DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
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demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador OSANA DA COSTA, que deverá prestar o compromisso
de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao
interditando. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça,
Vara Única de Bananeiras-PB, 16 de setembro de 2019.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei.
Dr. Jailson Shizue suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803456-79.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLEMILDE TEIXEIRA LIMA,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20, nomeando-lhe como curador(a) MARIA INES FERNANDES DE LIMA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 02/10/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801375-26.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS
DORES GOMES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a)
JOSÉ CÍCERO PEREIRA DE BRITO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 19/09/2019. Flaviano Vituirno Pequeno, Técnico Judiciário, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801392-62.2019.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DA PENHA CARDOSO
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a) MARINALVA CARDOSO DA
SILVA BESSIMO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 16/09/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
BELEM
COMARCA DE BELÉM. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. A Exm.ª Sr.ª
Dr.ª Barbara Bortoluzzi Emmerich, MM. Juíza de Direito em Substituição Cumulativa desta Comarca de
Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto
vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº 0800636-86.2017.8.15.0601, tendo como autor JOAQUIM DOS SANTOS, e como interditanda
IVANEIDE CÂNDIDO RUFINO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... Isso
posto, considerando o parecer ministerial e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de IVANEIDE CANDIDO RUFINO, considerando-o(a) absolutamente
incapaz de exprimir validamente sua vontade e, em consequência, de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, NOMEANDO-LHE COMO CURADOR JOAQUIM DOS SANTOS, que deverá assinar o termo
respectivo no prazo de 05 dias, contados de sua intimação pessoal, a fim de prestar o compromisso
legal, dispensando-se-lhe a hipoteca legal. Por consequência, CONFIRMO a tutela antecipada concedida. Em obediência aos preceitos contidos nos artigos 755, §3º do NCPC, inscreva-se a presente decisão
no Registro Civil de Pessoas Naturais, publique-se no Diário Oficial e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido criada. Condeno a promovente em custas cuja
exigibilidade permanece desde já suspensa até que não mais subsistam os requisitos para concessão
da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado e as
formalidades de praxe, arquive-se. E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este
termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado. Eu, Francisco de Assis
Barbosa da Silva, o digitei e assino. Belém/PB, 11 de outubro de 2019.Barbara Bortoluzzi Emmerich. JUÍZA
DE DIREITO
fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8.º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30
dias, art. 16 da Lei 6.830/80. Cabedelo, 09 de setembro de 2019. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso,
Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0803594-43.2017.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO em face de CONDOMÍNIO VILLA BLANCA INTIME-SE o executado CONDOMÍNIO VILLA BLANCA,
atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o presente processo
de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas e honorários
que arbitro em 10% do valor da causa, para que produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não se alegue
ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Vírginia de Lima Fernandes Moniz, Juíza de
Direito em Substituição na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 11/10/2019.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800919-73.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc,FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0800919-73.2018.8.15.0731, promovida por Margarete Helena Silva Fernandes em face de Sandra
Helena dos Anjos Silva, brasileira, solteira, do lar, incapaz, portadora do RG 1.228.841 SSP PB, inscrita no CPF
sob nº 806.209.304-20, portadora Transtorno depressivo recorrente episódio atual moderado CID 10 F 33.1, e que
foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter a requerida Sandra Helena dos
Anjos Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85,
caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha Margarete Helena Silva Fernandes curadora, para fins de
representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba,
aos 11 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado
de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma
publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080037466.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida RISELIA ROCHA PIRES DE SÁ decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MARIA CLARICE ROCHA PIRES DE
SÁ, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Demência na
Doença de Alzheimer – CID 10 F 00”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 27 de setembro de 2019. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 18837520138150731
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo determinada a citação
de GENIVALDO ALVES DE L. SOBRINHO, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo de
03 (três dias) pagar a dívida, no valor de R$ 166.621,44, em sua integralidade, sob pena de penhora. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 18 dias do mês de Setembro do ano de 2019. Eu, Léa de
Queiroz Gabínio, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR. Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000243417.2010.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Tutela e Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Francisca
Vicente de Almeida, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 085.865.844-52 e RG nº 3.666.962, residente e
domiciliada na Rua Antônio Félix Rolim de Albuquerque, nº 119, Bairro dos Remédios, Cajazeiras/PB, em face de
José Airton Vicente de Almeida, brasileiro, solteiro, deficiente físico e mental, residente no mesmo endereço da
autora, em tendo a R. Sentença, datada de 7 de setembro de 2019, julgou procedente o pedido inicial, para o qual
prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão
somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº
13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Frederico
G A Bezerra, Analista Judiciário, 27 de setembro de 2019. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1670520198150601
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramitam os
autos da acao penal supra, que tem como denunciados ROBERTO KEVIM FREITAS DOS SANTOS e OUTROS,
onde a MM. juiza mandou expedir o presente Edital, pelo qual ficam CITADOS JOSE PINHEIRO DE ARAUJO,
conhecido por Dedinha e por Alemao, brasileiro, uniao estavel, desocupado, filho de Manoel Pinheiro Sobrinho e
Iraci Arquilina Pinheiro; BRUNA RENATA BARBOSA DA SILVA, brasileira, uniao estavel, desocupada, ambos
atualmente EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para apresentar defesa escrita, nos termos do art. 396 e 396A do CPP, ficando esclarecido que o prazo para defesa comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituido. Para nao ser alegada ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito desta
comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justica e afixado nos locais de
costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 10 dias do mes de outubro de 2019. Eu
Aurelio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich. Juiza de Direito em
Substituicao cumulativa.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
18911320128150141 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao reu MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, vulgo marquinhos, filho de Antonio
Pereira de Sousa e Maria Sebastiao de Oliveira Sousa, natural de Catole do Rocha, nascido em 21/ 09/1982,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, que nos autos da acao supra foi determinada sua intimacao para tomar
ciencia da sentenca de pronúncia, a qual pronuniou-o como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV do
Codigo Penal. E para chegar ao seu conhecimento, mandou a MM. Juíza FERNANDA DE ARAÚJO PAZ expedir
o presente. C. Rocha, 10/10/2019, Eu, Elane Cristina V. Carneiro, o digitei.
