DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado: 2018077336 - Feriado
Municipal - Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral; 2018054428 - Progressão/Promoção Funcional Modesto Cavalcanti de A. Neto; 2018047927 - Progressão/Promoção Funcional - Ana Luíza de Freitas Costa
Oliveira Assis; 2018071217 - Progressão/Promoção Funcional - Alexsandro Batista Tavares; 2018041171 Progressão/Promoção Funcional - Suenia Cristina Silva Souza Nader; 2018073542 -Progressão/Promoção Funcional - Rui Ricardo Ramos; 2018068720 - Progressão/Promoção Funcional - Maria Aparecida Martins Dias;
2018044379 - Progressão/Promoção Funcional - Maria Lenilda de Souza Bezerra; 2018081876 - Licença Tratamento de Saúde - Arnóbio Alves Teodósio; 2018048559 - licença acompanhamento pessoa da família; 2018079580 Pedido de Providências - Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; 2018083494 - Afastamento - Carlos Gustavo
Guimarães Albergaria Barreto; 2018087864 - Afastamento - Algacyr Rodrigues Negromonte; 2018063332 Progressão/Promoção Funcional - Marizelia dos Santos Ferreira Benites; 2018087985 - Pedido de Providências Vanda Elizabeth Marinho; 2018088159 - Férias - Suspensão - Falkandre de Sousa Queiroz; 2018078169 Solicitação de Emissão de Documentos - Mônica Maria Lisboa Figueiredo; 2018078312 - Folga de Plantão - Elaine
Trindade de Morais Medeiros; 2018077955 - Folga de Plantão - Waniluce Fialho Mota Maia; 2018081204 - Folga de
Plantão - Patrício Alexandre Barbosa da Silva; 2018067807 - Folga de Plantão - Amanda Elisabeth Pereira do
Nascimento; 2018083777 - Folga de Plantão - Thiago Gomes Duarte; 2018082359 - Folga de Plantão - Sandra
Maria Barbosa de Souto; 2018047201 - Folga de Plantão - Severino dos Ramos Silva;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:2017242125 - Indicação de Substituto - Albertino Pereira Diniz; 2018071967 - Indicação de Substituto - Vera
Lucia Ferreira Formiga;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado: 2018018585 - LicençaPremio Concessão - Maria das Graças Fernandes Duarte; 2017108804 - Liberação de Pagamento - Adriano
Casacio; 2018050914 - Auxílio Funeral - Eriberto Maia Pedrosa; 2018076317 - Folga de Plantão - Laise Onilda
Cordeiro da Cruz Borba;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba determinou o ARQUIVAMENTO dos Seguintes Processos: Processo/Assunto/Interessado:
2018073698 - Pedido de Providências - Paulo Antônio Maia e Silva; 2018086659 - Pedido de Providências Giovanni Magalhães Porto; 2018070521 - Isabelle de Freitas Batista Araújo; 2017232613 - Pedido de Providências
- Maria Aparecida Sarmento Gadelha; 2018075154 - Pedido de Providências - Marcos Cavalcanti de Albuquerque;
2018077002 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça; 2018057756 - Pedido de Providências Gisele Alves Barros Souza;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 362.090-5 Remoção – Bruno Alex Malheiros Costa.- 346.251-0; – Brunna Gizelli Bezerra Dias -Remoção.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 337-285-5 - Solicitação - AMPB; Associação dos Magistrados da Paraíba; 379.121-1- Solicitação- Theócrito Moura Maciel Malheiro
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0006137-13.2012.815.0251. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des.
Leandro dos Santos. APELANTE: Carlos Antônio dos Santos Lima. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite, Oab/
pb 13.293. APELADO: Município de Patos. ADVOGADO: José Inácio dos Santos Filho, Oab/pb 5.926. PRELIMINAR DE DIALETICIDADE. ATENDIMENTO. REJEIÇÃO. - A Sentença não é contrária aos elementos contidos nos
autos, porque a fundamentação e o dispositivo da Sentença ora recorrida guarda relação com a causa de pedir e
ao pedido, não havendo malferindo a regra do art. 1.010, II do CPC. - Entendo atendido os requisitos preconizados
no art. 1.010, II do CPC, pois a Apelante expôs as razões de fato e de direito que a levou a voltar-se contra a
Sentença no tocante à matéria suscitada. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. REQUERIMENTO FORMULADO PELO AUTOR/SERVIDOR DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. RAZÕES QUE ALUDEM A
NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO.
