DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019
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pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB, aos 19 de dezembro de 2018. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de março de 2019, a partir das 13:00 horas, no Deposito Judicial do
Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina
Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº
0009840-51.2016.815.0011, em quem e vítima LARISSA DA SILVA AZEVEDO e Réu IDELFONSO RODRIGUES TAVARES NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão.
BEM(NS): 01 (um) automóvel VW/GOL CL, de cor prata, placas MNX-6910/PB, ano e modelo 1990/1991,
chassi 9BWZZZ30ZLT117957, RENAVAM 00207582289, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em 26 de novembro de 2018. ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB.
Outrossim, caso não haja licitantes no 1º leilão, fica designado o dia 12 de março de 2019, a partir das 13:00
horas no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o
art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) IDELFONSO RODRIGUES TAVARES NETO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para
a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 19 de dezembro de 2018. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 05 de março de 2019, a partir das 13:00 horas, no Deposito
Judicial do Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB. O(s) bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 0004522-58.2014.815.0011, em quem e vítima(s) FÁBIO FARIAS SILVA e OUTROS e Réu
EMANUEL LIMA FREIRE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão.
BEM(NS): 01 (um) automóvel GM/ASTRA HB 4P Elegance, placa MYX-6043/PE, ano e modelo 2004/2005,
cor verde, com a frente batida, pneus acabados, para brisa quebrado, laterais amassadas, teto danificado,
pintura toda destacada, farol avariado, lanterna quebrada o carro em estado de SUCATA e sem poder avaliar
motor e caixa de macha, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em
18 de setembro de 2017. ÔNUS: Eventuais Débitos no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º
leilão, fica designado o dia 12 de março de 2019, a partir das 13:00 horas no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS
DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do
NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes
à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura
do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) EMANUEL LIMA FREIRE e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge
se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os
devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 19 de dezembro de 2018. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de DireitO.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO:
0800308-86.2018.815.0031. ACAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem se processam os autos
supra, no qual foi substiuída a curatela do interditado SEVERINO RODRIGUES DE MELO, portador(a) do CPF
873.137.074-87, filho(a) de Manoel Correia de Melo e Maria José Rodrigues der Melo, residente na Rua José
Pedro Soares, nº 101, Alagoa Grande/PB, incapaz de gerir sua vida, sendo-lhe nomeado ANNIELE STÉFANE
DE OLIVEIRA RODRIGUES, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° 4.405.998 e inscrita no CPF/
MF sob o n° 130.782.844-25, residente e domiciliada na Rua José Pedro Soares, 101, Alagoa Grande-PB,,
devendo o(a) Curador(a) responder por toda vida civil do(a) interditado(a). E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, por tres vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade
de Alagoa Grande, aos 15/12/2018. Eu, Marianna Montenegro Teotonio, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. José
Jackson Guimarães - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO:
0803039-89.2017.815.0031. ACAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem se processam os
autos supra, no qual foi decretada a interdição de PAULO VALDEVINO DA SILVA, portador(a) do RG 7044142, filho(a) de Manoel Valdevino da Silva e Maria da Conceição Silva, residente na Rua do Cruzeiro, nº 129,
Alagoa Grande/PB, incapaz de gerir sua vida, portador de doença incapacitante - CID 10-F03, sendo-lhe
nomeado Curador(a) ARNALDO VALDEVINO DA SILVA, portador(a) do CPF n. 649.602.424-34, filho(a) de
Paulo Valdevino da Silva e Josefa Antonia da Silva, residente no mesmo endereço do interditado, devendo
o(a) Curador(a) responder por toda vida civil do(a) interditado(a). E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, por tres vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de
Alagoa Grande, aos 13/12/2018. Eu, Marianna Montenegro Teotonio, Analista Judiciaria, o digitei. Dr. José
Jackson Guimarães - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7736920168150041 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR E O CONHECIMENTO HAJA DE PERTENCER,que perante este Juízo e Comarca tramita os os termos da
Ação acima proposta por MARIA GORETE DOS SANTOS,brasileira,casada,agricultora,residente e domiciliada no
Sitio Mazagão,deste Município,portadora do RG2.843.150 SSP/PB e CPF 053.243.704-79, em face de sua filha
MARIA DAS DORES GORETE DOS SANTOS,brasileira,solteira,portadora de deficiência psicológica,residente no
me4smo endereço,tendo sido decretada a INTERDIÇÃO da referida senhora,para todos os aros da vida
civil,nomeando como sua CURADORA a sra.MARIA GORETE DOS SANTOS,que deverá representar a mesma
para todos os atos da vida civil e reger seus bens caso existam. Expedimos o presente EDITAL,que deverá ser
publicada por três vezes, com o intevalo de 10dias,de uma publicação para outra. Dado e passado nesta
