TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
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00006396720088140100
PROCESSO
ANTIGO:
200810004727
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA A??o:
Inventário em: 21/10/2021 REQUERENTE:TRAMONTINA BELEM S.A Representante(s): OAB 21364 YAGO OLIVEIRA DE SORDI (ADVOGADO) OAB 13974 - JOSE DE SOUZA PINTO FILHO (ADVOGADO)
HERDEIRO:ANTONIO SIMAO MOURA E SILVA Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE
DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO) HERDEIRO:FRANCISCA CARMOSINA SILVA DO CARMO
Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO)
HERDEIRO:FRANCISCA DE MOURA E SILVA Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS
SANTOS PINTO (ADVOGADO) HERDEIRO:FRANCISCA CRUZEIRINHA SILVA SANTOS
Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO)
HERDEIRO:JOAO DE MOURA E SILVA Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS
SANTOS PINTO (ADVOGADO) HERDEIRO:MARIA CAROLINE LIMA E SILVA Representante(s): OAB
29376 - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO) HERDEIRO:MARIA ELIETE DA SILVA
LIMA Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO)
HERDEIRO:MARIA PERPETUA MOURA DA SILVA Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE
DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO) HERDEIRO:PEDRO PAULO DE MOURA E SILVA
Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO)
HERDEIRO:RAIMUNDO DE MOURA E SILVA Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS
SANTOS PINTO (ADVOGADO) HERDEIRO:RUFINO DE MOURA E SILVA Representante(s): OAB 29376
- PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO) HERDEIRO:SEVERA PASTORA DE MOURA
E SILVA Representante(s): OAB 29376 - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (ADVOGADO) .
PODER JUDICIÃRIOÂ TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃÂ VARA ÃNICA DA COMARCA
DE AURORA DO PARà Processo nº 0000639-67.2008.8.14.0100 DESPACHO            A
presente demanda versa acerca da abertura de inventário de Francisca Irene de Moura e Silva, ajuizada
por Tramontina Belém S/A.            Compulsando os autos, observo a indicação de 05
(cinco) imóveis, porém, apenas o imóvel descrito na alÃ-nea ¿b¿ da petição inicial está em
nome da inventariada. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â De outro lado, verifico que o Sr. Raimundo Terto da Silva,
viúvo meeiro e possÃ-vel proprietário dos demais imóveis, até a presente data não foi citado para
compor a lide. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
esclareça os bens que constituem a presente abertura de inventário, tendo em vista que indicou bens
que não estão em nome da inventariada.            No mesmo prazo, deve indicar o atual
endereço do Sr. Raimundo Terto da Silva para que seja possÃ-vel a realização da citação do
mesmo.            Após, retornem os autos conclusos.            Servirá a
presente decisão como mandado/ofÃ-cio.            Aurora do Pará/PA, ____ de outubro de
2021. Â BRENO MELO DA COSTA BRAGAÂ JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE AURORA
DO PARÃ PROCESSO: 00007268620098140100 PROCESSO ANTIGO: 200910004932
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): BRENO MELO DA COSTA BRAGA A??o:
Cumprimento de sentença em: 21/10/2021 REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL AUTOR:GREGORIO AIRES DE ALMEIDA Representante(s): OAB 5306 - VERA LUCIA DA
SILVA (ADVOGADO) OAB 13246-A - LEONARDO THOME DOMINGOS (ADVOGADO) . PODER
JUDICIÃRIOÂ TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO PARÃÂ VARA ÃNICA DA COMARCA DE
AURORA DO PARà Processo nº 0000726-86.2009.8.14.0100 DESPACHO           Â
Verifico que a petição de fls. 149/150, comunica o óbito do exequente, Sr. Gregório Aires de Almeida,
ocorrido em 12/05/2013. E aduz que os peticionantes são filhos legÃ-timos do falecido, ocasião em que
requereram a habilitação nos autos e que o RPV seja expedido em nome da Dra. Vera Lucia da Silva.
Observo ainda que consta na certidão de óbito de fls. 151, que o de cujus deixou 10 (dez) filhos.   Â
        Assim, determino que intime-se os peticionantes para, no prazo de 15 (quinze) dias,
esclarecer quantos herdeiros o de cujus Gregório Aires de Almeida deixou, uma vez que consta na
certidão de óbito 10 filhos e apenas 09 estão requerendo a habilitação. Ocasião em que
deverão, se for o caso, apresentar a declaração de únicos herdeiros e de inexistência de outros
bens. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â De outro lado, quanto ao pedido para que os valores sejam levantados pela
patrona, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a advogada da parte autora apresente
procuração com poderes especÃ-ficos para levantamento de valores, indicando o número dos autos e
o valor depositado em juÃ-zo. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Determino ainda que oficie-se ao INSS requisitando
declaração de dependentes do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias.            Por fim,
deve ainda a Secretaria verificar se as Requisições de Pequeno Valor que constam às fls. 138/140, já
foram devidamente depositadas. Autorizo, desde já, se necessário a expedição de novo documento
através do sistema e-precweb.            Servirá a presente decisão como