DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
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PATOS
PAULISTA
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 9761220188150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que pelo prsente EDITAL, cita JOÃO MARCOS LEITE DE SOUSA, natural de Toritama PE, nascido em 08/
08/1985, filhod e Otávio Leite da Silva e de maria Sandra Leite Sousa, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para que tome ciência da denúncia que lhe imputou a prática, em tese, da conduta descrita no art.
155, § 4º, inc. I, do Código Penal, em razão de fato ocorrido em 06/09/2017, nesta cidade. O réu fica ciente
de que deverá apresentar resposta escrita no prazo de 10, após o término do prazo assinalado para este
edital. Patos PB, 11/09/18. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE PAULISTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 797620148151171
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, e a quem interessar possa,
que por este Juízo e Cartório de Ofício Único da Comarca de Paulista-PB, processam-se os termos da
ação de MONITÓRIA, nº 0000079-76.2014.815.1171, que tem como promovente JOÃO FERNANDES
SOBRINHO e como promovido JOSÉ HUMBERTO NUNES, inscrito no CPF n° 288.013.504-49 e RG n°
317012 e como consta nos autos que o promovido, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido,
expediu-se o presente EDITAL por meio do qual ele fica CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar
a dívida no valor de R$ 14.070,42 (catorze mil, setenta reais e quarenta e dois centavos), bem como os
honorários advocatícios, nos termos do art. 701, caput do CPC; INTIMO-O, ainda para no mesmo prazo,
querendo, apresentar embargos à ação monitória. Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da
publicação, bem como o prazo para pagamento e não sendo feito ou não sendo apresentados os embargos
previstos no art. 702, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja
alegada ignorância, nem pelo acima citado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será
afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita.CUMPRA.SE. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Paulista, Estado da Paraíba aos 20/09/18. Eu Maria Vitória da Silva
Medeiros, Analista Judiciário, o digitei. Natan Figueredo de Oliveira, Juiz de Direito em Substituição
Cumulativa.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 D IAS Processo:
21620720178150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER que pelo presente EDITAL, intima RAFAEL MORAIS DE ARAÚJO, conhecido por
“RAFINHA”, natural de São Mamede PB, nascido em 03/05/1999, filho de Rusvel Ferro Araújo e de Jacinta
Maria Morais Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que este regularize sua representação
judicial, com a constituição de novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do decuso do prazo
do edital, sob pena de ser nomeado defensor dativo para represetá-lo neste feito. Patos PB, 11/09/18. Eu,
Operadorajcesar, digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito, conferi
e autorizei a publicação.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 31035420178150251
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que pelo presente EDITAL, cita FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA, natural de Patos PB, nascido
em 18/04/1971, filho de José Pereira da Silva e de Ivonete da Silva Pereira, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para que tome ciência da denúncia que lhe imputou a prática, em tese, da conduta descrita
nos arts. 330 do Código Penal e 309 da Lei nº 9.503/97. O réu fica ciente de que deverá apresentar defesa
escrita no prazo de 10, após o término do prazo assinalado para este edital. Patos PB, 11/09/18. Eu,
Operadorajcesar, digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito, conferi.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 D IAS Processo:
23061520168150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER que neste juízo corre seus trâmites um processo em que é réu FILIPE LUAN DA
SILVA XAVEIR, brasileiro, filho de Francinaldo Maruqes Xavier e Elizangela Regina da Silva; atualmente em
local incerto e não sabido; que foi proferida sentença que julgou procedente a denuncia condenando o réu
a pena de 2 meses de detenção, em regime aberto, tendo preenchido os requisitos e agraciado com a
suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, e participação em curso sobre violência doméstica,
do que, fica o réu INTIMADO por todo o teor da sentença acima descrita, para, no prazo de 5 dias,
querendo, recorrer da mesma; E para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica
afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, 19 de setembro de 2018. Eu,
Jocelyn Escarião Torres, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7042320158150251 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio
tramita a ACAO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por TEREZINHA DE ARAUJO
em vaor de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ARAUJO, servindo o presente edital como INTIMACAO a
fim de dar ciencia aos interessados acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 24/07/2018,
decretando a interdicao de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ARAUJO, e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a TEREZINHA DE ARAUJO, que representara o interdido nos atos da vida civil. O presente
edital devera ser publicado no Diario da Justica por tres vezes em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 09 de setembro de 2018. Eu, Luiz Cruz
Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 61778720158150251 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio,
tramita a ACAO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por RIDETE MIRANDA
BATISTA em favor de JOSEFA DE SOUSA MIRANDA, servindo o presente edital como INTIMACAO, a fim
de dar ciencia aos interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 24/07/
2017, decretando a interdicao de JOSEFA DE SOUSA MIRANDA, e nomeando-lhe curadora, cujo encargo
coube a RIDETE MIRANDA BATISTA, que representara a interdita nos atos da vida civil. O Presente edital
devera ser publicado no Diario da Justica por tres vezes, em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 09 de setembro de 2018. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 134271120148150251 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio,
tramita a ACAO DE CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, requerida por JOSEFA ANTONIA DOS
SANTOS em favor de ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO, sevindo o presente edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca
em 24/07/2018, decretando a interdicao de ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO, e nomeando-lhe
curadora, cujo encargo coube a JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS, que representara o interdito nos atos da
vida civil. O presente edital devera ser publicado no Diario da Justica por tres vezes em intervalos de 10
dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 09 de setembro de
2018. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario do 3º Oficio, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080615122.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ANTÔNIA DE FÁTIMA SOARES em favor de MARIA JOSÉ
SOARES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 01/08/2018, decretando a interdição de MARIA JOSÉ
SOARES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a MARIA DE FÁTIMA SOARES que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo
nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10
(dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da
Paraíba, aos 30 de agosto de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080072529.2016.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LÚCIA DE FÁTIMA GALDINO FERREIRA em favor de VICTÓRIA GALDINO FERREIRA DE MACEDO. servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 22/08/2018,
decretando a interdição de VICTÓRIA GALDINO FERREIRA DE MACEDO, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LÚCIA DE FÁTIMA
GALDINO FERREIRA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do
CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 30 de agosto de
2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
18487120118150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A os que presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e
cartorio da 6ª Vara, processam-se os autos da Ação Penal, acima referida, tendo como acusado JOSE
ALVES SOBRINHO, brasileiro, casado, agricultor, natural de Sao Jose de Espinharas-PB, portador do RG
n. 1568124 SSP/PB, filho de Antonio Alves Vieira e Maria Eunice Vieira,domiciliado no Sitio Saco do Feijão,
Quixaba-PB,porem, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, mandei expedir o presente
edital, a fim de promover a sua intimação, para no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas
processuais, no valor de R$ 1.386,70(um mil trezentos eoitenta e seis reais e setenta centavos), sob pena
de inscrição na divida ativa do Estado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que sera publicado no DJE e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Patos-PB, em 20/09/2018. Eu, Joao de Deus Morais de Medeiros - Técnico judiciário. Anna Maria do
Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 2935020168150281
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL lerem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara Única, tramita os termos de uma
Ação de Usucapião Extraordinário. Proc. n.º 0000293-50.2016.815.0281, movida por MUNICÍPIO DE
PILAR contra pessoas incertas e não sabidas, bem ainda, eventuais interessados, e, nos termos do artigo
942 c/c 232,IV, do CPC, ficam CITADOS para tomarem conhecimento da presente ação, para,
querendo,contestar a ação, ficando advertido de que não sendo contestada no prazo de defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285, do CPC). O prazo de 15 dias para
contestar iniciará após o decurso do prazo de 20 dias da publicação do presente edital. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será
publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Pilar . PB, 20/09/2018. Eu, Rodrigo Araújo de
Sales , Técnico Judiciário o digitei e assinei. Hélder Ronald Rocha de Almeida-Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB, 2ª VARA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 000072409.2007.815.0311 (031.2007.000.724-5). FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possa que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES
FILHO levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, sendo o 1º LEILÃO no dia
08/11/2018 a partir das 10:00 horas. Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 08/11/2018, a partir das 11:00 horas a ser
realizado através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, dos bens penhorados nos autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000724-09.2007.815.0311 (031.2007.000.724-5), no qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA NACIONAL e Executado IRMÃOS FERNANDES LTDA., pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): Um imóvel situado à Rua Solon de Lucena, s/nº., nesta
Cidade de Princesa Isabel/PB, com utilização para venda de combustíveis e funcionamento do Posto
Irmãos Fernandes Ltda., medindo uma área de 22,70 metros de frente; 28,30 metros de fundos, com
27,00 metros de comprimento de ambos os lados, ligado ao lado direito, com José Nunes Neto e Mário
Fernandes Barbosa e ao lado esquerdo, com José de Paiva Nunes; aos fundos, com Joaninha de Lú e a
frente, com a Rua Solon de Lucena. Imóvel matriculado sob o nº. 1.981 no Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Princesa Isabel/PB. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 744.650,00 (setecentos e
quarenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), em 14 de janeiro de 2015. LOCALIZAÇÃO DO(S)
BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOSÉ BOSCO FERNANDES, Rua Belarmino Maia,
nº. 72, Princesa Isabel/PB. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 47.945,92 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos),
em 16 de dezembro de 2017. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio,
no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista ou conforme
prevê o art. 895 do CPC/2015. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a
integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança
bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três)
vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a
caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o
pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar
o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado IRMÃOS FERNANDES LTDA., na pessoa
de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de
dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para
que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dados e passado nesta Cidade de Princesa Isabel/PB,
aos 21 de agosto de 2018. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO. Juíza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL/PB, 2ª VARA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 000081422.2004.815.0311 (031.2004.000.814-1). FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou interessar possa que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ GONÇALVES ABRANTES
FILHO levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, sendo o 1º LEILÃO no dia
08/11/2018 a partir das 10:00 horas. Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde
que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 08/11/2018, a partir das 11:00 horas a ser
realizado através do site , dos bens penhorados nos autos de EXECUÇÃO FISCAL nº. 000081422.2004.815.0311 (031.2004.000.814-1), no qual é Exequente FAZENDA PÚBLICA NACIONAL e Executado CONFECÇÕES DOIS IRMÃOS LTDA., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeiro leilão. BEM(NS): 01) Um terreno encravado à rua José Carneiro Leão, também conhecido como
Bairro do Matadouro, nesta cidade de Princesa Isabel/PB, medindo uma área de 5,00 metros de frente, por
20,00 metros de fundos, limitado ao lado direito, com Raimundo Pereira de Sousa; ao lado esquerdo, com
Luís Antônio da Silva Nunes; aos fundos, com José de Anchieta Silva Nunes e a frente com a Rua
Joaquim Alexandre da Silva. Imóvel matriculado sob nº 2.150 do Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Princesa Isabel/PB. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 02) Uma parte de terra,
encravada no lugar denominado “Rancho dos Homens”, também conhecido por “Rancho Muge Boi”, deste
Município e comarca de Princesa Isabel/PB, com as seguintes medidas: ao Norte, medindo 1.685,00
metros; ao Sul, medindo 475,00 metros; ao Nascente, medindo 1.405,00 metros e ao Poente, medindo
1.120,00 metros. Imóvel matriculado sob nº 2.389 do Cartório de Registro de imóveis da comarca de
Princesa Isabel/PB. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 03) Um terreno localizado a