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TJPB 10/01/2019 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2019

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Naturais e De Interdições e Tutela-1ª Circunscrição -Comarca de Campo Grande/MS, comunicação de suposta
ocorrência de extravio de Folha de Segurança- Código Arpen Brasil AA0011159501. Nº 1980/2018 Processo Nº

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os Seguintes Processos PROGRESSÃO / PROMOÇÃO FUNCIONAL: Processo/

2018/150121–CGJ-Minas Gerais-Comunicação do serviço De Registro Civil Das Pessoas Naturais, comarca
Senador Firmino/MG, Inutilização dos Papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento Nºs A3517994

Assunto/Interessado: 2018209788 - Fernando de Medeiros Fernandes; 2018243150 - Dinarte Honorato da
Silva; 2018207131 - Rachel Farias Batista Leite; 2018228691 - Jefferson de Lima Teixeira; 2018220450 -

E A3518000. Nº 1981/2018-Processo Nº 2018/149720–CGJ-Roraima-decisão tornou sem efeito o selo holográfico de autenticidade nº 192215, da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, tendo em vista o seu extravio. Nº

Josefa Nunes dos Santos; 2018221436 - Geane Lima de Albuquerque; 2018170018 - Alexandre Ferreira
Travassos; 2018231462 - Valdirene Pereira Alves Teodosio; 2018059796 - Eliselma Pessoa da Silva; 2018192261

1982/2018 PROCESSO Nº 2018/149231–CGJ-SANTA CATARINA -papéis nºs A2580525, A2580526, A2580676,
A2580678, A2580688, A2580689, A2580695,A2580696, A2580697, A2580698, A2580700, A2580702, A2580704,

- Milton Pereira de Sousa;

A2580705, A2580706, A2580707, A2580708, A2580711, A2580714, A2580715, A2580717, A2580721, A2580741,
A2583247, A2583252, A2583261, A2583262, A2583267, A2583269, A2583288, A2583298, A2583341, A2583343,

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE os Seguintes Processos de DIFERENÇA DE VENCIMENTOS:

A2583369, A2583396, A2583401, A2583407, A2583454, A2583462, A2583463, A2583474, A2583480 e A2583496.Nº
1983/2018-PROCESSO Nº 2018/149306–CGJ-SANTA CATARINA-Comarca de Joaçaba/SC-papéis nºs A1251631

Processo/Assunto/Interessado: 2018261686 - Maria Elizabeth Diniz Nobrega; 2018250294 - Suzana Fernandes
Santos; 2018261660 - Gerlane Alves Ribeiro Andrade; 2018267486 - Norma Giselle de Herculano Leal; 2018220255

e A1251632. Nº 1984/2018-PROCESSO Nº 2018/149745–CGJ-SANTA CATARINA 1º Tabelionato de Notas e
Protestos de Títulos da Comarca de Campos Novos/SC, papéis nºs A1772872, e A1772884. Nº 1985/2018

- Altamir de Alencar Pimentel Filho; 2018267584 - Magna Coeli Melo Pereira; 2018268350 - Germana Siqueira
Davila Lins; 2018261643 - Morgana Ligia de Medeiros Gabinio; 2018100044 - Ney Robson Pereira de Medeiros;

PROCESSO Nº 2018/149757–CGJ-SANTA CATARINA Escrivania de Paz do Distrito de Pântano do Sul da
Comarca de Florianópolis/SC-papéis nºs A1056120, A1056201, A1056202, A1056203, A1056208, A3417560 e

2018267630 - Mario Angelo Cahino Junior; 2018259953 - Manoel Pereira Caiana Junior; 2018265124 -Fabio
Londres Gomes da Silva; 2018228642 - Catarina Nazare de Sousa; 2018250059 - Tilon Mario Bezerra Gurgel;

A3417588. Nº 1986/2018 PROCESSO Nº 2018/149789 – CGJ-SANTA CATARINA-Escrivania de Paz do Distrito de
Rio Maina da Comarca de Criciúma/SC, acerca da suposta ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas

