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TJPB 13/09/2019 -Pág. 47 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2019

01573 Processo: 0001753-77.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDO DA
CRUZ ADVOGADO: 008223RN EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: 108911SP NELSON PASCHOALOTTO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01574 Processo: 0001814-59.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MATILDES PEREIRA ADVOGADO: 018446PB MARCELO DANTAS LOPES , 017911PB DANIELE DANTAS LOPES.
REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS PB ADVOGADO: 014610PB RODRIGO LIMA MAIA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do
Ato da Presidencian. 50/2018

UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 118/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01575 Processo: 0000184-95.2010.815.0491 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREU: J VICENTE BATISTAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01576 Processo: 0000298-10.2005.815.0491 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: UNIAOREU: ALGODOEIRA GADELHA LTDAREU: LAERTE QUEIROGA GADELHAREU: FRANCISCO QUEIROGA GADELHAREU:
LUIZ CARLOS QUEIROGA GADELHAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01577 Processo: 0000348-26.2011.815.0491 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: TATIANNE MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES ADVOGADO: 014541PB DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01578 Processo: 0000416-34.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROBERTO ADELINO QUEIROGA ADVOGADO: 007337PB ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA , 014134PB FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO: 090733MG LETICIA MAROTA FERREIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01579 Processo: 0000487-46.2009.815.0491 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA/PB CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONO ADVOGADO: 007125PB ISMAEL MACHADO DA SILVA.
REU: ABRAAO LACERDA DA SILVA ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01580 Processo: 0000508-85.2010.815.0491 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FUNASA FUNDACAO NACIONAL
DE SAUDE ADVOGADO: 011410PB TULIO CATAO MONTE RASO. REU: VALCENY HERMINIO DE
ANDRADEAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01581 Processo: 0000620-59.2007.815.0491 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUAL ADVOGADO: 003374PB VIRGULINO DE MEDEIROS
NETO. REU: OLAVO ROMAO DANTAS ADVOGADO: 016732PB HERLESON SARLLAN ANACLETO DE
ALMEIDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
01582 Processo: 0001518-62.2013.815.0491 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTEREU: MANOEL JOSE DE MORAISAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 112/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01583 Processo: 0000224-12.2017.815.0401 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROSENILDO BARBOSA DA
SILVA ADVOGADO: 020494PB ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 09/10/2019, pelas 10:30 horas, Fórum da Comarca de
Umbuzeiro-PB.

PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000511-64.2014.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
JOSE FELIX DE CARVALHO (160.131.314-49) - AUTOR BANCO DO BRASIL SA (00.000.000/0001-91) - RÉU
ADVOGADOS: 14760 PB - MARCEL VASCONCELOS LIMA 15708 PB - EDUARDO SOARES MORAES 211648
PB - RAFAEL SGANZERLA DURAND - NF 081/2019 - DATA: 12/09/2019 - INTIME-SE, A PARTE PROMOVIDA
(BANCO DO BRASIL S/A), POR MEIO DE SEU ADVOGADO DO DEFERIMENTO DO DESARQUIVAMENTO
DOS PRESENTES AUTOS, BEM COMO, PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000063-69.2015.8.15.0761 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado
Especial Cível PARTES: JOSEFA HENRIQUE DE ARAUJO SILVA (403.554.204-06) - RÉU ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.095.183/0001-40) - AUTOR ADVOGADOS: 14760 PB - MARCEL
VASCONCELOS LIMA 11333 PB - FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS NF/081/2019 - INTIME-SE AS
PARTES DE TODO O TEOR DA SENTENÇA QUE JULGO PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, GURINHÉM/PB. 12/09/2019.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000260-87.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
ALCILEIDE DE LOURDES MONTEIRO DE LIMA (646.273.734-49) - AUTOR MUNICIPIO DE GURINHEM
(08.809.444/0001-84) - RÉU ADVOGADOS: 17635 PB - ADRIANO MADRUGA NAVARRO 16106 PB - EDINALDO
DA SILVA NAVARRO JUNIOR - NF 081/2019 - DATA: 12/09/2019 - INTIME-SE, A PARTE AUTORA POR MEIO DE
SEU ADVOGADO, PARA, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000450-84.2015.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MARILDA CAUDURO BRENDLER FELIZARDO (454.609.900-25) - AUTOR DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES (04.892.707/0012-63) - RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB (09.122.706/0016-87) - RÉU ADVOGADOS: 11432 PB - MICHEL PEREIRA BARREIRO
7621 PB - ANTONIO ALVES DE ARAÚJO - NF 081/2019 - DATA: 12/09/2019 - INTIME-SE, A PARTE AUTORA
POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000871-74.2015.8.15.0761 CLASSE: 39 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Inventário PARTES: SEVERINO PEREIRA DE OLIVEIRA
(160.124.704-44) - REQUERENTE ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (044.834.804-72) - INVENTARIADO
ADVOGADOS: 10404 PB - CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - NF 081/2019 - DATA: 12/09/2019 - INTIME-SE, A
PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU ADVOGA, PARA, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.

