DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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PORTARIA GAPRE Nº 2.810/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º Dispensar, a partir do dia 20.11.2019, a Excelentíssima Senhora
Doutora CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux, de responder, pelo expediente do Juizado Especial Misto da mesma unidade judiciária.Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.811/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor HORÁCIO
FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, que se
encontra em gozo de férias, na forma do art. 124 da LC nº 96/2010 (Loje) e Resolução nº 33/2012, do Tribunal
Pleno, RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de
Direito do 1º Juizado Auxiliar Criminal da 2ª Circunscrição, para, no período de 20.11 a 03.12.2019, responder,
cumulativamente, pelo expediente do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, dispensando o
Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, magistrado anteriormente designado. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
João Pessoa, 13 de novembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - residente
PORTARIA GAPRE Nº 2.812/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 13 de
novembro de 2019 e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.090.715;RESOLVE:Remover, pelo
critério de antiguidade, a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA, Juíza de
Direito Titular da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para a 9ª Vara Cível da Comarca
da Capital, de igual classificação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, quarta-feira, 13 novembro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.813/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia
13 de novembro de 2019 e o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2019.153.522; RESOLVE:Remover,
pelo critério de antiguidade, a Excelentíssima Senhora Doutora LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juíza de
Direito Titular da Comarca de Mari, de 1ª Entrância, para a Comarca do Conde de igual classificação. Gabinete
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 13 novembro de
2019.Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 042/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018016705
– PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB e THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. INSTRUMENTO: Termo Aditivo
nº 01 ao Contrato nº 042/2018. OBJETO: O prazo de duração do Contrato nº 042/2018 fica prorrogado, por mais
12(doze)meses, de 30/11/2019 a 30/11/2020, nos termos do art.57, II, da Lei nº 8.666/1993 e pelo que consta na
Cláusula Quinta do contrato supracitado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901; Função –
02 – Subfunção – 122 – Programa – 5046 – Projeto/Atividade 4892 – Manutenção de Serviços Administrativos –
Natureza da Despesa 33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Fonte de Recurso – 270. FUNDAMENTAÇÃO:
Cláusulas Quinta e art.57, II, da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 13_ de novembro de 2019. DESEMBARGADOR
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 037/2018-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373.8132 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA A.S.R COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME. OBJETO: A prorrogação do Contrato nº 037/2018 por mais
12 (doze) meses, a partir de 05.11.2019. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 037/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046;
Projeto/Atividade – 4892 – Manut. Serv. Administrativo; Natureza da Despesa 44.90.52 – Material Permanente;
Fonte de Recurso – 270. Nota de Empenho nº 07505/2018. FUNDAMENTAÇÃO: Arts. 65, II da Lei nº 8.666/1993.
João Pessoa/PB, 31 de Outubro de 2019. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS -PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 152, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº
30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2019207699, RESOLVE: Designar o
servidor CÉLIO TEOTÔNIO DE PAULA, Técnico Judiciário, matrícula 470.062-7, lotado no Banco de Recursos
Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições junto à Seção de Protocolo do Fórum
Criminal da referida Comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 12 de novembro de 2019. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DIGEP Nº 153, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº
30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2019207699, RESOLVE: Designar a
servidora DANIELA KELY OLIVEIRA DE CARVALHO SOUSA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 477.020-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de João Pessoa, para exercer suas atribuições
junto ao Núcleo de Custódia do Fórum Criminal da referida Comarca. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de novembro de 2019. Einstein Roosevelt Leite - Diretor
de Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019217910 - Antônio Domiciano Lopes Vieira - Analista Judiciário;
2019241274 - Clayton Dantas de Sousa - Oficial de Justiça; 2019234222 - Janine Rolim Machado Brandão Oficial de Justiça; 2019229526 - Liege Alves Pinto - Técnico Judiciário; 2019201389 - Millena Pereira de Araújo
Fonseca - Analista Judiciário; 2019238480 - Núbia Guedes de Barros Ferreira - Oficial de Justiça.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019150979 - Regina Helena Ponciano Inácio - Analista Judiciário. Gabinete
do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 13 de novembro de
2019. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo
de Diária: Processo/Interessado: – 2019.227.143-Antônio Gonçalves Ribeiro Junior
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001721-66.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Jussara Gabriel Unhandeijara Lisboa. ADVOGADO:
Felipe Augusto de Moura Melo (oab/pb 21.583). AGRAVADO: Marcelo Silva Carneiro. ADVOGADO: Raphael
Teixeira de Lima Moura (oab/ob 21.549). - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. ART. 932 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. • Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado
especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 932, III do Novo Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 00461 12-69.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº
17.314-a). APELADO: Arao Pereira de Araujo. ADVOGADO: Roberto César Gouveia Majchszak (oab/pr Nº
53.400). - Vistos, etc. -DECISÃO: Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes, nos termos do
art. 487, III, “b”, do CPC/15. - Após o decurso de prazo, retornem os autos ao sobrestamento determinado às fls.
