Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 39 »
TJPB 17/12/2019 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019

SERRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 194/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00487 Processo: 0000137-49.2015.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAURILIO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO: 017485PB IGOR MEDEIROS GAUDENCIO , 016902PB MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. VITIMA: JOSE IDAMI APOLINARIO ALVES Despacho: Intime-se de todo inteiro teor do despacho de
fls. 175, que homologou por sentença os calculos das custas processuais de fls.167/168, constituido
definitivamente o crédito tributário relativo a esta taxa.

39

LEITE. Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada procedente, condenandoi o reu a uma penade 5
anos e 4 meses de reclusao e multa.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 221/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00511 Processo: 0000700-27.2010.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UILTON RIBEIRO DOS
SANTOS ADVOGADO: 012414PB LUZIMARIO GOMES LEITE , 021878PB IVALCI SOUSA BRITO RAMOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, sentenca extincao execucao pelo pagamento do debito.

UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 195/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00488 Processo: 0000081-74.2019.815.0911 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LAERTE ENEAS CAVALCANTE
ADVOGADO: 016902PB MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. VITIMA: JOSE FABIANO FERNANDES DE
OLIVEIRA Sentenca: Reu pronunciado Laerte Eneas Cavalcante.

SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 208/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00489 Processo: 0000314-05.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCIRA DOS
SANTOS ADVOGADO: 008583PB EDINANDO JOSE DINIZ. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADVOGADO: 011215PB ALLISSON CARLOS VITALINO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 208/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00490 Processo: 0000382-13.2019.815.0461 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: D. S. ADVOGADO:
016723PB RIDALVA COSTA SOUZA. Despacho: Intime-separa trazer as testemunhas de defesa, independente de intimaçao no dia11 de fevereiro de 2020, às 12:30 horas para participarem da audiencia de
instrução e julgamento..
00491 Processo: 0000920-33.2015.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SANDRO MOREIRA DA COSTA
MARANHAO ADVOGADO: 013948PB PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Sentenca: Intime-separa
tomar conhecimento da sentença prolatada.

SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 182/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00492 Processo: 0000235-21.2019.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: REINILSON ALVES DOS
SANTOS FILHO ADVOGADO: 020250PB KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se
para apresentar alegacoes finais, no prazo de 10 dias.

VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 153/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00512 Processo: 0000501-83.2016.815.0491 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO QUARESMA JUNIOR ADVOGADO: 014541PB DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00513 Processo: 0001181-39.2014.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO CARLOS NUNES DA
SILVA ADVOGADO: 009295PB JUAREZ TARGINO DA SILVA. Sentenca: Intime-sedo inteiro teor da
sentenca de extin~cao da punibilidade.

UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 144/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00514 Processo: 0000104-66.2017.815.0401 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: JOSEVALDO ALVES DA
SILVA ADVOGADO: 010200PB MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: MARIA DAS DORES BORGES DA SILVA ADVOGADO: 011532PB MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. REU: OTACILIO
JOSé DA SILVA FILHO ADVOGADO: 011532PB MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. REU: ESMERALDINA MONTENEGRO BORBA ADVOGADO: 011532PB MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. REU:
RICARDO MáRCIO ESTANISLAU PIRES ADVOGADO: 021495PE TYAGO DINIZ VASQUEZ , 034318PE
CAIO HIROSHI PRESTRELO BABA. REU: JOSé ADRIANO BRITO DOS SANTOS ADVOGADO:
021495PE TYAGO DINIZ VASQUEZ , 034318PE CAIO HIROSHI PRESTRELO BABA. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia, 18/02/2020, pelas 10:00 horas, Fórum da Comarca de
Umbuzeiro-PB.
00515 Processo: 0000288-51.2019.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO: 011378PB MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia, 11/02/2020, pelas 09:30 horas, Fórum da Comarca de Umbuzeiro-PB.

EDITAIS
CAPITAL

SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 195/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00493 Processo: 0000022-28.2017.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FLORENCIO
PEREIRA ADVOGADO: 021244PB FRANCISCO DE ASSIS F. ABRANTES. Despacho: Intime-se da
sentença proferida às fls. 119/123, disponível no inteiro teor.
00494 Processo: 0000504-05.2019.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GEOVANE DIAS VIEIRA
ADVOGADO: 002203PB JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se da designação da
audiência de instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 10:30hs, a ser realizada no Fórum local, sito
a Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Gato Preto, Sousa/PB.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 192/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00495 Processo: 0000177-66.1996.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL FINANCEIRA CRED FIN E INV S/A ADVOGADO: 020412A SERVIO TULIO DE BARCELOS. REU:
FRANCISCA NOGUEIRA ABRANTES ADVOGADO: 002203PB JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
REU: ALCINDO ABRANTES DA SILVA ADVOGADO: 002203PB JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos
termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00496 Processo: 0003513-48.2014.815.0371 - MEDIDAS DE PROTECAO AUTOR: C. T.VITIMA: F. F. V. ADVOGADO: 005609PB MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00497 Processo: 0003714-50.2008.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALMIR COURA
ADVOGADO: 011022PB MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADVOGADO: 011002PB LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA ,
011268PB PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018

SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 156/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00498 Processo: 0000182-36.2019.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WALYSON DA SILVA ARAUJO ADVOGADO: 025382PB FABIO RAMON CARVALHO REMIGIO. INDICIADO: IGOR MATHEUS
SILVA GOUVEIA ADVOGADO: 025272PB PALOMA MEIRELLY DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia06.02.2020, pelas 10:20 horas, no forum local.
00499 Processo: 0000480-62.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: PETRONIO UBIRACY LOPES PEREIRA ADVOGADO: 021401PB BRUNO SOARES ALCANTARA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia20/02/2020 as 10:00hs

TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 220/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00500 Processo: 0000352-58.2000.815.0391 - EXECUCAO FISCAL REU: CRISPIM CIA PARAIBANA DE SISALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00501 Processo: 0000798-61.2000.815.0391 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU: CRISPIM CIA PARAIBANA DE SISAL Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 220/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00502 Processo: 0000108-36.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEVI SEVERO FEITOSA ADVOGADO: 013821PE GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: LUZIA MACENA SOUZA DE LUCENA Despacho: Intime-se as partes, sentenca condenatoria, fls. 56/58, em que o reu foi condenado a uma pena de
um mes de detencao, em regime aberto.
00503 Processo: 0000111-88.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOCIEL SALES BARBOSA
ADVOGADO: 013821PB JOSEANE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes, sentenca
julgada procedente, em que o reu foi condenado auma pena de prestacao de servico a comunidade e
prestacao pecuniaria,e mais uma pena de multa.
00504 Processo: 0000219-83.2018.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCOS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOSVITIMA: RAQUEL BATISTA DE MENEZES Despacho: Intime-se as partes, extincao
da punibilidade.
00505 Processo: 0000448-48.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IZAEL BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO: 023701PB PAULO FERNANDO MOREIRA DE OLIVEIRA NOBREGA. VITIMA: FRANCISCA ROSA DE ARAUJO Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgado procedente, condenando o reu
a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusao.
00506 Processo: 0000500-10.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MESSIAS ADRIANO FERREIRA
DA COSTA ADVOGADO: 022506PB DENIS MAIA SILVINO , 022971PB ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO.
Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgada procedente, condenando o reu a uma pena restritiva de
direitos, prestacao de servico e prestacao pecuniaria, mais uma pena de multa.
00507 Processo: 0000710-27.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO SILVA DE LIMA
ADVOGADO: 022971PB ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO. Despacho: Intime-se as partes, sentenca
julgada procedente, reu condenado a uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestacao de
servico a comunidade e prestacao pecuniaria, e pena de multa.
00508 Processo: 0000848-28.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DAMIAO RAMOS PEREIRA ADVOGADO: 020542PB SARA JULIANA FERREIRA DE LIRA. VITIMA: MARIA DO SOCORRO LIRA
DE ARAUJO Despacho: Intime-se as partes, sentenca desclassificatoria, fls. 85/89 dos autos.
00509 Processo: 0001619-74.2014.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO GUILHERME DE
MEDEIROS ADVOGADO: 013821PB JOSEANE DE AZEVEDO OLIVEIRA. VITIMA: MARIA LIEUDA
BEZERRA Despacho: Intime-se as partes, sentenca absolutoria, fls. 63/65 dos autos.
00510 Processo: 0001788-32.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LEONARDO PEREIRA DOS
SANTOSREU: JOSE FLAVIANO SOARES DA COSTA ADVOGADO: 013675PB HEBER TIBURTINO

COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB, 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
E DE INTIMAÇÃO: O MM Juíz de Direito da Vara supra, DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 20 de fevereiro de
2020, a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, s/nº,
Centro, João Pessoa/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº. 0850695-49.2017.8.15.2001, em que é
exequente KATIA VANIA DA SILVA BRANDAO e executado(s) METALURGICA VIA NORTE, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01: 01 (uma) maquina poli corte
(sem marca) em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); Item 02: 01 (uma)
furadeira de bancada (sem marca) em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte
reais); Item 03: 01 (um) cortador de disco portátil (manual) sem marca e em péssimo estado de conservação,
avaliado em 100,00 (cem reais); Item 04: 01 (uma) máquina de solda (sem marca) em péssimo estado de
conservação, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 570,00 (quinhentos e
setenta reais) em 16 de agosto de 2019. ÔNUS: Eventuais constates na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA:
630,60 (seiscentos e trinta reais e sessenta centavos). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado desde já, o dia 20 de fevereiro de 2020, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se
não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo
do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o
valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): METALURGICA VIA NORTE e seu(s) representante(s) legal(is), seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §
2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 27 de novembro de 2019. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
Juiz de Direito.

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.