DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017
Gurinhém/PB. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume, e publicado por 03 (três) vezes, com
intervalos de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhém/PB, aos 16 de agosto de 2017. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Técnica Judiciária, digiteio. (a) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 10956920138150211
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante esta vara tramita
os autos da acao penal, processo no. 0001095-69.2013.815.0211, que tem como parte autora a Justica Pública
e como parte re Wellyngton Fagner Ferreira Othon, vulgo DOTER e Sebastiao Felix Neto, vulgo BASTIAO, e
como o reu SEBASTIAO FELIX NETO, brasileiro, agricultor, RG no. 3.574.981 (SSP/PB), natural de Boa VenturaPB, nascido em 28/05/1993, filho de Antonio Felix e Maria da Paz do Nascimento, com residencia no Conjunto
Flavio Arruda, no municipio de Boa Ventura-PB, encontra-se em lugar incerto e nao sabido, fica atraves do
presente edital CITADO, para responder a acusacao por escrito, atraves de advogado, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 396 e ss do CPP. Caso nao o faca, fica desde ja nomeado Jose Felismino, defensor publico
em exercicio nesta vara, para faze-lo. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente edital, que sera publicado gratuitamente no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dada e
passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de setembro de 2017. Eu, Marcia Elissandre M.Lemos Farias, o digitei.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3746920168150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de EDILVANIA SOARES
DA SILVA, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora a sua mãe, Sra. JUDITE MARIA
SOARES DA SILVA. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802035-36.2017.8.15.0251,
Ação de ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DEBENS DO CASAMENTO. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de ALTERAÇÃO CONSENSUAL
DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO, requerido por JULIO LOPES CAVALCANTI, sob o regime de comunhão
(total) de bens com a Sra. VANDILMA DE OLIVEIRA CAVALCANTI e, servindo o presente Edital como CITAÇÃO,
a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-lo da pretensão das partes de alterar o atual
regime de bens da comunhão de bens no casamento para o regime da separação de bens no casamento, e que
somente poderá decidir sobre esse pedido depois de decorrido o prazo de 30(trinta) dias da publicação desse
Edital (CPC art. 734, § 1º). E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital
que será publicado no diário da Justiça na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 21 de setembro de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800874-25.2016.8.15.0251,
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º
Oficio, tramita a ACAO de DIVÓRCIO LITIGIOSO, acima epigrafada requerido por LUNIERE NOBRE CAVALCANTI em face de MARIA DAS GRAÇAS CAMBOIM NOBRE, atualmente em lugar incerto e não sabido. Mandou
o MM Juiz expedir o presente Edital para que fique CITADA a promovida MARIA DAS GRAÇAS CAMBOIM
NOBRE, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contestação, ficando ciente de que não a fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na exordial. E para que ninguém alegue
ignorância mandou MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 21 de setembro de 2017. Eu,
Ivanldo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS/PB - 7ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 04 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio
do Fórum Miguel Sátyro, Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº.
0007818-13.2015.815.0251, em que é Vítima FAGNER DAS CHAGAS SOUSA e Infrator(s) E. V. M. e M. M. S. S.
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta
Honda Titan 150, ano e modelo 2007/2008, cor vermelha, combustível gasolina, placas DND-6848/SP, com vários
pontos de ferrugem, pintura queimada, sinaleiras quebradas, pneus ressecados, não podendo avaliar o motor e a
parte elétrica, devido longo período parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA). AVALIAÇÃO R$ 400,00
(quatrocentos reais), em 26 de agosto de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances
e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Infrator(s) E. V. M. e M. M. S. S. na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Patos/PB, aos 28 de agosto de 2017. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE - Juíza de Direito
da 7º Vara da Comarca de Patos-PB
COMARCA DE PATOS/PB - 7ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
- A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 04 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio
do Fórum Miguel Sátyro, Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 000113205.2015.815.0251, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado VALDECIRA
MONTEIRO DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Chevrolet/GM, modelo Montana LS 1.4 L, Flex Power, ano de fabricação e
modelo 2011/2012, combustível álcool/gasolina, cor branca, placa OFB-2070, Chassi 9BGCA80X0CB190846, em
perfeito estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 08 de janeiro de 2016.