DECISÃO EM DESARMONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 705.140 E RE N.º 596.478. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 1.011, I c/c 932, V, do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - Analisando o caso
dos autos e os precedentes citados, vislumbro que a Decisão de Primeiro Grau não se coaduna com os precedentes
vinculantes citados, considerando o fato de que a referida contratação é, flagrantemente, nula por não obedecer a
regra do concurso público para acesso aos cargos da Administração Pública. - A Sentença merece reforma,
devendo ser declarado nulo o contrato mantido entre o Apelante e o Município de Patos, visto a ausência de
legalidade na manutenção do vínculo funcional entre ambos, fazendo nascer, desse modo, o direito quanto ao
FGTS, conforme enuncia o precedente vinculante acima. Diante do exposto, aplicando o art. 1.011, I c/c 932, V, “b”,
do CPC, PROVEJO O RECURSO, para reformar a Sentença e declarar nulo o vínculo contratual entre o Apelante
e o Município de Patos (fls. 16/18), tendo por conseguinte direito a percepção do FGTS, nos termos do art. 19-A da
Lei n.º 8.036/90. Quanto aos honorários, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo patrono da
Autora e o tempo exigido para o serviço, entendo que a verba arbitrada pelo juiz a quo (15% do valor da condenação)
fora conjugada de acordo com o princípio da equidade e da razoabilidade, com fundamento nos §§ 2º e 3º do inciso
I do art. 85, do Novo Diploma Processual Civil. Intimações necessárias. Publique-se.
APELAÇÃO N° 0071006-02.2014.815.2001. ORIGEM: Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a.
ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini, Oab/pb 1853a. APELADO: Eustáquio Ferreira de Lima Filho.
ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer, Oab/pb 16237. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. TARIFAS
CONSIDERADAS ABUSIVAS EM DEMANDA ANTERIOR. JUROS INCIDENTES. DEVOLUÇÃO NA FORMA
SIMPLES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. MATÉRIA ATINENTE A UMA
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É inepta a Apelação quando o Recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito que
impunham a reforma pleiteada ou de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da Sentença. RECURSO
ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TARIFAS CONSIDERADAS ABUSIVAS EM DEMANDA ANTERIOR. JUROS
INCIDENTES. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
IRRESIGNAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL. A correção monetária dos valores a serem restituídos devem ser corrigidos pelo IGP-M,
desde o efetivo pagamento. Isto posto, com base no art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO
INTERPOSTO PELO PROMOVIDO E PROVEJO PARCIALMENTE O RECURSO ADESIVO DO AUTOR, para
determinar a correção monetária desde a data do desembolso dos valores indevidos. P.I.
APELAÇÃO N° 0000978-94.2016.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Antônio Alipio de Sousa. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da
Porciuncula Benghi, Oab/pb 35.505a. Vistos etc. Intime-se o Apelante para falar sobre a possível intempestividade do seu recurso, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001052-69.2012.815.0211. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Município Boa Ventura. ADVOGADO: Felipe de Sousa Lisboa, Oab/pb 18.209. APELADO:
Adelaide Juca de Araújo. ADVOGADO: Paulo César Conserva, Oab/pb 11.874. Vistos etc. Intime-se o Apelante
para falar sobre a possível intempestividade do seu recurso, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001540-11.2016.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Luis Carlos
Laurenço Oab/pb 16.780-a E Outro. APELADO: Eliomar Roberto Araújo de Melo. ADVOGADO: Tiago Jose Souza
da Silva Oab/pb 17.301. Vistos etc. Intime-se o Apelante par falar sobre a possível intempestividade do seu
recurso, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0002969-13.2013.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Constant - Construção E Assistência Técnica Ltda. E Sebastião Carlos de Araújo Farias
(01), APELANTE: Francisco Andrade Carneiro (02). ADVOGADO: Alberg Bandeira de Oliveira, Oab/pb 8.874 e
ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes, Oab/pb 1.663 E Outros. APELADO: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Vistos, etc. Certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 322/325. Em caso positivo
devolvam-se os autos à Vara de Origem. Publique-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0003006-86.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/a (02), APELANTE: Roberto Lino Cardoso
(01). ADVOGADO: George Ottávio Brasilino Olegário, Oab/pb 15.013 e ADVOGADO: Geomarques Lopes de
Figueiredo Oab/pb 3.326. APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. Atento ao princípio do contraditório, intime-se o
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segundo Apelante, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A, para, querendo, apresentar Contrarrazões da
Apelação de fls. 122/124, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0010973-56.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Rogério Miranda de Campos. ADVOGADO: Rogério Miranda de Campos, Oab/pb 10.800.
APELADO: Espólio de Manoel Medeiros Maia. ADVOGADO: Marcus Vinícius Silva Magalhães, Oab/pb 11.952.
