DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2019
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO - 2019078096 - Ana Tereza da Silva Machado - Técnico Judiciário; 2019075268
- Gilvan Lino dos Santos - Técnico Judiciário; 2017058536 - Haroldo Serrano de Andrade - Analista Judiciário;
2019076902 - Jose Edson Fernandes de Sousa - Técnico Judiciário; 2019076994 - Jose Ricardo Rabello Carneiro
Braga - Técnico Judiciário; 2019088753 - Marcio Medeiros Santos - Oficial de Justiça; 2019087541 - Maria de
Lourdes Rocha Xavier - Oficial de Justiça; 2019083098 - Marta Maria dos Santos Ramalho - Técnico Judiciário;
2019076316 - Marlos Dantas Barreto - Oficial de Justiça; 2019085108 - Murillo Alvarenga Duarte - Oficial de
Justiça; 2019085719 - Poliana Santos Paulino - Oficial de Justica; 2019087689 - Waleria de Queiroga Fontes
Feitosa - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 08 de maio de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas -
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RECURSO ESPECIAL Nº 0037131-75.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO(A): Martinho Lacerda Nery. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000002-28.2014.815.0311. RECORRENTES: José Severiano de Paulo Bezerra da
Silva, Diego Cordeiro Lopes e José Leandro Cândido. ADVOGADO: André Luiz de Oliveira Escorel (OAB/PB nº
20.672). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0001427-02.2014.815.0211. RECORRENTE: Damião Pereira de Lima. ADVOGADOS:
Adão Gomes da Silva Neto (OAB/PB nº 19.139) e Pedro Erieudo Cavalcante de Lacerda Filho (OAB/PB nº
19.432). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “Vistos, etc. (…) Desse modo, determino a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças
deste Tribunal, a fim de efetuar a liberação do crédito que se encontra provisionado administrativamente perante
esta Corte de Justiça (fl. …), no valor de R$ (…), devidamente atualizado, em favor da credora (…), cujos
dados bancários se encontram indicados à fl. (…), momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à
retenção da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendose a devida certidão. Ressalte-se, ainda, que na hipótese de persistir a inocorrência de informações
imprescindíveis ao pronto pagamento deste Precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial,
até que sejam apresentados os dados necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os
autos a GEPRECAT, para que sejam tomadas as medidas de praxe, visando o arquivamento do feito. Publiquese. Cumpra-se. João Pessoa, em 3 de maio de 2019” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0253473-21.2003.815.0000 – CREDORA: JOSEFA MAXIMINIANO COSTA. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS REMÍGIO II (OAB/PB Nº 9.464). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA – PB.
REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIANCÓ.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “Vistos, etc. (…) Desse modo, e diante das informações contidas no supramencionado petitório,
defiro o pedido da credora, e determino a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças deste
Tribunal, a fim de que seja efetuada a liberação do crédito que permanece provisionado administrativamente, no
valor de R$ (…), devidamente corrigido, em favor de (…), cujos dados bancários se encontram indicados na
fl. (…), momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção da contribuição previdenciária e do
Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se a devida certidão. Ressalte-se, ainda,
que na hipótese de persistir a inocorrência de informações imprescindíveis ao pronto pagamento deste
precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial, até que sejam apresentados os dados
necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT, para que sejam
tomadas as medidas de praxe, visando o arquivamento do feito. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 26 de
abril de 2019” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0253479-28.2003.815.0000 – CREDORA: GERALDA JOANA DA CONCEIÇÃO. ADVOGADO:
FRANCISCO DE ASSIS REMÍGIO II (OAB/PB Nº 9.465). DEVEDOR: MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIANCÓ.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0009752-62.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: João Bosco Pereira. ADVOGADO:
José Francisco Xavier (OAB/PB nº 14.987)
RECURSO ESPECIAL — n° 0019357-22.2012.815.001 1. RECORRENTE: Saulo Freire de Araújo. ADVOGADO:
Vital Bezerra Lopes (OAB/PB n° 7.246). RECORRIDO: BCGP AR Empreendimentos e Participações Ltda e RICCOL
— Roberto. Indústria, Cerâmica, Comércio e Construções Ltda. ADVOGADO: Davi Tavares Viana (OAB/PB n°
14.644), Luciano Alencar de Brito. Pereira (OAB/PB n° 19.380) e Veruska Maciel Cavalcante (OAB/PB n° 8.834)
RECURSO ESPECIAL – nº 0005414-84.2002.815.0011. RECORRENTE: Mônica Sueli Silva Costa. ADVOGADO:
Vital Bezerra Lopes (OAB/PB nº 7.246). RECORRIDO: Condomínio Shopping Campina Grande. ADVOGADO:
Davi Tavares Viana (OAB/PB n° 14.644), Luciano Alencar de Brito Pereira (OAB/PB n° 19.380) e V eruska Maciel
Cavalcante (OAB/PB n° 8.834)
RECURSO ESPECIAL – nº 0023439-09.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDA: Gláucia Maria Coutinho Menezes. ADVOGADO:
Orlando Gonçalves Lima (OAB/PB n° 1.303)
RECURSO ESPECIAL Nº 0014401-02.2015.815.2001. RECORRENTE: GEAP – Autogestão em Saúde. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº 128.341-A). RECORRIDA: Luíza Queiroga Brasileiro da
Silveira. ADVOGADAS: Gisela Nicolau Faustino Gomes (OAB/PB nº 17.311) e Jéssica Nicolau Faustino Gomes
(OAB/PB nº 22.352)
RECURSO ESPECIAL – nº 0047167-84.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Luiz Carlos Cardoso Vieira.
