DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2018
etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíz JULGOU
PROCEDENTE a presente demanda nomeando JOANA D’ARC DA SILVA DE SOUZA, para responder pela vida
civil do interditado ANITA DA SILVA BORGES, que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob
as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 10 dias do mês de julho de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica
Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Antônio do Amaral.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 08409305-42.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de ILENILDA
FERREIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora FRANCISCA MARIA DA SILVA, para responder pela vida
civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 10 de julho de 2018. Eu,
Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0835610-23.2017.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA DE FÁTIMA
LACERDA MACEDO, e nomeou como sua curadora RITA DE CÁSSIA LACERDA MACEDO, para responder pela
vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 09 de julho de 2018. Eu, Rejane
Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0820620-61.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARIA
JOSÉ DOS SANTOS, e nomeou como sua curadora MARTA DE LOURDES DOS SANTOS,para responder pela
vida civil da interditanda, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 10 de julho de 2018. Eu,
Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0819144-17.2018.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA FERNANDES, e nomeou como sua curadora CIBELLE GOMES DE
OLIVEIRA e ROBSON BARBOSA FERNANDES, para responder pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo
zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 11 de julho de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima,
Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0829571-10.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
JOSEANE BESERRA DA COSTA em face de JOSÉ GUEDES ALCOFORADO, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de JOSE GUEDES ALCOFORADO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como Curadora a Sra. JOSEANE BESERRA DA COSTA. João Pessoa, 04.06.2018. Maria das
Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL-2ºCARTÓRIO UNIFICADO4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0855721-28.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
RICARDO LOBO MACÁRIO DE BRITTO em face de RENATO MACARIO DE BRITTO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de RENATO MACÁRIO DE BRITTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe como Curador o Sr. RICARDO LOBO MACÁRIO DE BRITTO. JOAO
PESSOA,10.07.2018.MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira.
Tecnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 085803056.2016.815.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de VICTOR HUGO BARBOSA DOS SANTOS, e nomeou como sua curadora RITA DE KÁSSIA
LOPES GOMES,para responder pela vida civil da interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 11 de julho de 2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo
Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0859750-58.2016.815.2001PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a interdição de MARCONILDES LUSTOSA FÉLIX, e nomeou como sua curadora MÁRCIA LUSTOSA FÉLIX GUEDES E MARONILDES
FÉLIX LIMEIRA,para responder pela vida civil da interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena
da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade aos 11 de julho de 2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0854191-86.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
WILAMES SOUZA DA COSTA PEREIRA em face de MARISA SOUZA DA COSTA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a
interdição de MARISA SOUZA DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como Curador o Sr. WILAMES SOUZA DA COSTA PEREIRA..João Pessoa, 26.06.2018.MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL-2º CARTÓRIO UNIFICADO - 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO
20 DIAS PJE. PROCESSO Nº 08338996-62.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por KLECIA GOMES DOS SANTOS em face MARIA ELISABETE DOS SANTOS Cuja sentença o
seguinte final:.Isto posto, por tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à
espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA ELISABETE DOS SANTOS, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe como Curadora a Sra. KLECIA GOMES
DOS SANTOS. João Pessoa,12 de julho de 2018. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito. Magna
Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20
DIAS PJE. PROCESSO Nº 0804656-91.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUIS RAMOS BORBA em face RITA RAMOS BORBA de cuja sentença teve o seguinte final: Ante
o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica
do(a) requerido(a), sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo
a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de
forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual]. João Pessoa,17 de julho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO.Juz de Direito. Magna Coeli M. pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL, 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL INTIMAÇÃO: 0850577-73.2017.8.15.2001 - PRAZO DE 20
DIAS. AÇÃO DE ALIMENTO. A MM Juíza de Direito substituta, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto
virem o presente edital ou dele tiverem a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por
este juízo e cartório se processam uma Ação de Alimentos que tem como autora MARIA PATRICIA DE ARAUJO,
e que pelo presente fica intimada para se pronunciar no prazo de cinco dias sobre o interesse no prosseguimento
do feito, pena de extinção do processo sem julgamento do mérito e para que mais tarde não aleguem ignorância
mandou a MM Juíza de Direito expedir este edital que será publicado e afixado no local de costume. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de João Pessoa aos 03 dia do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Francisca
Francy de Medeiros Martins, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Vanda Elizabth Marinho - Juiza de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081356185.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por NEREIDE MARIA
CARNEIRO PEREIRA em face de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe como Curadora a Sra. NEREIDE MARIA CARNEIRO PEREIRA..MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0811924-02.2017.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca (ID 15256473), a interdicao de MANUEL
VICTOR NUNES SOARES, portador de retardo mental moderado (CID 10 – F70), patologia que lhe retira o
necessário discernimento para a pratica dos atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos
autos supramencionados, sendo nomeada CURADORA a Sra. ROSANGELA NUNES DA SILVA para responder
pela vida civil do interditado, sob as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa-PB, aos doze dias do mes de julho de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser
publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836802-88.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ZALVA TANOOSS TOSCANO DE BRITTO em face de BRENO TOSCANO DE BRITTO
BARBOSA e outros (2), cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de BRENO TOSCANO DE BRITTO BARBOSA e outros
(2), em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ZALVA
TANOOSS TOSCANO DE BRITTO. João Pessoa, 11 de julho de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0860993-37.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MATHEUS CAMBOIM DANTAS DA COSTA em face de MARIA DO SOCORRO
PEREIRA CAMBOIM, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO PEREIRA CAMBOIM, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MATHEUS CAMBOIM
DANTAS DA COSTA. João Pessoa, 10 de julho de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a)
de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0817113-58.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ALBERTO SOARES DIAS em face de NADJA DE BRITO DIAS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NADJA DE BRITO DIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALBERTO SOARES DIAS. João Pessoa, 10 de julho de 2018. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080714765.2017.8.15.2003. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IRACEMA DOS SANTOS MELO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), EMMANIEL FERREIRA DE MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 3 de agosto de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honorio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0824938-19.2018.8.15.2001. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTES: RAIMUNDA BARBOSA VITOR em face de ORLANDO NOGUEIRA DA SILVA, que através do
presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente
em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Família da CapitalPb, 3 de agosto de 2018. Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOAO PESSOA. 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086223883.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JAILSON MESQUITA DA CRUZ, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ELISSANDRA PEREIRA GOMES MESQUITA DA CRUZ. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb,
3 de agosto de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0821543-53.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 5ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por TEREZA EMANUELE BARBOSA VASCONCELOS DA SILVA em face de MARINES DA
SILVA VASCONCELOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARINES DA SILVA VASCONCELOS, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). TEREZA
EMANUELE BARBOSA VASCONCELOS DA SILVA. João Pessoa, 9 de julho de 2018. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juiz(a) de Direito. EURIDES PONTES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 082613373.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99), movida por LAURA MARIANA MESQUITA DOS REIS em face de JAILTON SANTOS DOS REIS. Pelo
presente fica CITADO(A) JAILTON SANTOS DOS REIS, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os
termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 3 de agosto de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA AUXILIADORA SANTOS SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PRAZO 20 DIAS PJE. PROCESSO Nº
0811906-49.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
que nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO CARMO
PINHEIRO em face MILTON PINHEIRO DANTAS de cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com
base no art. 487, inciso I, do novo CPC, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do(a)
requerido(a), sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva
permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de
atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei
n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo
a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de
forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 18 de julho de 2018. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.