, quando foi proferida a decis?o de fls. 95\102, deve a mesma ser anulada, afastando-se todos
os seus efeitos, pelo que deve ser acolhido o pedido formulado na inicial. ?????Passo ao exame quanto
ao pedido de tutela de urg?ncia. ?????Como se v?, foi reconhecida a invalidade da decis?o que imp?s ao
autor a pena de licenciamento a bem da disciplina (fls. 95\102), na medida em que se encontrava prescrito
o direito de punir da Administra??o, o que evidencia a probabilidade do seu direito. ?????Por outro lado, a
remunera??o que era paga ao autor pelo exerc?cio do cargo p?blico tem natureza alimentar, necess?ria
para o sustento pr?prio e de seus eventuais dependentes, de modo que sua falta poder? colocar em risco
a sobreviv?ncia dos mesmos com dignidade. ?????Assim, demonstrada a probabilidade do direito do
autor e o perigo de dano, que s?o os requisitos previstos para a concess?o da tutela de urg?ncia,
conforme disp?e o artigo 300, do C?digo de Processo Civil, deve ser deferido tal medida, como pleiteado
na inicial. ?????Dispositivo ?????Ante o exposto, decido: 1)?????Em conformidade com o disposto no
artigo 125, ? 4, da Constitui??o Federal, reconhe?o a compet?ncia da Justi?a Militar estadual para
processar e julgar o presente feito; 2)?????Com fundamento no artigo 487, I, do C?digo de Processo Civil,
resolvo o m?rito e julgo procedente o pedido formulado pelo autor RAUL COSTA AZEVEDO NETO para
ANULAR a decis?o proferida pelo Corregedor Geral da Pol?cia Militar do Estado do Par?, nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar Simplificado - PADS instaurado pela Portaria n? 057\2013-CorCPC,
em 24 de janeiro de 2020, publicada no Aditamento ao Boletim Geral n? 026, de 06 de fevereiro de 2020,
que lhe imp?s a san??o disciplinar de licenciamento a bem da disciplina (fls. 95\102), e,
consequentemente, CONDENO o ESTADO DO PAR? a lhe reintegrar, assegurando-lhe a manuten??o ou
a matr?cula em Curso de Forma??o de Oficiais - CFO, at? o final, inclusive com a reposi??o das aulas que
deixou de assistir e, caso venha concluir o Curso, que fa?a parte da formatura juntamente com os demais
integrantes da turma e seja diplomado de igual modo como os demais, salvo se por outro motivo tiver que
ser desligado, com todos os efeitos, desde o efetivo desligamento da corpora??o, em especial o financeiro
e a contagem de tempo de servi?o para todos os fins, inclusive para promo??o por antiguidade, devendo
ser paga toda a remunera??o que deixou de receber por for?a do seu afastamento, at? ser reintegrado e
restabelecido o pagamento de seus vencimentos, acrescido de corre??o monet?ria, pelo IPCA ou outro
?ndice que porventura o substituir, e juros, na forma prevista na legisla??o, at? a efetiva satisfa??o da
obriga??o; 3)?????Condeno o ESTADO DO PAR? a pagar honor?rios ao advogado do autor em valor a
ser estabelecido por percentual a ser definido ap?s a liquida??o da senten?a, conforme disp?e o artigo 85,
? 4?, II, do C?digo de Processo Civil, incidente sobre o montante que lhe for devido, apurado na forma do
item anterior, acrescido de corre??o monet?ria, pelo IPCA ou outro ?ndice que porventura o substituir, e
juros, na forma prevista na legisla??o, at? a efetiva satisfa??o da obriga??o; 4)?????Estando presentes os
requisitos do artigo 300, do C?digo de Processo Civil, DEFIRO o pedido tutela de urg?ncia para determinar
ao ESTADO DO PAR?, por meio da Pol?cia Militar, que promova a reintegra??o do autor RAUL COSTA
AZEVEDO NETO ao cargo que ocupava, mantendo-o ou matriculando-o no pr?ximo e primeiro Curso de
Forma??o de Oficiais - CFO que se iniciar, at? o final, inclusive com a reposi??o das aulas que deixou de
assistir e, caso venha concluir o Curso, que fa?a parte da formatura juntamente com os demais integrantes
da turma e seja diplomado de igual modo como os demais, salvo se por outro motivo tiver que ser
desligado, com efeito a partir da presente decis?o, inclusive financeiro, devendo a presente decis?o,
quanto ? reintegra??o, ser cumprida pela corpora??o militar em 30 (trinta) dias, a contar da ci?ncia;
5)?????Intime-se o Estado do Par?, por interm?dio da Procuradoria Geral do Estado - PGE para,
querendo, interpor recurso no prazo legal e adotar as medidas que lhe couber para cumprimento da
decis?o na parte em que deferiu a tutela provis?ria de urg?ncia em favor do autor; 6)?????N?o havendo a