DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
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da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JONAS
MIGUEL DIAS DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias
pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao
primeiro dia do mês de novembro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803231-63.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOÃO VALENTIM DOS ANJOS, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) AVANI DOS SANTOS FERNANDES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 8602820168150331
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos da ação Penal
acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra DOJIVAN FERREIRA DA SILVA, denunciado pela
prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, C/C art. 14, II do Código Penal, e como consta nos presentes
autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para
CITAR o acusado DOJIVAN FERREIRA DA SILVA, filho de Antônio Ribeiro da Silva e Severina Ferreira da Silva,
para responder aos termos da denúncia, por escrito, no prazo de dez (10) dias por intermédio de seu(s)
advogado(s), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificandoas e requerendo suas intimações quando necessário. Fica ainda notificado que caso não apresente resposta no
prazo legal por advogado(s) constituído(s), será designado um Defensor Público para patrocinar sua defesa.
Santa Rita, 30 de novembro de 2017. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei. Advogado Dr Heleno
Luiz da Silva OABPB 7882.
SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 9523920158150881
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que se processando p or este Juízo e Cartório do Único Oficio, os termos de uma Ação de Perdas e
Danos, ajuizada por JORDANIA GAMA DOS SANTOS, em face da empresa CENTRAL DOS ELETRICOS E
ELETRÔNICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.437.218/0001-50, situada
na Rua Joaquim Ribeiro, nº176, centro, São Bento-PB e AV. Nossa Senhora da Luz, nº 1330, Bairro Hugo Lange,
Curitiba-RN, atualmente com endereço incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para
para citação do requerido supra nominado/qualificado, cientificando-o de que se não for contestada a ação no
prazo de quinze dias (quinze) dias, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, (art.335,
do NCPC), advertindo-o, ainda, que em caso de inércia/revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, conforme
preceitos legais insertos no artigo 257, IV, do NCPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital, que será publicado e afixado no lugar publico de costume, na forma da Lei. (Rosetânia Fernandes
Lúcio), Servidora Requisitada, o digitei e subscrevi. a) Hermeson Alves Nogueira, Juiz Substituto.
UIRAÚNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO: 0800282- 37.2016.815.0491.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. O Dr. Agilio Tomaz Marques – MM. Juíz de Direito em Substituição desta Comarca, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos
termos da Lei e expedientes desta Serventia Judicial está se processando os autos de uma Ação de Interdição,
n.º 0800- 282.37.2016.815.0491, requerida por MARIA JUACYLENE ANACLETO DE OLIVEIRA em favor de
JUVANIRA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, esta foi decretada por sentença datada de 01/11/2017, a interdição
da interditanda nos termos do art. 755 do CPC c/c o art. 1.775 do CC, por ser portadora de enfermidade mental,
apontando o CID 10 620.0, tendo sido nomeada curadora a parte autora. Por este edital. E, para que chegasse
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste
EDITAL que deverá ser publicado no DJ/PB, por três vezes com intervalos de 10 dias entre cada publicação.
Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 06 de novembro de 2017. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro –
Técnico Judiciário. Dr. Agílio Tomaz Marques – Juíz de Direito em Substituição.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO: 0800171-53.2016.815.0491. AÇÃO:
INTERDIÇÃO. O Dr. Agilio Tomaz Marques – MM. Juíz de Direito em Substituição desta Comarca, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos termos da Lei e
expedientes desta Serventia Judicial está se processando os autos de uma Ação de Interdição, n.º 080017153.2016.815.0491, requerida por MARIA DO SOCORRO FERREIRA em favor de COSMA JORGE FERREIRA, esta
foi decretada por sentença datada de 10/11/2017, a interdição da interditanda nos termos do art. 755 do CPC c/c o art.
