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TJPA 22/07/2021 -Pág. 3361 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7188/2021 - Quinta-feira, 22 de Julho de 2021

3361

contínua de solução ao embarque, sem que a ré tenha prestado serviço adequado, a cada momento
apresentando justificativa distinta à negativa do embarque.
Há ainda que se considerar o desassossego, a angústia decorrente dos fatos narrados, intrinsecamente
ligados à conduta da ré, e dada a necessidade do deslocamento entre Estados, impôs à autora
consequências muito além do mero dissabor cotidiano.
REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA DE EMBARQUE EM RAZÃO DE
TRANSPORTE ALEGADAMENTE INADEQUADO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE EFETUAR A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS JUNTO À
OUTRA COMPANHIA AÉREA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL REDUZIDO PARA SE
ADEQUAR AO EFETIVAMENTE GASTO A MAIS PELA RECORRIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E ADEQUADA PARA O CASO
CONCRETO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À
RECORRIDA BRUNA, UMA VEZ QUE O RECORRIDO SÉRGIO NÃO FOI IMPEDIDO DE EMBARCAR.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – (...) pagamento de
danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), exclusivamente em relação à Recorrida
Bruna. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei
9.099/95.
(TJ-SP - RI: 10305476220178260114 SP 1030547-62.2017.8.26.0114, Relator: Nelson Augusto Bernardes
de Souza, Data de Julgamento: 12/06/2018, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/06/2018)
***
REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA DE EMBARQUE, EM RAZÃO DE
TRANSPORTE ALEGADAMENTE INADEQUADO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. FALHA NO DEVER
DE INFORMAÇÃO. NECESSIDADE DE EFETUAR A COMPRA DE NOVAS PASSAGENS JUNTO À
OUTRA COMPANHIA AÉREA PARA O DIA POSTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL REDUZIDO PARA SE ADEQUAR AO EFETIVAMENTE
GASTO A MAIS PELOS CONSUMIDORES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO REDUZIDO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004208583, Terceira Turma Recursal Cível,
Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 27/06/2013)
(TJ-RS - Recurso Cível: 71004208583 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento:
27/06/2013, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/07/2013)
Ante a ausência de critérios objetivos, há que se considerar a prudência do juízo. Nesse passo, nada nos
autos justifica o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que se mostra excessivo e sem precedentes em
casos semelhantes neste juízo e, nesse contexto, fixo o quantum da indenização por danos morais em R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
3.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial e:
a)

Rejeito as preliminares arguidas.

a)
Condeno a ré ao pagamento de R$ R$ 1.017,59 (mil e dezessete reais e cinquenta e nove centavos)
a título de dano material, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação (art. 405
do CC) e atualização monetária pelo IGP-m a contar do desembolso (Súm. 43 do STJ);
b)
Condeno a ré ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais,
devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar do arbitramento (Súm. 362 STJ), e

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