DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
Loje). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 2019 - Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2540/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a desinstalação de Comarcas e Varas, por meio de Resoluções publicadas no
Diário da Justiça do dia 17/10/2019, resolve dispensar os servidores abaixo relacionados, da função de confiança de Chefe da Central de Mandados e de Distribuição das seguintes Comarcas:
______________________________________________________________________________________________________
NOME
COMARCA
______________________________________________________________________________________________________
Anamercia Vieira de Araujo
Araçagi
______________________________________________________________________________________________________
Maria Luzia Souto de Araujo
Arara
______________________________________________________________________________________________________
Adriano Crispim Costa
Barra de Santa Rosa
______________________________________________________________________________________________________
Julio Cesar Santos de Azevedo
Brejo do Cruz
______________________________________________________________________________________________________
Tassia Natalia Medeiros de Assis
Cabaceiras
______________________________________________________________________________________________________
Viviany Christine Rodrigues da Silva
Cacimba de Dentro
______________________________________________________________________________________________________
Paulo Sergio Alves Dantas
Malta
______________________________________________________________________________________________________
Jamilly Beliza Bezerra Fernandes
Paulista
______________________________________________________________________________________________________
Hermes Ferreira Sales
Pilões
______________________________________________________________________________________________________
Paulo Roberto de Freitas
Prata
______________________________________________________________________________________________________
Joao Lopes Neto
Santana dos Garrotes
______________________________________________________________________________________________________
Edigley Saraiva de Brito
São João do Cariri
______________________________________________________________________________________________________
Maria Betania de Souza Freire
São Mamede
______________________________________________________________________________________________________
Eneias Pereira da Silva
Serraria
______________________________________________________________________________________________________
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.541/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor VINICIUS SILVA COELHO, Juiz de Direito 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, na forma do artigo
27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº
2019.151.141;RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora JANETE OLIVEIRA FERREIRA
RANGEL, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa, para, nos dias 21 e 22.10.2019,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, na forma disposta
no Anexo XIV – LC nº 96/2010 (Art. 183, I, da Loje).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.542/2019 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo de compensação de Plantão Judiciário, do Excelentíssimo
Senhor Doutor VINICIUS SILVA COELHO, Juiz de Direito 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, na forma do artigo
27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do Processo Administrativo nº
2019.151.141;RESOLVE:Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora Doutora FERNANDA DE ARAÚJO PAZ, Juíza
de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, para, nos dias 21 e 22.10.2019, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária, na forma disposta no Anexo XIV
– LC nº 96/2010 (Art. 183, I, da Loje),dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor VINICIUS SILVA COELHO,
magistrado, anteriormente designado.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 2019. Desembargador MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.543/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento da Excelentíssima Senhora Doutora
VINICIUS SILVA COELHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que ingressará em gozo de
férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal Pleno; RESOLVE: Art.
1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juíza de Direito do 1º
Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa, para, no período de 23.10 a 06.11.2019, responder, cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Mista da mesma unidade Judiciária, dispensando o Excelentíssimo Senhor
Doutor MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, magistrado anteriormente designado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
- Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019132965 – EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO E O BANCO DO BRASIL S.A; QUE SE REGERÁ DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/