2018261491 - Tony Fabio Cavalcante Viana; 2018250114 - Antonio Francisco de Oliveira; 2018238386 - Claudia
Maria da Silva Figueiredo; 2018189328 - Christine Correia Bezerra; 2018267517 - Francisca Francy de Medeiros

abaixo descritas:- do outorgante Paulo Cezar Rosa, CPF nº 155.285.029-34, pessoa que não possui ficha padrão
na serventia, em procuração particular na qual figura como outorgada Gabrieli Cristini Felisberto Inácio, CPF nº

Martins; 2018267494 - Maria do Socorro Fragoso Ferreira Medeiros;

095.420.629-07, e que tem por objeto o veículo ESCORT GL 16V F, placa LZG5575, 1997/1998, RENAVAM nº
691784205, mediante suposta reutilização de selo nºFEM000769-9A72, bem como emprego etiqueta fora dos

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba determinou o ARQUIVAMENTO dos Seguintes Processos de DIFERENÇA DE VENCIMEN-

padrões adotados;-do outorgante Rafael Pereira, CPF nº 044.688.979-29, em procuração particular na qual figura
como outorgado Leandro Garcia Fernandes, CPF nº 042.722.419-58, e que tem por objeto o veículo VW/GOL 1.0,

TOS: Processo/Assunto/Interessado: 2018238280 - Jose de Anchieta Patricio Junior; 2018250325 - Vinicius Jose
Cavalcanti de Lima;

placa DQO5561, 2006/2006, RENAVAM nº 883324318, mediante emprego de selo nº FJM23658-CF74, inexistente, e de sinal público fora dos padrões adotados, bem como o escrevente que supostamente praticou o ato, não
era competente para tal na data indicada no documento; -do outorgante Doris da Silva Fernandes, CPF nº
023.915.429-09, em procuração particular na qual figura como outorgado Edemarcio Joana de Oliveira, CPF nº

DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS)

043.250.429-03, e que tem por objeto o veículo FORD TAURUS LX, placa CVY6283, 1997/1997, RENAVAM nº
696657880, mediante suposta reutilização de selo nº FDM27658-UFA3 e emprego de sinal público fora dos

Des. Ricardo Vital de Almeida

padrões adotados. Nº 1987/2018 PROCESSO Nº 2018/150068–CGJ-SANTA CATARINA-Tabelionato de Notas e
Protestos de Títulos da Comarca de Içara/SC-papéis nºs A2205612, A2205632, A2205656, A2205676, A2205679,

HC 0000001-30.2019.815.0000 - IMPETRANTE: DIEGO EMANUEL MENEZES DE PEDROSA (OAB/PB 19.927)
IMPETRADO: JUÍZO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. PACIENTE:

A2205717, A2205724, A2843829, A2843868, A2843879, A2843880, A2843883 e A2844009. COMUNICADO CG
Nº 1988/2018-PROCESSO Nº 2018/150091–CGJ-SANTA CATARINA 1º Tabelionato de Notas e Protesto de

LEANDRO SILVA MELO. RELATOR: DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DATA:
09/01/2019. EMENTA: HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO

Títulos da Comarca de Balneário Camboriú/SC-,papéis nºs A2938286, A2938332, A2938455, A2938456, A2938468,
A2938469, A2938473, A2939884, A2939885, A2939923, A2939937, A2939958, A2939965, A2939985, A2940051,

PREVENTIVA. 1) PLEITO DE REVOGAÇÃO. APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA
DECISÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DE-

A2940052, A2940053, A2940054, A2940091, A2940105, A2940110, A2940142, A2940143, A2940144, A2940145,
A2940149, A2940156, A2940205, A3275787 e A3275794. Nº 1989/2018-PROCESSO Nº 2018/150102 – CGJ-

CRETO SEGREGATÓRIO NÃO COLACIONADO. INCIDÊNCIA DA ÚLTIMA PARTE DO ART. 252 DO RITJPB.
INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO. 2) ORDEM NÃO CONHECIDA. 1) O impetrante discute fatos e

