Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 3467 »
TJPA 25/06/2021 -Pág. 3467 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7169/2021 - Sexta-feira, 25 de Junho de 2021

3467

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ

Número do processo: 0803387-08.2020.8.14.0039 Participação: RECLAMANTE Nome: J. L. C.
PAPELARIA LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA OAB:
26738/PA Participação: ADVOGADO Nome: RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA OAB: 26739/PA
Participação: RECLAMADO Nome: LUCAS TIAGO MANUEL - ME
Processo n° 0803387-08.2020.8.14.0039
Autor: J. L. C. PAPELARIA LTDA - EPP
Réu: LUCAS TIAGO MANUEL - ME
SENTENÇA
VISTOS
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95, ressalvada a possibilidade de transcrever breve
resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência.
Antes de adentrar ao mérito, importante frisar que, pelo sistema dos Juizados Especiais, a sentença deve
primar pela objetividade, simplicidade, informalidade e precisão, a fim de permitir celeridade na resolução
dos conflitos (art. 2º da Lei nº 9.099/95), sem prejuízo do enfrentamento das questões importantes
suscitadas pelas partes e da exposição do livre convencimento motivado do juiz (art. 371 do CPC c/c
artigos 5º e 6º da Lei nº 9.099/95). Norteando-se por tais preceitos, passa-se a decidir.
DA REVELIA
A revelia foi reconhecida e declarada em audiência, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, porque deixou
de comparecer em audiência de forma injustificada, mesmo estando devidamente citado.
Importante destacar que, a presunção de veracidade não é absoluta, ou seja, o autor deve instruir a
exordial com todas as provas do fato constitutivo de seu direito.
DA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA RELAÇÃO CONTRATUAL
A relação jurídica contratual firmada é válida e existente, por ser composta por agente capaz, que exprimiu
sua vontade em contratar prestação de serviços, em obediência à forma legal. No que respeita a esse
elemento (forma), considera-se a regra do art. 107, do Código Civil, pelo qual “a validade da declaração de
vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Extrai-se do
artigo, que a regra são contratos firmados de forma livre. Nesse quadrante o contrato de prestação de
serviços foi entabulado de forma verbal e, como a lei não imprime forma especial para sua confecção,
tenho o mesmo como válido (artigos 107 e 104, do Código Civil).
Sobre o tema tem-se a seguinte citação: “Em regra, a vontade pode manifestar-se livremente. A ordem
jurídica não cria restrições à sua livre exteriorização. Assim sendo, o agente não se acha adstrito a
imprimir-lhe forma especial, podendo recorrer, indiferentemente à palavra falada, à palavra escrita, ao
gesto e até mesmo ao simples silêncio, desde que apto a traduzir o pensamento”. – Monteiro, Washington
de Barros, ob. cit., 1., p. 240.

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.