EDITAIS

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devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o
depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Para a provável hipótese de revelia, nomeio
curador ao citando, o Dr. Antonio de Oliveira, que deve ter vistas pessoal dos autos. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Cível da Capital - Pb, 11 de
setembro de 2019.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS E DA
COLETIVIDADE: A DRA. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que
virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo,
os autos da Ação Civil Pública (Processo PJE Nº.0857476-53.2018.8.15.2001), ajuizada pelo MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, em face da ASSEFAZ – FUNDAÇÃO ASSISTÊNCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, em que requer o autor de forma liminar: a) a condenação da ré a
obrigação de fazer consistente em autorizar imediatamente a liberação do medicamento FORTEO, para
tratamento de todos os segurados do plano, sempre que obtiver a expressa indicação do médico para tal
tratamento; b) seja determinado à empresa ré que se abstenha de aplicar nos contratos já entabuados, ou de
inserir nos novos contratos cláusula(s) que de qualquer forma excluam cobertura ou fornecimento do
medicamento FORTEO, desde que haja expressa indicação médica, sob pena do pagamento de multa no
valor de R$50,000,00 (cinquenta mil reais), sujeira a correção, por descumprimento; c) a imposição de multa
diária para o eventual descumprimento de qualquer das determinações judiciais, em valor a ser fixado pelo
prudente arbítrio do MM. Juízo, para que se dê efetividade ao provimento liminar, em consonância com o art.
84, § 4°, CDC; e de forma definitiva: a) a confirmação de todos os provimentos liminares, inclusive com a
cominação de multa diária por descumprimento, sendo declarada a nulidade das cláusulas em contrato de
adesão acima mencionadas; b) a condenação da ré a reparar os danos morais coletivos causados, em valor
a ser arbitrado pelo MM. Juízo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; c) a condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em
quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art.97, ambos do
Código de Defesa do Consumidor; d) seja condenada a informar ao juízo todos os danos qualificativos dos
consumidores que tiveram negada cobertura ou fornecimento do medicamento FORTEO,para fins de aplicação do art. 100 e seu p, único do Código de Defesa do Consumidor; e) a citação da ré para, querendo,
contestar a ação; f) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do
Consumidor; g) a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive depoimento pessoal da ré, na
pessoa de seu representante legal; h) a publicação de edital, nos termos do art. 94 do Código de Defesa do
Consumidor; i) a condenação da ré nos ônus sucumbenciais, exceto honorários advocatícios. FINALIDADE:
Fica pelo presente edital, os interessados que possam intervir no processo como litisconsortes, sem
prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do
consumidor. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, 12 de Setembro de 2019. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o
digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0014903-72.2014.8.15.2001. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) Sr(a) Nome do(s) intimado(s) qualificados, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para atualizar seu endereço ou ratificar o pedido de desistência no prazo de VINTE DIAS. Tudo conforme
despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 001490372.2014.8.15.2001, que tramita nesta 1ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR: JOAO PEDRO COSTA
DA SILVA representado por sua genitora MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SILVA em face de RÉU: MARES
MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste
Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, 12 de setembro de 2019. Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0810756-91.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando LUCIA MARIA BEZERRA LYRA, como CURADOR(A) de NILZA BEZERRA LIRA, por
ser portador de ( Sequelas de doenças cerebrovasculares (CID 10 I 69), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 19 de agosto de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR
BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE.0842139-24.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JULIANA NASCIMENTO SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
ADAILTON HENRIQUE DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 32.3), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de agosto de 2019. Eu,
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086573707.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EUTALIA SOUTO MAIOR ROSAS em face de HELENA QUIRINO GOUVEIA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de HELENA QUIRINO GOUVEIA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). EUTALIA SOUTO MAIOR ROSAS. João Pessoa, 19 de agosto de 2019. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843967-55.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por PEDRO AUGUSTO DE LIMA BARROSO em face de JOSIMERE MARTINS DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSIMERE MARTINS DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). PEDRO AUGUSTO DE LIMA BARROSO. João Pessoa, 19 de
agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081302858.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por UYTACIRA VELOSO CASTELO BRANCO em face de AYDA VELOSO CASTELO BRANCO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de AYDA VELOSO CASTELO BRANCO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). UYTACIRA VELOSO CASTELO BRANCO. João Pessoa, 15
de agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

CAPITAL
COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0849230-68.2018.8.15.2001 . AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Partes: CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO PANORAMICO – CNPJ 04.982.436/0001-84 contra KHEZYA GABRIELE PARAENSE DE ALMEIDA –
CPF nº 143.027.687-89, FLAVYANE BELISA PARAENSE DE ALMEIDA – CPF nº 143.029.767-05 e DAVY
GUILHERME PARAENSE DE ALMEIDA – CPF nº 143.027.447-66. O MM. Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de
Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada e que através
do presente Edital ficam CITADOS os executados, atualmente em local incerto e não sabido, KHEZYA GABRIELE PARAENSE DE ALMEIDA – CPF nº 143.027.687-89, FLAVYANE BELISA PARAENSE DE ALMEIDA – CPF
nº 143.029.767-05 e DAVY GUILHERME PARAENSE DE ALMEIDA – CPF nº 143.027.447-66, para pagarem a
dívida de R$ 6.031,54 (seis mil, trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 03 (três) dias,
contados da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas
pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação dos executados (CPC, art. 829, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso as partes executadas efetuem o pagamento
no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CP Civil (CPC, art. 915). Cientifique-se as partes

COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0839053-45.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083), movida por JUSSARA ALMEIDA DINIZ em face de MARIA
CERLY ALMEIDA DINIZ. Pelo presente fica INTIMADO(A) JUSSARA ALMEIDA DINIZ, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 19 de agosto de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0864690-95.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSAMARIA PASCOAL NEVES CARVALHO em face de EDNA PASCOAL DE SOUSA NEVES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de EDNA PASCOAL DE SOUSA NEVES, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSAMARIA PASCOAL NEVES CARVALHO. João
Pessoa, 19 de agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

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