SANTA CATARINA -Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio do Oeste/SC- papéis nºs
A1360596, A1360597, A1360599 e A1360602. Nº 1990/2018-PROCESSO Nº 2018/150138 – CGJ-SANTA CATA-

aspectos relacionados à prisão do paciente, invocando a tese de negativa de autoria. Insurge-se, outrossim,
contra o decreto constritivo, apontando a ausência de fundamentação e dos requisitos necessários à segregação

RINA- papéis nºs A2884975, A3259593, A3428563, A3428565, A3428614, A3428650, A3428668, A3428671,
A3428673, A3428679 e A34287 As informações relativas aos documentos acima mencionados, bem como sua

cautela – Dispõe o art. 252 do RITJPB: “Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a
incompetência do Tribunal para dele conhecer originariamente, ou se tratar de reiteração de outro com os mesmos

validade, encontram-se disponíveis no endereço www.extrajudicial.tjsp.jus.br João Pessoa, 18 de dezembro de
2018 DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

fundamentos, ou, ainda, não vier devidamente instruído, liminarmente dele não se conhecerá.” – “A ausência de
peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o conhecimento do habeas corpus, porquanto vinculado à
demonstração de plano de ilegalidade, não se prestando à dilação probatória, exigindo-se prova pré-constituída
das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração.” (HC 405.231/AM, Rel. Ministro

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2018.285.976 – José Alberto Rodrigues da Silva

NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017). – In casu, malgrado o impetrante
pugnar a revogação da prisão preventiva, argumentando a ausência de fundamentação da respectiva
decisão e dos requisitos autorizadores da medida extrema, deixou de colacionar aos autos cópia do
decreto segregatório, prejudicando uma perfeita delimitação do caso e inviabilizando o exame do
invocado constrangimento ilegal. 2) Não conhecimento da ordem por deficiência na instrumentalização.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, não conheço da ordem.

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018282040

ATA DA COMISSÃO DE CONCURSO

- Devolução de Servidor - Danielle Queiroga Gadelha Burity; 2018269842 - Folga Eleitoral - Laila Maria Cabral
Rabay; 2018211159 - Progressão/Promoção Funcional - Giuseppe Emmanuel Lyra; 2018268368 - Auxílio Funeral

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E
REGISTRAIS. Ata da Reunião da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delega-

- José de Sena Brito; 2018252771 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Júlio César Costa Santos; 2017205313
- Férias / Interrupção - Lessandra Nara Torres Silva; 2018266220 - Folga Eleitoral - Luciana Magalhães Carvalho

ções de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba realizada no dia 09 de janeiro de 2019.
Aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, às 09 horas, na Sala de Reuniões do Pleno,

Ferraz Menezes; 2018192069 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Indiana Seguros S.A; 2018260136 - Progressão /Promoção Funcional - Leonardo de Albuquerque Moreira

situada no Anexo do Prédio deste Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniu-se Comissão de Concurso encarregada
de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do

Notariais e Registrais, pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Presentes, na oportunidade, o Presidente da
Comissão, Desembargador João Benedito da Silva, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Guedes Cavalcanti

Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2017097414 - Aguardando Definição - Maria Tereza Viegas Brandão Grisi; 2018282728 - Licença Óbito -

Neto; o Juiz Titular da 16ª Vara de Cível desta Capital, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, o Procurador de
Justiça José Raimundo de Lima, representante do Ministério Público; o Notário Válber Azevêdo de Miranda

Gustavo Camacho Meira de Sousa; 2018194728 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Telemar Norte Leste S/
A; 2018194710 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Telemar Norte Leste SA; 2018225120 - Ressarcimento de

Cavalcanti; a Advogada Francisca Lopes Leite Duarte, representando a Seccional paraibana da Ordem dos
Advogados do Brasil. Ausentes, justificadamente, o Juiz Corregedor, Dr. Ricardo Costa Freitas e a Registradora