DEPOSITÁRIO: VALDECIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA, Rua Vereador Severino, n. 72, Patos/PB. ÔNUS: Consta
Alienação Fiduciária em favor do Banco do Nordeste S/A; Outros eventuais constantes no Detran/PB. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 35.568,13 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e treze centavos), em 07 de janeiro de
2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de outubro de 2017, a partir das
09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
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Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias;
02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens,
todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme
art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) VALDECIRA MONTEIRO DE OLIVEIRA na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is)/ e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 28 de agosto de 2017. FLÁVIA FERNANDA
AGUIAR SILVESTRE - Juíza de Direito da 7º Vara da Comarca de Patos-PB..
COMARCA DE PATOS/PB - 7ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da
Vara supra, Drª. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL
e ELETRÔNICA, no dia 04 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Miguel Sátyro,
Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº. 0006237-60.2015.815.0251, em
que é Infrator F. S. G., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
Item (01) 01 (um) Aparelho Celular marca Sansung em péssimo estado de conservação, Avaliado em R$ 30,00;
Item (02) 01 Aparelho Celular marca LG em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60,00 (sessenta reais), em 12 de junho de 2017. ÔNUS: Não informo. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins
de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Infrator(s) F. S. G. na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 28 de agosto de 2017. FLÁVIA FERNANDA
AGUIAR SILVESTRE - Juíza de Direito da 7ª Vara
COMARCA DE PATOS/PB - 7ª VARA -EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da
Vara supra, Drª. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL
e ELETRÔNICA, no dia 04 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Miguel Sátyro,
Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº. 0007818-13.2015.815.0251, em
que é Vítima FAGNER DAS CHAGAS SOUSA e Infrator(s) E. V. M. e M. M. S. S. pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda Titan 150, ano e modelo
2007/2008, cor vermelha, combustível gasolina, placas DND-6848/SP, com vários pontos de ferrugem, pintura
queimada, sinaleiras quebradas, pneus ressecados, não podendo avaliar o motor e a parte elétrica, devido longo
período parado, em péssimo estado de conservação (SUCATA). AVALIAÇÃO R$ 400,00 (quatrocentos reais), em 26
de agosto de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 11 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Infrator(s) E. V. M. e M. M. S. S. na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Patos/PB, aos 28 de agosto de 2017. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE - Juíza de Direito
da 7ª Vara Mista.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 1042720178150511
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITAR
o réu. JOSENILTON FELIPE SOARES DE PONTES, brasileiro, solteiro, com 30 anos de idade, natural de
Guarabira/PB, filho de José Felipe de Pontes e Rita de Cássia Soares de Pontes, estando atualmente em local
incerto e não sabido, para responder a todos os termos da Denúncia que o acusa da prática da conduta tipificada
no Art. 158, caput, do Código Penal c/c art. 7º, incisos II e IV da Lei 11.340/2006, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos
eespecificar provas, bem assim, indicar testemunhas. não apresntada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, tudo em conformidade ao art.
396-A do CPP. Pirpirituba-PB, 20/07/2017. Eu Carla de Pádua Silveira de Melo, analista Judiciária, digitei e assino.
Drª Andressa Torquato Silva, juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
4367220098150511 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER INTIMAR o réu. JOEDSON PEREIRA DOS SANTOS, conhecido por.Bizurico., brasileiro,
solteiro, estudante, com 18 anos de idade, nascido em 07/11/1998, filho de José Osmar dos Santos e Maria do
Rosário Pereira de Lima, residente na Presidente Castro Pinto, nº 26, Pirpirituba-PB, atualmente em local incerto
e não sabido, acerca da sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 218-B, caput, §§ 1º e 2º, I e
230, § 1º, todos do CPB, bem como Art. 63 do Decreto Lei 3.688/1941. Pirpirituba-PB, 20/09/2017. Eu Carla de
Pádua Silveira de Melo, analista Judiciária, digitei e assino. Drª Andressa Torquato Silva, juíza de Direito