A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco
“C”, Edifício-Sede III, 24º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO,
neste ato representado pelo Sr. Thiago Augusto Dias Carvalho Braz, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº.
015.168.456-17 e portador da CNH nº. 03271791437, expedida pelo DETRAN MG, e de outro lado o FUNDO
ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Presidente Exmo. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º
308.819.514-04 e portador do RG n.º 595633, expedido pela SSDS-PB têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com o TRIBUNAL no
Contrato de Prestação de Serviços n.º 57/2019 firmado com o BANCO em 14/10/2019. CLÁUSULA PRIMEIRA
– ADESÃO AOS SERVIÇOS – O FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO adere formalmente, neste ato,
aos serviços abaixo, enumerados no inciso I e no inciso II, da Cláusula Segunda, do Contrato n.º 57/2019;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos. Fica eleito o Foro da
Comarca de João Pessoa (PB) para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Adesão que não puderem ser
resolvidas por entendimento diretos entre as partes. E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as
condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em duas vias, para os efeitos
legais a que o mesmo se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas. João Pessoa (PB), 14 de
outubro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba;
Luana Claudino dos Santos – Gerente-Geral em Exercício – Banco do Brasil.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO N.º 175/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo declinado,
AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários. Registradores. ao público em geral e a quem
interessar possa o seguinte: A inutilização dos papéis de segurança para aposição de apostila de Haia:
Processo n.º 0000990-40.2019.815.1001 — Papéis de n.º A3639240, A3639238, A3639261, A3639239, A3639245,
A3639242, A3639236, A3639233, AJ639228, A3639142, A3639201, A3639183 (ESCRIVANIA DE PAZ DE BOM
JARDIM DA SERRA - COMARCA DE SÃO JOAQUIM/SC); A4694776, A4694832, A4694815, A4694780, A4695228,
A4694879, A4694883, A4694882, A4692624, A4692647, A5097490, A5098024, A5097254, A4695499, A5097462,
A5098036, A5098222, A5097287, A5097276, A5097282, A5097275, A5098053, A5097495, A5097328, A5097339,
A5097421, A5097420, A5097408, A5097414, A5098521, A5098546, A5097369, A5097452, A5098516, A5098518,
A5097900, A5097352, A5098565, A5098564, A5098674, A5098619, A5098647, A5098524, A5098315, A5098302,
A5096489, A5096488, A5096484, A5096486, A5098329, A5098330, A5098354, A5098316, A5098362, A5098270,
A5098274, A5098276, A5098278, A5098280, A5098282, A5098284, A5098286, A5098288, A5098298, A5098290,
A5098292, A5098293, A5098392, A5098391, A5098393, A5098390, A5096440, A5098388, A5098411, A5098408,
A5098419. A5098454, A5098453, A5098498, A5098444, A5098449, A5095029, A50988439, A5098432, A5096323,
A5096320, A5095015, A5098478, A5095035, A5095016, A5095101, A5095119, A5095173, A5095171, A5095172,
A5097120, A5097098, A5097126, A5097122, A5097176, A5097110, A5097171, A5097207, A5097206, A5096267,
A5096303, A5096281, A5096280, A5096422, A5096310, A5096366, A5097163, A5097239, A5096353, A5096364,
A5096360, A5097789, A5097766, A5097767, A5098746, A5098703, A5097851, A5097030, A5097032, A5097944,
A5098632, A5097815, A5097019, A5097018, A5094432, A5096821, A5096892, A5096885, A5096781, A5096783,
A5096782, 5096776, A5096778, A5096779, A5096780, A5093975, A5093999, A5093966, A5093939, A5093919,
A5093928, A5093918, A5093974, A5093858, A5093815, A5093903, A5093915, A5093879, A5093817, A5093881,
A5093789, A5093830, A5093782, A5094471, A5094466, A5093820, A5093821, A5093819, A5094741, A5094742,
A5094732, A5094316, A5094700, A5094698, A5094704, A5094703, A5094706, A5094738, A5094737, A5094662,
A5094671, A5094580, A5094579, A5094590, A5094591, A5094586, A5094585, A5094651, A5097628, A5097616,
A5097617, A5097618, A5097555, A5097553, A5097548, A5097544, A5097542, A5094752, A5096567, A5096566,
A5097685, A5097684, A5096518, A5096513, A5097695, A5097701, A5097729, A5097728, A5097513, A5094747,
A5096520, A5096607, A5096604, A5096606, A5096536, A5096537, A5096605, A5096598, A5096743, A5096744,
A5096729, A5096671, A5096676, A5096626, A5096716, A5096717, A5096715, A5096714. A5096713, A5096712,
A5096711, A5096710, A5096695, A5096722, A5096702, A5096703, A5096704, A5096705, A5096706, A5096709,
A5096701, A5096719, A5096718, A5096720, A5096721, A5094794, A5096689, A5094814, A5094839, A5094848,
A5094850, A5094818, A5094799, A5094810, A5097527, A5097526, A5097536, A5094366, A5094407, A5094412,
3
A5094418, A5096945, A5096977, A5096961, A5094730, A5094725, A5094724, A5094290, A5093774, A5093779,
A5095112, A5095111, A5095160, A5095179, A5095178, A5094529, A5094555, A5094556, A5094554, A5094553,
A5094521, A5095212, A5094538, A5094539, A5094546, A5095103, A5094639, A5094638, A5094731, A5094378,
A5094463, A5094464 e A5094347 (REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS ESPECIAIS DE JOINVILLE/SC). João Pessoa, 14 de outubro de 2019. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça..