223, considerando que o processo deve prosseguir em relação aos demais promoventes.
APELAÇÃO N° 0046128-23.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Bradesco S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº
17.314-a). APELADO: Aldo Marques da Costa. ADVOGADO: Roberto César Gouveia Majchszak (oab/pr Nº
53.400). - Vistos, etc. - DECISÃO: Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes, nos termos do
art. 487, III, “b”, do CPC/15. - Após o decurso de prazo, retornem os autos ao sobrestamento determinado às fls.
270, considerando que o processo deve prosseguir em relação aos demais promoventes.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
PROCESSO CRIMINAL N° 0006730-37.2015.815.0251. ORIGEM: Comarca de Patos - 2 Vara. RELATOR: Des.
Joás de Brito Pereira Filho. POLO ATIVO: Joao Bosco Pereira Xavier E Carollyne Andrade de Souza. POLO
PASSIVO: Justica Publica. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. “(…) 2. Em razão do princípio da especialidade, os prazos previstos no art.
220 do CPC, regulamentados pela Resolução 244/CNJ, não incidem nos processos criminais, tendo em vista o
regramento disposto no art. 798, caput, e § 3º, do CPP. Precedentes. 3. O recesso judiciário e o período de férias
coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera
prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou
suspensão (AgRg no Inq 1.105/DF, Min. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julg.: em 29/03/2017, DJe
19/04/2017). (…).” (STJ. AgRg no REsp 1753311/SC, Min. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/
2019, DJe 03/05/2019). 2. Não se conhece do recurso de apelação cujo termo de interposição tenha sido
protocolizado fora do prazo previsto no art. 593 do CPP. 3. Apelo não conhecido. Assim, NÃO CONHEÇO do
recurso de apelação interposto, em harmonia com o parecer ministerial.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0740517-82.2007.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Oab/sp 126504.
APELADO: Luciano Schermann Rezende. ADVOGADO: Carlos Roberto de Queiroz Junior Oab/pb 10710. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADESÃO AO ACORDO DISPONIBILIZADO VIA PORTAL. POSTERIOR DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 2015. HOMOLOGAÇÃO. “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”. - Art. 998 do CPC/2015 Assim, deve ser respeitada a autonomia de vontade
do irresignante, que dispensa a anuência da recorrida, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência do
apelo interposto pela instituição bancária.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000010182.2019.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. AUTOR: Arthur Jose Albuquerque Gadelha.
ADVOGADO: Arthur Nobrega Gadelha. RÉU: Vitor Hugo Peixoto Castelliano, Prefeito Constitucional do Município
de Cabedelo/pb. ADVOGADO: Daniella Ronconi. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. ART.
138, C/C O ART. 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTOS INSULTOS PRATICADOS POR PREFEITO.
IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO. REJEIÇÃO DA INICIAL COM BASE NO ART. 395, II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 44 DO CPP. NÃO
DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA NEM DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME. NÃO ADITAMENTO DA PROCURAÇÃO NO PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. ART. 107, IV, DO CP. PRECEDENTES STJ.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Eventual vício no instrumento de procuração, na ação penal privada, pode ser
suprido a qualquer tempo, inclusive pela subscrição da parte autora na queixa-crime, desde que não expirado o
prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do CPP, contado do momento em que o querelante tomou
ciência da autoria do crime perpetrado contra sua honra. 2. Nos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo
Penal, evidencia-se a ausência de pressuposto de validade da queixa-crime, quando a procuração não satisfaz os
requisitos do art. 44 do CPP, por não descrever as condutas criminosas imputadas ao querelado, nem fazer
referência ao tipo penal imputado. 3. Considerando-se que o fato ocorreu em 2.1.2019, data em que o querelante
tomou conhecimento da autoria da conduta criminosa, o prazo para corrigir eventuais deficiências de representação
processual expira-se na data de 2.7.2019, após o que, ainda que sanada a falha detectada, decai o direito de queixa,
sobrevindo motivo legal suficiente para declarar extinta a punibilidade, nos moldes do art. 38 do CPP, c/c 107, IV,
do CP. 4. “[...], no que diz respeito ao alegado defeito no instrumento de mandato ofertado pela querelante, é
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
18
e 19/11/2019 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS
1ª VARA MISTA DE CABEDELO
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/11/2019 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/11/2019 VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18 e 19/11/2019 SERRA BRANCA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/11/2019 2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/11/2019 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/11/2019 2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
18
e 19/11/2019 2ª VARA MISTA DE GUARABIRA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2019. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
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COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando o Art. 14, da Resolução nº 56,
de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal Pleno e o constante no Processo Administrativo nº 2019.250.838, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas que a Magistrada abaixo responderá pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária
a seguir:
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ E REMÍGIO
NOVEMBRO/2019
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Magistrada
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
15,
16 e 17/11/2019
DRª. ANDREIA SILVA MATOS
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
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Gerência de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de novembro de 2019. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.