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TJPA 19/05/2021 -Pág. 2056 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021

2056

violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (...)
§ 3º Se da violência resulta: (...) II ¿ morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
Em análise aos autos da ação penal, verifico que o processo transcorreu de forma legal, não havendo
nulidades a serem sanadas, apenas questões de mérito levantadas em memoriais escritos a serem
enfrentadas, ao que passo à análise das questões postas pela acusação e defesa. A materialidade do
delito, não há de ser questionada, sobretudo porque ficou demonstrado por meio do inquérito policial de
fls. 02/63, através dos depoimentos das testemunhas policiais, termo de oitiva de adolescente infrator e
certidão de óbito da vítima, todos corroborados com os depoimentos prestados em juízo. Quanto a autoria,
apesar da negativa do réu, as provas trazidas são incontestes e conduzem à certeza de que LUAN
praticou o delito em questão. Destaco os pontos relevantes das provas orais colhidas, a fim de formar a
correlação do acervo probatório e a participação do réu no delito imputado. Inicialmente, trago à baila o
depoimento do adolescente DOUGLAS DA SILVA MATOS durante a fase investigativa, fl. 08 do IPL,
vejamos, ...que admite ter participado do ato infracional análogo ao crime de roubo seguido de morte
perpetrado contra o ancião PEDRO, no dia 21-11-2019, por volta das 07:00hs, soldador e morador da
localidade Caiçaua, em Santa Bárbara do Pará; QUE também é conhecido por Mamão Cozido; QUE o
crime foi idealizado de seu amigo LUAN, conhecido por Luanzinho, que chegou na localidade há cerca de
dois meses; QUE participaram do crime, o informante, LUAN, o adolescente Junior que é filho de Joyce e
o adulto conhecido por Piranha, Boca de Neném e Castanhal, este que pode ser de Castanhal, não
sabendo informar o endereço; (...) QUE informa que seu papel foi pegar os objetos e sair correndo,
enquanto LUAN e Boca de Piranha renderem o Sr. PEDRO e o amarraram; QUE afirma que já conhecia a
vítima desde que ele foi morar em Caiçaua; QUE viu que em dado momento LUAN levantou a camisa e foi
reconhecido pelo Sr. Pedro e perguntou, Textuais: VOCÊ SE LEMBRA DE MIM?"; QUE ouviu LUAN dizer
eu vou te matar velho; QUE, viu Boca de Piranha segurar o velho; QUE devido ter corrido junto com
Júnior, não viu o exato momento em que LUAN matou a vítima, mas o viu todo ensanguentado no final do
terreno da Vítima; QUE ouviu LUAN dizer: EU MATEI O VELHO"; QUE os pertences que foram roubados
foram colocados em uma canoa e levados; QUE o informante ficou com uma motosserra da vítima....
[destaquei] Vele mencionar, que a testemunha DOUGLAS ouvido pela autoridade policial três dias após o
crime, em 24.11.2019, revela com riqueza de detalhes a dinâmica dos fatos. E, na audiência instrutória,
em 24.09.2020, dez meses após depor na delegacia manteve a coerência ao narrar o crime citando os
participantes. Veja: ...que enquanto adolescente na época, teve envolvimento na ação criminosa; que
LUAN participou do crime também; que a ideia da realização do crime foi de LUAN; que conhecia LUAN
desde que o declarante tinha 16 anos; que, em 2019, não eram amigos, pois LUAN estava sumido, mas
depois retornou; que LUAN planejou o crime e convidou o declarante no dia anterior, às 15h; que
participaram do crime o declarante, o Júnior, o Boca de Piranha ou Boca de Neném ou Castanhal e LUAN;
que ingressaram na casa da vítima PEDRO umas 6h da manhã; que os autores do fato se reuniram
próximo à casa de PEDRO e ingressaram pela parte de trás, o quintal, pulando a cerca; que quando
ingressaram na casa, encontraram PEDRO no quintal, e Boca de Neném abordou a vítima; que nenhum
dos autores do fato tinha arma; que o declarante não sabe exatamente como ocorreu o crime, pois estava
na parte de fora da casa, enquanto os outros estavam dentro da cozinha; que o declarante somente tirou
os objetos da casa, era essa a sua função no crime; que PEDRO foi rendido no quintal; que o declarante
entrou na casa da vítima e pegou os objetos de valor; que a vítima foi rendida pelo LUAN e pelo Boca de
Neném; que o declarante se manteve afastado e por ter entrado na casa, não viu o que LUAN e Boca de
Neném fizeram com a vítima; que o declarante falou para LUAN deixa disso, nós já pegamos o que
tínhamos de pegar, mas LUAN resolveu matar PEDRO; que o declarante tentou evitar que LUAN matasse
a vítima; que não chegou a ver LUAN matando a vítima; que LUAN foi quem matou PEDRO; que o
declarante soube que LUAN havia matado a vítima pois apareceu todo ensanguentado e afirmou que tinha
matado PEDRO; que parece que LUAN tinha uma rixa com a vítima; que os autores do fato ingressaram
na casa com pano no rosto; que somente LUAN tirou o pano do rosto e mostrou-se à vítima; que LUAN
matou a vítima com uma faca; que os autores do fato levaram objetos tais como motosserra, aparelho de
som, televisão, etc; que o declarante e LUAN foram encontrados no outro dia por policiais com a
motosserra da vítima e foram liberados por não haver mandado; que a ideia do crime foi de LUAN; que
não é parente de LUAN; que o outro Luan que morreu é o Boca de Piranha ou Boca de Neném; que foram
dois adultos e dois adolescentes - o declarante e Junior; que a ideia partiu dos dois adultos, LUAN e Boca
de Piranha; que LUAN tinha rixa com PEDRO; que a rixa era porque LUAN havia anteriormente, em outra
ocasião, roubado a casa de PEDRO e este chamou a polícia; que na véspera os autores do fato pegaram
uma canoa emprestada de um homem que o declarante não conhecia; que LUAN conseguiu a canoa; que
pegaram a canoa e foram por trás da casa, pelo acesso do rio; que a Vítima estava em uma espécie de
puxadinho do lado externo da casa, em que havia uma cozinha; que o declarante e o Júnior ficaram

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