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TJPA 23/02/2022 -Pág. 354 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7319/2022 - Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022

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mérito da demanda, de sorte que hodiernamente já n¿o se sustenta o festival de nulidades carnavalescas
que se costumava observar nos primórdios republicanos, sendo aceito amplamente que nulidades, só
devem ser acatadas se houver prejuízo comprovado à parte prejudicada. É dessa natureza a Súmula 523
do STF, que novamente transcrevo, assim como precedentes que foram a gênese de sua publicaç¿o:
Súmula 523
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se
houver prova de prejuízo para o réu.
Tese de Repercuss¿o Geral
1. É constitucional a citaç¿o por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal.
2. A ocultaç¿o do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as
garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duraç¿o do processo.
[Tese definida no RE 635.145, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Luiz Fux, P, j. 1º-8-2016, DJE 207
de 13-9-2017, Tema 613.]
Jurisprudência selecionada
Nulidade absoluta e necessidade de demonstraç¿o de prejuízo
Embora a questionada manifestaç¿o do Ministério Público tenha sido posterior à apresentaç¿o da defesa
preliminar, o agravante n¿o demonstrou qualquer ato ou fato sobre o qual a defesa n¿o teve possibilidade
de se manifestar. Sem a demonstraç¿o de efetivo prejuízo causado à parte, em atenç¿o ao disposto no
art. 563 do CPP, n¿o se reconhece nulidade no processo penal (pas de nullité sans grief).
[HC 144.018 AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 7-11-2017, DJE 261 de 17-11-2017.]
No caso, o paciente foi interrogado sob a égide da nova legislaç¿o e na presença do respectivo patrono,
tendo ele optado por permanecer em silêncio. A alteraç¿o de advogado, por si só, n¿o é apta a
fundamentar a realizaç¿o de novo interrogatório. Incidência da Súmula 523/STF.
[HC 138.121 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 16-10-2017, DJE 247 de 27-10-2017.]
1. N¿o se nega que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueir¿o/PB n¿o andou na melhor trilha
processual quando intimou o Parquet estadual para ratificar a denúncia apresentada em grau superior e
n¿o fez o mesmo em relaç¿o à defesa do acusado por força do par conditio, desprestigiando, assim, o
postulado constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV). 2. Todavia, além da
arguiç¿o opportune tempore da suposta nulidade, seja ela relativa ou absoluta, a demonstraç¿o de
prejuízo concreto é igualmente essencial para seu reconhecimento, de acordo com o princípio do pas de
nullité sans grief, presente no art. 563 do Código de Processo Penal (v.g. AP 481 EI-ED/PA, Tribunal
Pleno, de minha relatoria, DJe de 12/8/14), o que n¿o ocorreu na espécie.
[RHC 138.752, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 4-4-2017, DJE 143 de 27-4-2017.]
3. Esta Corte já decidiu que a participaç¿o de um membro do Ministério Público, para auxiliar o titular da
comarca, n¿o é motivo bastante para a nulidade do julgamento, mormente quando n¿o se demonstra de
que maneira a designaç¿o do promotor assistente teria causado prejuízo para a defesa ou criado situaç¿o
de desigualdade apta a caracterizar a figura do 'acusador de exceç¿o'. Precedentes. 4. Recurso ordinário
improvido.

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