Custas Judiciais - Valdir José Vieira

Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Registrando a presença do Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
eleito Vice-Presidente para o biênio 2019/2020, que estará a frente desta Comissão a partir de 01 de fevereiro de

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTE-

2019. O Presidente, agradecendo a presença de todos, deu início aos trabalhos. Em cumprimento à determinação
anterior desta Comissão, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de novembro de 2018, a Ata de

RESSADO: 2018197257 - Pedido de Providências - Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues; 2018074764 Pedido de Providências - Manuel Cavalcanti de Assis; 2018139714 - Pedido de Providências - Luiz Carlos

Reunião ocorrida no dia 25 de outubro de 2018, com seu anexo, sendo divulgado o resultado dos Pedidos de
Inscrições Definitivas acompanhados dos documentos exigidos nos itens 9.1 ou 9.2, do Edital nº 001/2013,

Monteiro; 2018219886 - Pedido de Providências - Graziela Queiroga Gadelha de Sousa; 2018211804 - Afastamento - Paloma Leite Diniz Farias; 2018264017 - Pedido de Providências - Defensoria Pública do Estado da Paraíba

apresentados pelos candidatos. Em seguida, a Comissão passou a analisar a documentação de candidato que
ainda pendia de apreciação e a de dois candidatos que ingressaram em juízo e obtiveram tutela de urgência que

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do

lhes possibilitaram a apresentação dos documentos exigidos no item 9.1 ou 9.2, do Edital nº 001/2013, julgados
pela Comissão nesta oportunidade, à unanimidade, conforme relação a seguir, que fará parte integrante desta

Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018129920
- Pedido de Providências - Maria Aparecida Sarmento Gadelha; 2018233478 - Diferença de Vencimentos -

Ata. Após verificação, a Comissão determinou, à unanimidade, a correção do erro material constante do anexo
da Ata de Reunião publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 05 de novembro de 2018, relativa à candidata

Severino Benedito de Lima Neto; 2018080113 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Bruno Novaes Bezerra
Cavalcanti

Tamires de Souza Pereira, P.A 2018.109.308, Inscrição nº 410.975.523, CPF 035.639.673-85, para que passe
a constar seu Pedido de Inscrição Definitiva como Deferido. Nada mais havendo a discutir, o Presidente deu por

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do

encerrada a Sessão, determinando a lavratura da presente ata e sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Eu, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. Secretária da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada

Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos, etc. Consoante disposto no § 4º, do art. 16, da Resolução
nº 54/2012/TJPB1, e diante das informações às fls. 22, HOMOLOGO a classificação dos candidatos Renato

pelos membros presentes. João Pessoa, 09 de janeiro de 2019.

Mendes da Silva, Raphael Alves Leite e Cyelle Carmen Vasconcelos Pereira. Publique-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2018189060 - Vacância de Servidor - Michel Rodrigues de Amorim
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2018232668Flávia Camilo Vieira Bezerra-Progressão/Promoção Funcional;2018247477- Progressão/Promoção FuncionalParte: Renata Brasileiro Ramos Galvão;2018229090-Progressão/Promoção Funcional;- Susie Tejo B. De Souza;2018261434-Progressão/Promoção Funcional;-Sandra Maria de Q. Egypto;2018256009- Progressão/Promoção Funcional-SÉRGIO SÓSTHENES VALENTE DE MORAIS; 2018236798 - Progressão/Promoção FuncionalFRANCISCO DOS SANTOS MAGALHÃES;2018256814- Progressão/Promoção Funcional-Joseane Lima Mo-

Desembargador João Benedito da Silva - Presidente da Comissão; Desembargador Arnóbio Alves Teodósio José Guedes Cavalcanti Neto – Membro; Fábio Leandro de Alencar Cunha – Membro; José Raimundo de Lima

rais;2018244097-Progressão/Promoção Funcional-Halisson Judson R. M. Torres;2018267138- Progressão/Promoção Funcional- RAIMUNDA NUBIA ALMEIDA NERY DANTAS

- Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual; Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti – Notário;
Francisca Lopes Leite Duarte - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba.

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