DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
56
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede
desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publiquese, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Juazeirinho – PB, 09 de novembro
de 2017. Nilson Dias de Assis Neto - Juiz Substituto.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Juazeirinho/PB, Dr. NILSON DIAS DE ASSIS NETO,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 13 de novembro de 2017,
pelas 10:00 horas, a se realizar na sala do Tribunal do Júri, situada no Fórum Des. Evandro de Souza
Neves, localizada na Praça João Pessoa, s/n.º, centro, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam
convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e
interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias
extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão
apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede
desta Comarca. Juazeirinho - PB, 09 de novembro de 2017. Eu, Antonio Elias Netto Lacerda, Assessor de Juiz
/ Técnico Judiciário, digitei-o e assino. Nilson Dias de Assis Neto - Juiz Substituto.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 5769620168151211
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER AOS RÉUS
AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS, BEM COMO SEUS CONJUGES
E/OU SUCESSORES QUE CARLOS ANTONIO MARQUES DAS CHAGAS E MARIA ELIZABETH FARIAS LIMA
AJUIZOU AÇÃO DE USUCAPIÃO, VISANDO A DECLARAÇÃO DE DOMINIO SOBRE O IMOVEL LOCALIZADO
NA RUA PROJETADA, S/N, BAIRRO 13, LUCENA/PB, ALEGANDO POSSE MANSA E PACIFICA, NO PRAZO
LEGAL. ESTANDO EM TERMOS, EXPEDE O PRESENTE EDITAL PARA CITAÇÃO DOS INTERESSADOS E,
PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, A FLUIR APÓS O PRAZO DE 30 DIAS, CONTESTEM O FEITO, SOB PENA DE
PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. DADOS E PASSADOS NESSA
CIDADE E COMARCA DE LUCENA, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2017. EU, TATIANE CARNEIRO LACET
DUARTE, DIGITEI POR DETERMINAÇÃO DA MM. JUIZA DE DIREITO, DESTA COMARCA, DRA. GRAZIELA
QUEIROGA GADELHA DE SOUSA.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
18934020138150531 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento e notícia tiver e quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício se processa aos termos da AÇÃO PENAL.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO, em que é autora a JUSTIÇA PÚBLICA, e ré DENISE TAVARES DA SILVA,
conhecida por.DIA.,brasileira, união estável, do lar, nascida aos 30.03.1978, filha de Miguel Tavares da Silva e
de Maria Almira Tavares, atualmente em lugar incerto e não sabido. Por esta razão, é expedido o presente EDITAL,
a fim de INTIMÁ-LA para, no prazo de 5 (cinco) dias, após o prazo do edital, manifestar interesse em reaver a
motocicleta apreendida nestes autos, adotando as providências necessárias à regularização perante o órgão de
trânsito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Malta, aos 08 de novembro do ano de 2017. Paulo Sérgio
Alves Dantas, Técnico Judiciário, digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira. Juiz de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 11280420108150231
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem o presente ou que dele possam interessar-se que, poreste cartório e juizo, se processam os termos da ação
de EXECUÇÃO FISCAL em epigrafe, CDA.42610000462-79, no valor 2.128,20 (dois mil, centoe vinte e oito reais
e vinte centavos), que tem como exequente FAZENDANACIONAL e como executado VEIBERGAM SOARES
DE CARVALHO, CPF 039.139.434-71, nascido aos 06/02/1975, filho de Maria Jacira Soares de Carvalhotitulo de
eleitor n.203249716-94, cuja finalidade é citar o executado para que pague ou garanta no prazo de 05(cinco)dias,
o valor acima referido, podendo opor embargos no prazo de 30(trinta)dias, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para total satisfação de quantia exequenda. Dado e passado nessa cidade de Mamanguape/PB, aos 08 de novembro de 2017. Eu, Ítalo Bruno Amorim Marinho, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Kalina de
Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito em Substituição na 1a. Vara da Comarca de Mamanguape. pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo
9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta
cidade, aos 8 dias do mes de Novembro do ano 2017. Eu, Italo Bruno Amorim Marinho, esc. autorizado(a) o digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 11043320168150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
JOSÉ ALDEIR BEZERRA DE LIMA, brasileiro, convivente, agricultor, natural de Monteiro- PB, nascido em 16/08/
1979, RG n. 52.673.507-7- SSP/SP, filho de Luiz Nomeriano de Lima e de Maria Bezerra de Lima, residente na Rua
Projetada s/n- alto do Cemitério- Monteiro- PB, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, que contra
eles é movida a Ação Penal Publica no 0001104-33.2016.815.0241/1a Vara, movida pela JUSTICA PUBLICA
DESTA COMARCA, dando-o como incurso nas penas do Art. 311 do Código Penal, tem o presente EDITAL o fim
de CITAR o denunciado JOSÉ ALDEIR BEZERRA DE LIMA, para querendo, vir responder aos termos da
acusção, NO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS, contando o decêndio apos o decurso da citação editalícia. A DEFESA
SERÁ ESCRITA e nela poderá arguir preliminares e alegarem tudo o que interessar as suas defesas, como
oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificando e
requerendo suas intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na
falta deste, sera nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado. Tudo conforme preceitua o art.