Comarca de Alagoa Nova,PB, aos 11 dias do mmês de Dezembro de 2018. Eu,Cleane Neri Matias, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Dr. Eronildo José Pereira,Juiz de Direito. ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20262020148150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada
requerida por ELZA PEREIRA FREITAS DE SANTANA, em desfavor de sua filha MARIA TACILENE DE SANTANA, tendo o MM Juiz de Direito em 24/09/2018, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no
Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de
MARIA TACILENE DE SANTANA, portadora do diagnostico: PORTADOR DE RETARDO MENTAL GRAVE CID 10,
F 71, F 98.9 9, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente ELZA PEREIRA FREITAS DE SANTANA, brasileira,
viuva, agricultora, RG 3.153.264-SSP/PB., e CPF 267.240.144-68, residente na Rua Renilda Torres Ramos, s/
n. Mata Redonda, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados
da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante este juizo (CPC art. 1.187). A interditada MARIA
TACILENE DE SANTANA, brasileira, solteira, aposentada, residente no mesmo endereço da curadora. E, para,
que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 06/12/2018. Eu Silvando
Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469310-8, autorizado o digitei.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 144920188151201
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da Vara
Única da Comarca de Araçagi os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado SEVERINO JOSÉ DA SILVA, conhecido por.Severino de Zé Bia., brasileiro, solteiro, nascido em 04/12/
1970, filho de José Severino da Silva e de Maria das Neves da Silva, sem residência fixa mas visto sempre no
Sítio Cachoeira de Olho D’água, Araçagi/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso na
pena do art. 155, caput, do Código Penal, ficando o referido acusado CITADO para responder à acusação por
escrito, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E,
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado
no átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Araçagi/PB, aos
18 dias do mês de janeiro de 2019 (18/01/2019). Eu, Evandro Chrockatt de Sá Marques, Analista Judiciário, o
digitei. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
6771120148150951 Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem
que por este Juízo e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE CURATELA C/
C PEDIDO DE TUELA ANTECIPADA sob o nº 0000677-11.2014.815.0951, requerida por MARÍLIA LIMA DOS
SANTOS, na qual foi decretada, por sentença datada em 10 desetembro de 2018, a INTERDIÇÃO de MAURICIO LIMA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil,
na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE FATIMA DANTAS,
para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição de bens. E, para ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 26 de novembro de 2018. Eu , Maria Luzia
Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e assino. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em
Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080019542.2018.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA) FAZ SABER a todos que virem o presente ou
dele tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de JONAS JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Araruna-PB, filho de Maria das Neves Nascimento
e de Luiz José da Silva, nascido aos 15.01.1977, RG 5.365.192-SSP/PE, CPF 029.157.594-30, nomeando-lhe
curador na pessoa de sua irmã LINDINALVA NEVES DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, natural de RecifePE, nascida aos 01.07.1997, CPF RG 5.902.555-SSP/PE, CPF 046.097.474-21, residente na Rua Hernesto
Targino da Costa, 50, Centro, Araruna-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação
de Interdição, limitada a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas
anualmente ao Juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e
débitos realizados, de forma discriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Araruna, aos vinte e oito dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dezoito (28.11.2018).
Eu,Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800250-30.2018.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VALDIR MENDONCA DE AZEVEDO, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas
no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis,
nomeando-lhe curador DANIEL VICTOR PEREIRA DE AZEVEDO, que deverá prestar o compromisso de
bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado
ao interditando. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça,
Vara Única de Bananeiras-PB, 03 de dezembro de 2018.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei.
Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080077221.2017.8.15.0751 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que
por este juízo tramitam os autos da ação supra, em que o autor FRANCISCO ALVES DE HOLANDA, residente
e domiciliado na Av. Liberdade, s/nº, Centro, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000, brasileiro, casado, portador do CPF
nº 628.893.974-91, na qual o autor move o processo nº 0800772-21.2017.8.15.0751, em desfavor da ELETRO
PARANÁ SHOP, cujo paradeiro é incerto e não sabido, e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se
expedisse o presente edital para fins de citar para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena
de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux,
aos 21 de janeiro de 2019. Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho de
ID nº 18070178, datado de 29/11/2018, de Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801200-66.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ROSA MARIA CARNEIRO,
brasileiro(a), portador(a) de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71) + Epilepsia (CID 10 G 40), que o impossibilita