1.775 do CC, por ser portadora de enfermidade mental, apontando o CID F72, tendo sido nomeado curador a parte
autora. Por este edital. E, para que chegasse ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL que deverá ser publicado no DJ/PB, por três vezes com
intervalos de 10 dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 14 de novembro de
2017. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário. Dr. Agílio Tomaz Marques – Juíz de Direito em Substituição.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO: 0800081-11.2017.815.0491.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. O Dr. Agilio Tomaz Marques – MM. Juíz de Direito em Substituição desta Comarca, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos termos
da Lei e expedientes desta Serventia Judicial está se processando os autos de uma Ação de Interdição, n.º
0800081-11.2017.815.0491, requerida por RAIMUNDO POMPEU em favor de TEREZINHA ALVES POMPEU,
esta foi decretada por sentença datada de 10/11/2017, a interdição da interditanda nos termos do art. 755 do CPC
c/c o art. 1.775 do CC, por ser portadora de enfermidade mental, apontando o CID F72, tendo sido nomeado
curador a parte autora. Por este edital. E, para que chegasse ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL que deverá ser publicado no DJ/PB, por
três vezes com intervalos de 10 dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos
14 de novembro de 2017. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário. Dr. Agílio Tomaz Marques – Juíz
de Direito em Substituição.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO: 0800282-37.2016.815.0491.
AÇÃO: INTERDIÇÃO. O Dr. Agilio Tomaz Marques – MM. Juíz de Direito em Substituição desta Comarca, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos termos
da Lei e expedientes desta Serventia Judicial está se processando os autos de uma Ação de Interdição, n.º
0800282-37.2016.815.0491, requerida por MARIA JUACYLENE ANACLETO DE OLIVEIRA em favor de JUVANIRA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, esta foi decretada por sentença datada de 01/11/2017, a interdição da
interditanda nos termos do art. 755 do CPC c/c o art. 1.775 do CC, por ser portadora de enfermidade mental,
apontando o CID 10 620.0, tendo sido nomeado curador a parte autora. Por este edital. E, para que chegasse ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste
EDITAL que deverá ser publicado no DJ/PB, por três vezes com intervalos de 10 dias entre cada publicação.
Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 06 de novembro de 2017. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro –
Técnico Judiciário. Dr. Agílio Tomaz Marques – Juíz de Direito em Substituição.
SOLEDADE
UMBUZEIRO
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
1341420018150191 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo se
processam os autos da Ação Penal N.º 0000134-14.2001.815.0191, movida pela Justiça Pública contra VALDIR
DOS SANTOS, VULGO,. Dedé., brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Inácio José dos Santos e de Josefa Maria
dos Santos, e por se encontrar o referido réu em lugar incerto e não sabido, conforme consta dos autos, é
expedido o presente edital, sendo o mesmo afixado na sede deste Juízo, mediante o qual fica(m) o(s) réu(s)
acima indicado(s) INTIMADO(S) do final da sentença de Extinção da Punibilidade, proferida por este Juízo em 26/
09/2017, cujo teor seguinte: Frente ao exposto, com esteio nos art. 109,II, do Código Penal, RECONHEÇO A
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO e, consequentemente, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado VALDIR DOS SANTOS. Transitada em julgado esta decisão, recolhamse os mandados de prisão, complete-se o boletim individual, remetendo-o à Secretaria de Segurança pública, e,
com as cautelas de estilo, dê-se baixa no registro, arquivando-se os presentes autos. as) Ivna Mozart Bezerra
Soares Moura. Juíza de Direito em Substituição E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de
Direito, expedir o presente edital. Soledade(PB), 30 de novembro de 2017. Eu, Roséliade Fátima Brito Rodrigues,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. A)Ivna Mozart Bezerra Soares Moura. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 2254520178150191
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a PEDRO SEVERINO DOS SANTOS, vulgo,.Pedrinho Segurança., brasileiro, convivente, segurança, natural de
Alagoa Nova. PB, filho de José Severino dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, que contra ele
é movida a AÇÃO PENAL nº 0000225-45.2017.815.0191, promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso nas
penas do Art. 15, caput, da lei 10.826/2003 c/c art. 306, caput, da Lei 9.503/97, c/c art 69 do Código Penal, pelo
fato ocorrido abril de 2017, em que consta como vítima a Sociedade, CITANDO-O para responder à acusação por
escrito, no prazo de 1 0(dez) dias, onde podera arguir preliminares, oferecer documentos e provas e arrolar
testemunhas, cientificando-o, ainda, de que, não apresentando resposta no prazo assinado, ser-lhe-á nomeado
defensor para a prática do ato. Soledade. PB, 30 de novembro de 2017. Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. As)ivna mozart bezerra soares moura. juiza de direito em substituicao.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7094420138150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por FRANCILDA ALVES FERREIRA em face de FRANCISCA AMELIA DA
SILVA. Em 17/08/2017 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCA AMELIA DA SILVA., por
ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer, CID 10 F00, de clarado relativamente sua
incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como