AVISO N.º 176/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte, constante do Processo Administrativo abaixo
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização/avaria/extravio de Papéis de Segurança (Certidão/
Traslado) para ato de aposição de apostilamento abaixo declinados: Processo n.º 0000982-63.2019.8.15.1001
– Papéis de Segurança - Certidão - n.º ARN-289890 e ARN-289895, e Papéis de Segurança – Traslado - n.º
AAA129838 e AAA129842 (CARTÓRIO ÚNICO DE JAÇANÃ/RN), Papéis de Segurança n.º AAA 091052 e AAA
091141 (5º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MOSSORÓ/RN), Papéis de Segurança n.º AA011566324,
AA011566323, AA011566325, AA011566274, AA011566276, AA011566082, AA011566283, AA011566084,
AA011566305, AA011566306, AA011566310, AA011566335, AA011566341, AA011566346, AA011566380,
AA011566387, AA011566420, AA002765479 e AA002765498 (OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE TOUROS/RN),
Papéis de Segurança – Certidão - n.º RCA000078781, RCA000079630, RCA000079938, RCA000079945,
RCA000079957, RCA000079958, RCA000079996, RCA000079999, RCA000113002, RCA000113007,
RCA000113024, RCA000113033, RCA000113042, RCA000113047, RCA000113084, RCA000113104,
RCA000113107, RCA000113123, RCA000113155, RCA000113179, RCA000113202, RCA000113213,
RCA000113214, RCA000113222, RCA000113326, RCA000113346, RCA000113406, RCA000113412,
RCA000113425, RCA000113442, RCA000113453, RCA000113463, RCA000113476, RCA000113514,
RCA000113528, RCA000113527, RCA000113539, RCA000113543, RCA000113559, RCA000113613,
RCA000113635, RCA000113637, RCA000113672, RCA000113686, RCA000113733, RCA000113760,
RCA000113788, RCA000113832, RCA000113836, RCA000113840, RCA000113848 e RCA000113852; e Papéis
de Segurança – Traslado – n.º AAA111115. AAA111120 e AAA111122 (8º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE
NATAL/RN), Papéis de Segurança – Registro Civil - n.º RCA-055553, RCA-098628, RCA-098650, RCA-098651,
RCA-098657, RCA-098682, RCA-098710, RCA-098714, RCA-098731, RCA-098724, RCA-098787, RCA-098839,
RCA-098869, RCA-098896, RCA-098942, RCA-098944, RCA-098977 e RCA-098999 (2º SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN), Papéis de Segurança – traslado - n.º AAA106220, AAA-106235, AAA-106249, AAA-106257, AAA-106258, AAA-106259, AA-106260 e AAA-106261 (2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN), Papéis de Segurança – Registro Civil
de Pessoas Naturais - n.º RCA 076999, RCA 076836, RCA 076796, RCA 076925, RCA 076898, RCA 076819,
RCA 007952, RCA 076786, RCA 076923, RCA 076861, RCA 076726, RCA 076813, RCA 076978, RCA 076922,
RCA 076880, RCA 076812, ARN 171264, RCA 076967 e RCA 076900 (2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA CRUZ/
RN), Papéis de Segurança – Registro Civil de Pessoas Naturais - n.º TRA 095552, TRA 095582, TRA 095573,
TRA 095566, TRA 095581, TRA 095568, TRA 095556, TRA 095565, TRA 095548, TRA 095563, TRA 095575 e
TRA 095504 (2º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN), Papel n.º TRA 082576 (OFÍCIO
ÚNICO DE LUCRÉCIA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO/RN), Papéis de Segurança – traslado - n.º AAA128911, AAA-128914, AAA-128915, AAA-128916 e AAA-128934; papéis de Segurança – Certidão de Registro Civil
- n.º RCA-011847, RCA011876, RCA-011883 e RCA-011901 (SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MONTE
ALEGRE/RN). João Pessoa, 15 de outubro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - CorregedorGeral da Justiça.
AVISO Nº 177/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria do Estado de Santa Catarina, constante no respectivo Processo Administrativo n.º 000098955.2019.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público
em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Suposta fraude ocorrida no DUT – Documento único de
Transferência, apresentado em cartório, referente ao caminhão VW/26.260 CNM 6x4, cor branca, ano
2009/2009,placas IQN 4274/PR, chassi 9BW7B82659R942679, negociado entre a empresa NOVO TETO
EIRELE ME e a empresa FORT METAL, uma vez que terceira pessoa entrou em contato com o cartório
solicitando a documentação da agropecuária a fim de efetuar a transferência do referido veículo e que
ante a solicitou do cartório do envio de foto do documento respectivo, foi verificado que o selo de
autenticação era o mesmo, porém houve alteração no nome e demais dados do comprador do referido
veículo, constatando não ser fiel o documento (TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS DE
BIGUAÇU/SC). João Pessoa, 14 de outubro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - CorregedorGeral da Justiça.