396 do CPP, incluído pela Lei n. 11.719/2008. E, para que não alegue ignorância, mandou expedir este que sera
publicado e afixado na forma da lei. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 08 (oito) dias do mês de
novembro do ano de 2017. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei, conferi e assino. (as) Vladimir
José Nobre de Carvalho-Juiz de Direiro em substituicao
PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
14194120108150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juizo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) IDELBERTO DA COSTA
MEDEIROS, brasileiro(a), casado, filho(a) de Ildo martins de Medeiros e de Maria das Dores da Costa Medeiros,
atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, com fim de INTIMAR o sentenciado, para no prazo de dez
dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de inscrição do nome na dívida ativa do Estado da Paraíba. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 8 dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Severino B. de Lima
Neto, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
42384320138150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juizo e Escrivania,
processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) ALEF GALDINO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro, filho(a) de José Roberto de Oliveira Junior e de Maria José Galdino dos Santos,
atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, com fim de INTIMAR o sentenciado, para no prazo de dez
dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de inscrição do nome na dívida ativa do Estado da Paraíba. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza,
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 8 dias do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Severino B. de Lima
Neto, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
5925520128150511 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER CITAR o réu. LUIZ GUILHERME MARCELINO MATIAS, brasileiro, solteiro, natural de Serra
da Raiz/PB filho de Carlos Alberto Matias e Maria Aparecida Marcelino Matias. Para no prazo de 60 dias, acerca
da sentença que julgou procedente a representação. Pirpirituba 08/11/2017 Eu Amanda Elisabeth Pereira do
Nascimento, Técnica Judiciária matrícula nº 478.105-8, digitei e assino. Drª Candice Queiroga de Castro
Gomes Ataíde.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 6107120158150511
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITAR
o réu. JOSÉ CALITO DA SILVA, brasileiro, profissão não informada, natural de Guarabira/PB filho de José Maria
da Sila e de Joana Darc Barbosa de Lima, com domicilio desconhecido. No prazo de quinze dias, nos termos do
art. 396 e 396-A, do CPP. Pirpirituba 08/11/2017 Eu Amanda Elisabeth Pereira do Nascimento, Técnica Judiciária
matrícula nº 478.105-8, digitei e assino. Drª Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Pocinhos, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos
o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência
pública, designada para o dia 09 de novembro de 2017, pelas 10:00 horas, a se realizar na sala de audiências,
situada no Fórum desta Comarca, localizada à Rua Cônego João Coutinho, nº 571, Centro, nesta cidade e
Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital,
que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado
em local apropriado na sede desta Comarca. Pocinhos, 06 de novembro de 2017. Eu, Isabel Cristina da Rocha
Sampaio, matrícula 470.044-9, digitei-o e assino. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho. Juiz de Direito.
COMARCA DE POCINHOS. PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02/2017. O MM. Juiz de Direito da Comarca de
Pocinhos, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar
matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma
dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº
6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de
correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz
Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer
o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da
Justiça até o dia 15/12/2017, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Isabel Cristina da Rocha Sampaio,
Técnica Judiciária, matrícula 470.044-9 para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as
determinações aqui constantes, bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 09/11/2017, às 10:00 horas, para audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala de
audiências, situada no Fórum desta Comarca, localizada à Rua Cônego João Coutinho, nº 571, nesta cidade
e Comarca; Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de
nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição
deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas
ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º –
Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta
Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Pocinhos, 06 de novembro de 2017.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho. Juiz de Direito. ANEXO. CNS 07.136-5 - Tabelionato de Notas e de Protesto
de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Pocinhos; 06.864-3 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de Pocinhos; 07.253-8- Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Puxinanã (Comarca de Pocinhos); 07.132-4 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Nazaré (Município e Comarca de Pocinhos); 06.934-4 - Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Pocinhos.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. TRIBUNAL DO JÚRI. EDITAL. LISTA ANUAL DE JURADOS DO
ANO DE 2018. A MM. Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Queimadas, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital possa interessar, que, nos termos dos arts. 425 e ss do
Código de Processo Penal, foram selecionados definitivamente, os jurados que exercerão suas atividades no
Tribunal do Júri desta Comarca, conforme lista anexada, ficando os mesmos cientes da função de jurado,
conforme disposições dos arts. 436 a 446 do CPP que logo em frente são descritos:o serviço do júri é obrigatório;
o alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; nenhum cidadão
poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; a recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias
Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros
do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em
serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o
requererem, demonstrando justo impedimento; a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa,
filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos
políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades
de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria
Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins;o juiz fixará o serviço alternativo
atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.; o exercício efetivo da função de jurado
constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral; constitui também direito do
jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e
no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou
remoção voluntária; nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer
à sessão do júri; ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou
retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a
critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica; somente será aceita escusa fundada em motivo
relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da
chamada dos jurados; o jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na
ata dos trabalhos; o jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente
nos mesmos termos em que o são os juízes togados; aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os
dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art.
445 do Código de Processo Penal. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente, que será publicado no átrio do Fórum na forma de costume. Dado e passado nesta cidade de
Queimadas/PB, aos 08 de novembro de 2017. Eu, Luciano da Cunha Farias, Chefe de Cartório, o digitei e assino,
Adriana Maranhão Silva. Juíza de Direito Presidente do Júri em substituição. NOME: Adelma de Arruda Silva;
Adeilma Dias da Silva; Adinalva Barbosa Martins; Aluska Soane da Silva Campina; Ailton Marinho dos Santos;
Alan Barbosa da Silva; Allan Kardec da Silva Pereira; Alane Cristina Tavares da Silva; Alexandre José da Silva;
Alisson Thiago Lima; Ana Claudia Feliciano da Silva; Ana Paula Mendes da Silva; Ana Paula Muniz Leite; Antônia
Dantas Souza; Antônia Maria da Silva; Antônio Francisco de Araújo Filho; Andréia Alves do Rêgo; Amanda
Agostinho Marques; Camila dos Santos Santana; Cacilda Alves dos Santos Almeida; Cecília Priscila Amorim
Binha de Araújo; Cícera Pereira da Silva; Cristiane Tavares de Aguiar; Cristina Maia Nunes; Deusiline de Fátima
Dantas de Arruda; Danilo César ferreira; Daniely de Andrade Silva; David Daniel Silva; Dimas Alves Gonçalves;