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernantes (OAB/PB n° 15.645). INTERESSADO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631).
RECURSO ESPECIAL – nº 0047167-84.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Luiz Carlos Cardoso Vieira. ADVOGADO: Ricardo
Nascimento Fernantes (OAB/PB n° 15.645). INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281).
RECURSO ESPECIAL Nº 0046870-72.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Genivaldo Augusto de Farias.
ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB nº 16.791)
RECURSO ESPECIAL Nº 0019903-53.2014.815.2001. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS:
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/AC nº 275-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/AC nº 4.270-A). RECORRIDA: Helaine Barros de Oliveira. ADVOGADA: Lisanka Alves de Sousa (OAB/PB nº 10.662)
RECURSO ESPECIAL Nº 0005283-02.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Hélio Alves. ADVOGADA:
Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002334-06.2014.815.0751. RECORRENTE: Expedito Perreira de Souza. ADVOGADO:
Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho (OAB/PB nº 14.839). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0005930-65.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: João Belmont Pequeno.
ADVOGADOS: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e outros
RECURSO ESPECIAL Nº 0025281-24.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO(A): Wilson Mendes da Silva. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0025281-24.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Júlio Tiago de C. Rodrigues. RECORRIDO: Wilson Mendes da Silva. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/
PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0006096-19.2014.815.0011. RECORRENTE: Maria de Fátima Santana Souza. ADVOGADO: Ricardo Alves de Souto (OAB/PB nº 10.476). RECORRIDOS: Mário Maciel da Cunha e Emília Maria de
Almeida. ADVOGADO: Pablo Wagner Maciel Cunha (OAB/PB nº 18.885)
RECURSO ESPECIAL Nº 0064657-80.2014.815.2001. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO:
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB nº 20.412-A). RECORRIDA: Antônio de Pádua da Silva. ADVOGADOS:
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB nº 11.589) e Nathalia Rehbein Dias de Barros (OAB/PB nº
17.925-B)
RECURSO ESPECIAL Nº 0045799-06.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Valdenilson da Silva Vasconcelos.
ADVOGADO: Alan Rossi do Nascimento Maia (OAB/PB nº 15.153)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000792-81.2014.815.1161. RECORRENTE: Município de Nova Olinda. ADVOGADO:
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDA: Lúcia Antônia da Silva. ADVOGADA: Silvana
Paulino de Souza Faustino (OAB/PB nº 14.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001574-09.2013.815.0261. RECORRENTE: Município de Igaracy. ADVOGADO:
Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB nº 9.464). RECORRIDO: Francisco Djanildo Lopes. ADVOGADO: Odon
Pereira Brasileiro (OAB/PB nº 2.879)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000625-48.2014.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADO: Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB nº 9.464). RECORRIDA: Maria Francisca de Almeida Silva Idelfonso.
ADVOGADO: Damião Guimarães (OAB/PB nº 13.293)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002828-53.2015.815.0000. RECORRENTE: Banco Toyota do Brasil S/A. ADVOGADOS: Amândio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PB nº 19.738-A) e Alisson Melo Siqueira (OAB/PB nº 18.002).