curador(a) o(a) senhor(a) FRANCILDA ALVES FERREIRA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 17/11/2017. Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12568420138150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por FRANCISCA DA NOBREGA PEREIRA em face de FRANCISCO
PEREIRA DE SOUSA. Em 21/09/2017 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCO
PEREIRA DE SOUSA., por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de Hemiplegia á esquerda, decorrente de acidente
vascular isquêmica (SIC), CID 10 G81.1, evidente ao exame físico, bem como cegueira em ambos os olhos,
decorrente de retinopatia diabética, CID-10:H 54.0, declarado relativamente sua incapacidade,limitada a questão
de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) FRANCISCA DA NOBREGA PEREIRA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 17/11/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria
o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29051620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartorio tramitam aos
autos da acao acima citada, proposta por MARIA IZABEL DE LIMA FERREIRA em face de LUCINEIDE
FERREIRA DE LIMA. Em 21/09/2017 foi prolatada sentenca que decretou a interdicao de LUCINEIDE FERREIRA DE LIMA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de doença mental moderado, decorrente da esquizofrenia,
declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal
incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA IZABEL DE LIMA FERREIRA, para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
17/11/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 114020168150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE
UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Processo: 0000011-40.2016.815.0401 Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o pr
esente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício, se processam
aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0000011-40.2016.815.0401, movida por ANTONIO AGOSTINHO ALVES DOS SANTOS, contra MARCOS BERNARDINO DOS SANTOS, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 04/09/2017, declarando que a interditada acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora O Sr. ANTONIO AGOSTINHO ALVES DOS
SANTOS, sob o compromisso, com a finalidade de cuidar eadministrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores
que possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental,
dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.
Para que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando
na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos
20 de novembro de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3633220158150401 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Proc esso: 000036332.2015.815.0401 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o pr esente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0000363-32.2015.815.0401, movida
por MARIA DAS DORES BALBINO, contra ISABELA BALBINO, tendo sido julgada procedente por sentença
datada de 04/09/2017, declarando que a interditada acima mencionado é absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DAS DORES BALBINO, sob o
compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam lhe
pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a
especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 20 de
novembro de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3742720168150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE
UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Processo: 0000374-27.2016.815.0401 Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o pr
esente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único Ofício, se processam
aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0000374-27.2016.815.0401, movida por FABRÍCIA FAUSTINO DE OLIVEIRA, contra MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE OLIVEIRA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 17/08/2017, declarando que a interditada acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. FABRÍCIA FAUSTINO DE OLIVEIRA,
sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que
possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para
que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na
imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 20
de novembro de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA - DPPB/GDPG Nº 1107/2017 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA no uso das suas atribuições institucionais que lhe confere o Artigo 18 e seus incisos e Artigo
69, ambos da Lei Complementar Nº 104, de 23 de maio de 2012, e considerando as disposições da Resolução
de nº 040/2017/CS/DPPB, publicada no Diário da Justiça de 31/10/2017 (Pág. 43) que instituiu a Comissão
Especial de Avaliação e Estágio Probatório – CEAEP;Considerando, ainda o Provimento de Nº 001/2017 –
GDPG, publicado no Diário da Justiça de 17/11/2017 (Pág. 35) que regulamentou a Ficha de Avaliação de
Desempenho Funcional:RESOLVE nomear a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório – CEAEP,
composta pelos Defensores Públicos MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK, Símbolo DP-3, matrícula 73.979-1,
na qualidade de Presidente, BENEDITO DE ANDRADE SANTANA, Símbolo DP-3, matricula nº 77.929-6 e MARIA DE
FÁTIMA MARQUES, Símbolo DP-2, matricula nº 110.405-5, para exercerem suas atribuições cumulativamente com
suas funções normais admitindo o afastamento quando convocado para sessões do CEAEP. A CEAEP deve dar
inicio aos trabalhos logo após a publicação desta Resolução, com todas as prerrogativas insertas no artigo 69, da
LCE 104/202.GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2017. MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.