TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7262/2021 - Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
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tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000 Breu Branco/PA.
PROCESSO:
00066525520178140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o:
Procedimento Sumário em: 16/04/2022---REQUERENTE:MARIA JOANA SILVA FERREIRA
Representante(s): OAB 14033 - ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA Representante(s): OAB 103751 - MARIANA
BARROS MENDONCA (ADVOGADO) OAB 16780 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
(ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÿA DO ESTADO DO PARà COMARCA DE
BREU BRANCO Processo nº.: 0006652.55.2017.8.14.0104.         DECISÿO  Vistos, etc.
1-     Com fundamento no art. 43 da Lei nº. 9.099/95, recebo o recurso inominado de fls.113/146.
2-     Defiro o pedido de gratuidade da justiça, requeridos pela parte autora recorrente fl.144, item
(a). 3-     E ainda, considerando a apresentação das contrarrazões fls. 151/159, estando
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais na Capital
deste Estado para processamento e julgamento do presente recurso, com as homenagens deste JuÃ-zo. 4     Cumpra-se. Breu Branco, 08 de novembro de 2021. ANDREY MAGALHÿES BARBOSA Juiz
de Direito Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786
1414, CEP: 68.488-000 Breu Branco/PA.
PROCESSO:
00071915020198140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o:
Procedimento Sumário em: 16/04/2022---REQUERENTE:JOVELINA SOARES DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 14033 - ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO ITAU CONSIGNADO S A Representante(s): OAB 16780 - LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÿA DO ESTADO
DO PARÃ COMARCA DE BREU BRANCO Autos: Â Â Â 0007191-50.2019.8.14.0104 Requerente:
  Jovelina Soares de Oliveira Requerido:    Banco PAN S.A. Termo de AUDIÿNCIA
       Aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e um (2021),
às 13h:20min, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde
se achava presente o Exmo. Dr. Andrey Magalhães Barbosa, MM. Juiz de Direito respondendo por esta
Vara ÿnica de Breu Branco/PA, determinou a abertura da presente audiência observando os princÃ-pios
da oralidade, da economia processual e da celeridade reduzindo-se a termo apenas as principais
ocorrências. Ausente a autora, Jovelina Soares de Oliveira, esta que constitui advogada, porém
ausente Alysson Vinicius Mello Slongo OAB/PA 14033/PA. Presente a da requerida advogada Gessica
Santos Ferreira Boaventura, OAB/PA 22.846-B, acompanhado do presente preposto Danilo Boaventura
Ferreira, portador do documento de CPF de nº 032.185.495-07. Presente o acadêmico de bacharelado
em direito, Fábio Roberto da Silva, portador do documento de CNH de nº 03198414310 Detran/PA.
Presente via videoconferência a acadêmica de Bacharelado em Direito Melissa Carina Rech Ferreira,
portadora do documento de CPF de nº 638.518.062-04. Presente via videoconferência a acadêmica de
Bacharelado em Direito Flávia Silva Gonçalves, portadora do documento de CPF de nº 053.180.21247.        ABERTA A AUDIÿNCIA, foi constada a ausência da parte requerente, esta que
constitui advogado particular. A parte requerida realizou a juntadas dos documentos de termos
constitutivos.        Em seguida o MM. Juiz passou a SENTENÿA: Trata-se de ação
indenização por dano moral e material. Recebida a inicial e designada audiência de conciliação,
instrução e julgamento para este ato, a parte requerente e sua defesa, não compareceram. ÿ o
sucinto relatório. Decido. Tendo em vista o teor da certidão de fls 26, publicada no Diário da Justiça
(Edição de nº 7232/2021), juntadas pela Diretora de Secretaria da Vara ÿnica desta Comarca,
informando que a requerente foi intimada através de sua defesa. Destarte, verifico que Jovelina Soares
de Oliveira (requerente) e sua defesa não compareceram neste presente ato. Assim, devendo a parte
autora de cumprir com seus deveres, em especial o de comparecimento em audiência, com fulcro no art.
51, I, da Lei 9.099/95 declaro EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÿRITO. Sem custas
e honorários, em função da gratuidade da justiça. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se. SERVE A PRESENTE SENTENÿA COMO MANDADO/OFÃCIO/CARTA
PRECATÿRIA;        Sem custas e verbas honorárias nesta instância processual, consoante
dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.        Após, o prazo recursal, certifique-se e arquive-se caso
não haja interposição de recurso.        Atente-se a Secretaria para que realize as
publicações em nome dos advogados da parte requerida, LUIZ CARLOS LAURENÿO; OAB/BA