RECORRIDO: Carlos Alberto Machado. ADVOGADO: Paulo Lopes da Silva (OAB/PB nº 8.560-A). RECORRIDO:
Carvalho e Filhos Ltda. ADVOGADO: Acrísio Netônio de Oliveira Soares (OAB/PB nº 16.853)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000555-42.2016.815.0461. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Valdeci Alves Diniz.
ADVOGADOS: Tiago José Souza da Silva (OAB/PB nº 17.301) e Genival Lavine Viana L. de Azevedo (OAB/
PB nº 20.308)
RECURSO ESPECIAL Nº 0071615-82.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Cláudio Leal. ADVOGADAS: Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729) e Andréa Henrique Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.155)
RECURSO ESPECIAL Nº 0003318-57.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Marcelino Alves Evangelista.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0031945-71.2013.815.2001. RECORRENTE: Lia Claro Kutelak. ADVOGADO: Roberto
Aquino Lins (OAB-PB 14332). RECORRIDO: Claro S.A. ADVOGADO: Diego Santos Constantino (OAB-PB
24.280)
RECURSO ESPECIAL Nº 0007118-25.2015.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Lucrenato Alves Bezerra. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0005738-06.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: Paulo Pereira de Sousa. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista OAB/PB nº 14.716
RECURSO ESPECIAL – nº 5000197-62.2016.815.0761. RECORRENTE: Josineide Antônia de Oliveira. ADVOGADO: Vagner Marinho de Pontes OAB/PB 15.269. RECORRIDO: Município de Gurinhém. ADVOGADOS: João
Machado de S. Netto OAB/PB 20.716
RECURSO ESPECIAL Nº 0116074-43.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Ailton de Sousa Dantas. ADVOGADO: José Francisco Xavier (OAB/PB nº 14.987)
RECURSO ESPECIAL Nº 0039258-54.2011.815.2001. RECORRENTE: Belchior Fernando Bezerra. ADVOGADO: Marcos Antônio Chaves Neto OAB/PB 5729. RECORRIDO: Santander Leasing S/A. ADVOGADO: Fábio
Frasato Caires OAB/PB 2.461-A’
RECURSO ESPECIAL – nº 0000869-79.2014.815.0421. RECORRENTE: Instituto de Previdência e Assistência
do Servidor Municipal Bonitense (IPASB). ADVOGADO: Ananiass Synesio da Cruz (OAB/PB n° 5566). RECORRIDO: Lusinete Barbosa de Lira Braga. ADVOGADA: Joaquim Daniel (OAB/PB n° 7048)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001400-31.2018.815.0000. RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECORRIDO: Valber Barbosa Guedes. ADVOGADO: José Jurandy Queiroga Urtiga (OAB/PB nº 17.680).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0033294-80.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Lúcio Domingos da Silva. ADVOGADO: Júlio Cezar
da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).
RECURSO ESPECIAL Nº 0033294-80.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Lúcio Domingos da Silva.
ADVOGADO: Júlio Cezar da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0005210-25.2011.815.0011. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB nº 20.412-A). RECORRIDO: Município de Campina Grande. PROCURADOR:
Jorge Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000457-68.2013.815.0071. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDO: Francisco de Assis da Silva. ADVOGADO: Edinando José Diniz (OAB/PB nº 8.583).
RECURSO ESPECIAL Nº 0031994-15.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO(A): Antônio Santana. ADVOGADO:
Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0016761-41.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Euni Dantas Wanderley. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000308-37.2016.815.0081. RECORRENTE: CERBAL – Cooperativa de Energização
e Desenvolvimento Rural de Bananeiras. ADVOGADO: Walter Pereira Dias Neto (OAB/PB nº 15.268). RECORRIDO: Município de Bananeiras. PROCURADOR: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663) e Danilo
Sarmento Rocha Medeiros (OAB/PB nº 17.586)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0017760-47.2014.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Igor Rosalmeida Dantas (OAB/PB nº 16.663). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000993-25.2018.8.15.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Carlos Soares dos Santos.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB N° 1 1.946).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000720-64.2011.815.0041. RECORRENTE: Raifrança dos Santos.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Alagoa
Nova. PROCURADORAS: Maria Evaneide de Oliveira Paz (OAB/PB nº 15.836) e Kelly Leite Agra (OAB/PB
nº 16.522).