Vistos etc. Intime-se o Espólio de Paulo Miranda D’oliveira e de outros para querendo apresentar contrarrazões
ao recurso adesivo de fls. 255/257. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 0001583-07.2015.815.0000. CREDOR: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia
Militar da Paraíba.DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA, OAB/PB nº 10.200, na condição de advogado do credor acima referido, para tomar conhecimento do
Agravo Interno às fls.249/260 dos autos, interposto pelo ente devedor e apresentar contrarrazões, no prazo de
10(dez) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000583-77.2012.815.0581. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE MARCAÇÃO. Embargado: URÂNIA PEREIRA DA SILVA. Intimação ao Advogado MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB nº 4.007), na
condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal
de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0062519-43.2014.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: TARCISIO SOARES DE MORAIS. Embargado: SEBIA
FORMIGA BANDEIRA DE MORAIS. Intimação ao Advogado LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA (OAB/PB nº
7.879), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009663-17.2014.815.0251. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE PATOS. Embargado: AGLON
COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Intimação ao Advogado CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB/SP nº
198.693), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003196-67.2015.815.2003. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA. Embargado:
CLIO ROBISPIERRE CARMARGO LUCONI. Intimação ao Advogado WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB nº
12.189), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006096-19.2014.815.0011. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MARIA DE FATIMA SANTANA SOUSA. Embargado:
MARIO MACIEL DA CUNHA E OUTRA. Intimação ao Advogado PABLO WAGNER MACIEL CUNHA (OAB/PB nº
18.885), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000759-77.2017.815.0000. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE. Embargado: IEDA
RODRIGUES LEMOS DE ARAÚJO. Intimação ao Advogado JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ (OAB/PB nº
10.598), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000261-72.2016.815.0761. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara
Especializada Cível. APELANTE: o Município de Gurinhem. (Adv. Tiago Liotti – OAB – PB 261189. APELADO:
Virgínio de Fátima Cavalcanti Alves. Intimação ao Advogado Adriano Madruga Navarro – OAB – PB 17635
e Edinaldo da Silva Navarro Júnior – OAB – PB 16106, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, na condição de
patronos do apelado acima nominado, manifestarem-se acerca dos termos da petição anexada à fl. 78, pelo
Município Apelante, protocolizada neste Tribunal sob nº 999.2018.P02581-2. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018. Robson de Lima Cananéa –
Gerente de Processamento
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0090453-44.2012.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara
Especializada Cível. APELANTE: Banco PAN. (Adv. Nelson Paschoalotto – OAB – SP 108911 e Roberta Beatriz
do Nascimento – OAB – SP 192649. APELADA: Jacqueline Rodrigues do Amaral. Intimação aos Advogados
Nelson Paschoalotto – OAB – SP 108911 e Roberta Beatriz do Nascimento – OAB – SP 192649, a fim de,
no prazo de 05 (cinco) dias, na condição de patronos do apelante acima nominado, aporem suas assinaturas na
petição de Recurso Apelatório, sob pena de seu não conhecimento, considerando que a trazida para os autos foi
apresentada através de cópia reprográfica. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000824-20.2015.815.0331. Relator: Des. José Ricardo
Porto, integrante 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: o Município de Santa Rita (Advs. Luciana Meira Lins
Miranda, Procuradora-Geral, Walter Pereira Dias Netto, Procurador Adjunto e Rayssa Ellen Rodrigues Costa –
OAB – PB 22656. Agravada: Andréa Barbosa de Andrade (Adv. Josean Calixto de Souza – OAB – PB 20507).
Intimação ao Advogado Josean Calixto de Souza – OAB – PB 20507, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias,
na condição de patronos da agravada acima nominado, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de
2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000392-27.2012.815.0421. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara
Especializada Cível. APELANTE: Manoel Ramalho Neves (Adv. Joab Furtado Leite – OAB – PB 23064. APELADA: Maria Nunes da Silva (Adv. Cícero Feitosa de Moura – OAB – PB 6745). Intimação ao Advogado Joab
Furtado Leite – OAB – PB 23064, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a situação financeira do
apelante, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001732-32.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara
Especializada Cível. APELANTE: Carmen Céa Montenegro Dias e Outros (Adva. Roberta de Lima Viegas
Gonçalves – OAB – PB 11412. APELADO: Marco Polo Vieira da Costa Cavalcanti Dias (Adv. Wilson Furtado
Roberto – OAB – PB 12189). Intimação a Advogada Roberta de Lima Viegas Gonçalves – OAB – PB 11412,
a fim de, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, através
de documentação hábil, o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária
pretendida pelos apelantes, sob pena de não concessão da justiça gratuita. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.Robson de Lima Cananéa –
Gerente de Processamento
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001451-76.2017.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara Especializada Cível. EMBARGANTE: Nívea Barros (Advs. Chistianne Sayonara
do N. Guimarães – OAB – PB 12489 e Vladimir Miná V. de Almeida OAB – PB 12360). EMBARGADO: Francisco
Oliveira Xavier Júnior (Advs. Carlos Nazareno Pereira de Oliveira Pfeffer Câmara – OAB – PB 11794 e
Aleksandro de lmeida Cavalcante – OAB – PB 13311). Intimação aos Advogados Carlos Nazareno Pereira de
Oliveira Pfeffer Câmara – OAB – PB 11794 e Aleksandro de lmeida Cavalcante – OAB – PB 13311, a fim de,
no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos dos Embargos Declaratórios em referência. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018. Robson de
Lima Cananéa – Gerente de Processamento
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000299-49.2014.815.0371. Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara
Especializada Cível. APELANTE: Francinaldo Gonçalves Soares (Adv. Claudio Roberto Lopes Diniz – OAB – PB
8023). APELADA: ENERGISA – Paraíba Distribuidora de Energia S/A. (Adv. Paulo Gustavo de Mello e Silva
Soares – OAB – PB 11268). Intimação ao Advogado Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB – PB
11268, a fim de tomar ciência da Sentença encartada às fls. 48/54, dos autos do processo em referência, bem
assim, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de
Processamento