AVISO N.º 178/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte, constante do Processo Administrativo abaixo
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização dos selos/papéis de segurança para aposição de
apostila de Haia: Processo n.º 0000984-33.2019.815.1001 – Papéis nº RCA062419 a RCA062567 (2º OFÍCIO
EXTRAJUDICIAL DE APODI/RN), Selos de n.º AOW015058, ABZ013745 (ÚNICO OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS GERAIS DE LUCRÉCIA/RN); Papéis nº TRA47701, TRA47702, TRA47716, TRA47717, TRA47734,
RCA118120, RCA118132, RCA118140, RCA118145, RCA118178, RCA118183 (SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN); AAA1229889, AAA129886, AA132001 ao AA13227, AA132039 ao
AA132186 (CARTÓRIO ÚNICO DE JAÇANA/RN); RCA023109, RCA023088, RCA023093, RCA023098,
RCA023104, RCA023089, RCA023094, RCA023100, RCA023105, RCA023090, RCA023095, RCA023101,
RCA023091, RCA023096, RCA023102, RCA023092, RCA023097, RCA023103, RCA023106, RCA023112,
RCA023118, RCA023107, RCA023113, RCA023119, RCA023108, RCA023115, RCA023120, RCA023110,
RCA023116, RCA023111, RCA023117, RCA023121, RCA023126, RCA023131, RCA023136, RCA023122,
RCA023127, RCA023132, RCA023138, RCA023123, RCA023128, RCA023133, RCA023139, RCA023124,
RCA023129, RCA023134, RCA023125, RCA023130, RCA023135, RCA023099, RCA023109, RCA023114,
RCA023137, RCA023014 (ÚNICO OFÍCIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN). João Pessoa, 14 de outubro de 2019.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
AVISO N.º 179/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte, constante do Processo Administrativo abaixo
declinado, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral
e a quem interessar possa o seguinte: A inutilização dos selos/papéis de segurança para aposição de
apostila de Haia: Processo n.º 0000985-18.2019.815.1001 – Papéis nº AAA106385, AAA106399, AAA106472,
AAA106476, AAA106504, AAA106517, RCA099244, RCA099298, RCA099311, RCA099326, RCA099447,
RCA099460, RCA099486, RCA099516, RCA099518, RCA099519, RCA099536, RCA099575 (2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE); A4426181, A4426207 E A4426229 (3º OFÍCIO DE
NOTAS DE MOSSORÓ/RN); 002020, 002025, 002030, 002037, 002038, 002041, 002042, 002043, 002046,
002047, 002065, 002086, 002087, 002088, 002103, 002106, 002107, 002108, 002115, 002131, 002132, 002160,
002176, 002186, 002193, 002196, 002203, 002235, 002236, 002241, 002258, 002284, 002317, 002318, 002327,
002343, 002346, 002348, 002349, 002350, 002353, 002358, 002379, 002384, 002391, 002395, 002403, 002404,
002409, 002414, 002415, 002418, 002421, 002431, 002432, 002447, 002493, 007470, 007471 (1º OFÍCIO DE
NOTAS DE PAU DOS FERROS/RN); ARN008390, TRA082601, TRA082602, TRA082604, TRA082605, TRA082606,
TRA082607, TRA082608 (OFÍCIO ÚNICO DE LUCRÉCIA/RN); AA000042001, TRA095618, TRA095609,
TRA095607, RCA076999, RCA076819, RCA076726, RCA076812, RCA076836, RCA076952, RCA076813,
ARN171264, RCA076796, RCA076786, RCA076978, RCA076967, RCA076925, RCA076923, RCA076922,
RCA076900, RCA076898, RCA076861, RCA076880, RCA076220, RCA076805, TR001400271-E, AA000042001,
TRA095552, TRA095566, TRA095556, TRA095563, TRA095582, TRA095581, TRA095565, TRA095575, TRA095573,
TRA095568, TRA095548, TRA095504, TRA095587, TRA095588, TRA095590, TRA095591, TRA095567, TRA095596,
TRA095593, TRA095597, TRA095600, TRA095598, TRA095587, TRA095567, TRA095600, TRA095598, TRA095587,
TRA095567, TRA095600, TRA095588, TRA095596, TRA095598, TRA095590, TRA095593, TRA095591, TRA095597
(2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA CRUZ/RN); AA005737290, AA005737289, AA005737292, AA005737293,
AA005736502, AA005736501, AA005737304, AA005737309, AA005737311, AA005737319, AA005737337,
AA005737339, AA005737342, AA005737341, AA005737344, AA005737347, AA005736546, AA005736550,
AA005737370, AA005737371, AA005737372, AA005737374, AA005736562 (OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE
TOUROS/RN); AAA007143, AAA007144, AAA007145, ARN115718, ARN115727, ARN115738, ARN115758,
ARN115784 (SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE GROSSOS/RN); AAA115031 E AAA115037 (OFÍCIO
ÚNICO NOTARIAL E REGISTRAL DE PEDRA PRETA/RN); A5125253 E A5125287 (3º OFÍCIO DE NOTAS DE
MOSSORÓ/RN). João Pessoa, 14 de outubro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso Especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0020698-56.2014.815.2002. RECORRENTE: Diego dos Santos Sá. ADVOGADO:
Rafael Siqueira Lima Rabelo (OAB/PB nº. 26.497-B). RECORRIDO: Justiça Pública.