CABACEIRAS
CONDE
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800117-29.2017.815.0111, requerida por Joana Darc Pereira
Figueiroa em favor de Rejane Joana Pereira, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Rejane Joana Pereira, nomeando a curadora de sua sobrinha, a Sra. Joana Darc Pereira
Figueiroa, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de
exercer e praticar os demais atos da vida civil, nos termos do art. 84 e 85, da lei 13.146/2015. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez
(10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 30 de
setembro do ano 2019. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CONDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 11894020128150441
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por esse Juízo e
Cartório Único se processa uma Ação Penal registrada sob o n° 0001 189-40.2012.815.0441 em que movea
Justiça Pública em desfavor de JOSENILDO DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, filho de José Ulisses do
Nascimento e Maria Antônia da Silva, nascido em 16/11/1978. E por encontrar-se o réu em local incerto ennão
sabido, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que tem por finalidade citar o acusado acima
citado para, no prazo de 10 dias,responder aos termos da Denúncia opr escrito, com a dvertência contidano artigo
406, parágrafo 3, do Código do Processo Penal, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público. E para que mais
tarde ningué, alegue ignorância, o presente Edital será publicado e afixado em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Conde-PB, em 10 de outubro de 2019. Eu, Sivanara Saint Mary Guedes da Nóbrega
de Alencar, técnica Judiciário Administrativa o digitei. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito em
Substituição.
CATOLE DO ROCHA
CABEDELO
GUARABIRA
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080005914.2014.8.15.0731- AÇÃO: EXECUÇÃO - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam nesta Vara e
Comarca os autos da supracitada que o MUNICÍPIO DE CABEDELO move em face de JONAS JOSÉ ALVES
BEZERRA, e como não foi possível intimar o executado, pessoalmente, para que mais tarde alguém não venha
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR JONAS JOSÉ ALVES
BEZERRA para tomar conhecimento da sentença que DECLAROU EXTINTO o processo, na forma do art. 485,
III, da Lei de Ritos Civil, bem como para, no prazo de 10 dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob
pena de conversão em Dívida Ativa do Estado. Cabedelo, 11 de outubro de 2019. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080005914.2014.8.15.0731- AÇÃO: EXECUÇÃO - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam nesta Vara e
Comarca os autos da supracitada que o MUNICÍPIO DE CABEDELO move em face de JONAS JOSÉ ALVES
BEZERRA, e como não foi possível intimar o executado, pessoalmente, para que mais tarde alguém não venha
alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR JONAS JOSÉ ALVES
BEZERRA para tomar conhecimento da sentença que DECLAROU EXTINTO o processo, na forma do art. 485,
III, da Lei de Ritos Civil, bem como para, no prazo de 10 dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob
pena de conversão em Dívida Ativa do Estado. Cabedelo, 11 de outubro de 2019. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080117924.2016.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam nesta
Vara e Comarca os autos da supracitada que a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA move em
face da COMERCIAL MEGAFESTA LTDA-ME – CNPJ N. 20.194.446/0001-82IO, para tomar conhecimento de
todo o conteúdo da inicial e a pagar, no prazo de 05(cinco) dias, a dívida no valor de R$ 12.179,83, acrescido de
juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
85608820148150181 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 1ª Vara de Guarabira os autos da Ação Penal n. 0008560-88.2014.815.0181, em que a Justiça
Pública move em face de JOSILENE LEANDRO DA SILVA, vulgo.JÓ GARI., brasileira, solteira, gari, portadora
do CPF 033.645.964-50, natural de Portela/RN, nascida em 29/07/1976, filha de José Leandro da Silva e de
Iracema Maria da Silva, residente e domiciliado a Rua Soldado Manoel Paulino, Bairro do Rosario, Guarabira/PB,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º,
incisos II e IV do Codigo Penal, pelos fatos denunciados pelo Ministério Público na data de 17 de março de 2015,
ficando JOSILENE LEANDRO DA SILVA INTIMADA por edital para COMPARECER A SESSÃO DO JÚRI
DESIGNADA PARA O DIA 13/11/2019, AS 09:00 HORAS, NO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE GUARABIRA/PB. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 09 de outubro de 2019. Eu Maria Veronica F. M. Almeida, Técnica
Judiciaria, o digitei. Drª. Flavia Fernanda Aguiar Silvestre. Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080007272.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SONALY DOS SANTOS PONTES, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de Esquizofrenia - CID 10 F 20, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PONTES, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) nesta cidade de GUARABIRA - PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de outubro
de 2019. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.