DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2020
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PORTARIA GAPRE Nº 053/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
exclusão do município junto ao cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o SICONV,
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senho-
condicionando, no entanto, ao pagamento dos valores dentro do vencimento proposto, de
ra Doutora BÁRBARA BORTOLUZZI EMMERICH, Juíza de Direito do 3º Juizado Auxiliar da 6ª
modo que, o inadimplemento ocasionará o sequestro imediato de todo débito vencido, e con-
Circunscrição, para, no dia 15.01.2020, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente
sequentemente seu retorno ao cadastro de inadimplência do Governo federal. Publique-se.
da Comarca de Solânea. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Cumpra-se. João Pessoa, 07 de janeiro de 2020.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2020.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, nos moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no
AVISO N.º 001/2020. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, COR-
Diário da Justiça do dia 19/07/2016, DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCES-
REGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação
SO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019258598 - Ana Cláudia Rodrigues Soares Abrantes - Dispen-
dirigida a este Órgão pela Corregedoria do Estado de Alagoas, constante no respectivo Processo
sa do Ponto Eletrônico. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do
Administrativo n.º 0001220-82.2019.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba,
Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de janeiro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa o seguinte: - Supos-
Gestão de Pessoas.
ta Ocorrência de falsificação de carimbo, selo e assinatura apostos em documento de
Compra e Venda do veículo Motocicleta de Marca/Modelo HONDA/CG 150 TITAN EX,
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
Placa ORE5143/AL, Cor predominante VERMELHA, Ano FAB/MOD 2015/2015, Chassi n.º
suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/
9C2KC1660FP063971, Renavan n.º 1081363829, de propriedade do Sr. JHONES ROBERTO
2014 e republicada em 20/10/2014, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
SANTOS DA SILVA, constatada pelo Cartório do Registro Civil e Notas do 5º Distrito de
PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL – PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019301701 -
Maceió/AL. João Pessoa, 08 de janeiro de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Lucrenilde Ramalho Nogueira Diniz - Analista Judiciário; 2019300406 - Mayrla Karla Alves An-
Corregedor-Geral da Justiça.
drade - Técnico Judiciário; 2019287029 - Neuribertson Monteiro Leite - Oficial de Justiça;
2019313311 - Peckson Sarmento Pordeus - Técnico Judiciário; 2019277726 - Robson de Queiroz Cavalcante - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de janeiro de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
INTERESSADO: 2020004952 FERIAS - INTERRUPCAO - Agilio Tomaz Marques e outros(1)
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019228847 - Karen Rosalin de
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do
Almeida Rocha Magalhães - Indicação de Substituto; 2019273835 - Rosineide de Souza Lacerda
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO /
Soares - Indicação de Substituto.
ASSUNTO / INTERESSADO: 2019176310 -ABONO DE FALTAS - Sandra Helena Cardoso
Vieira e outros(1)
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019284493 -
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Edigley Nunes Vieira - Indicação de Substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de janeiro de 2020. EINSTEIN ROOSE-
O Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Competência Preca-
VELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
tórios, Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo, proferiu o seguinte despacho no processo administrativo n. 277.854-8: REQUERIDO: TJPB. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VISTA SERRANA. ADV:
VILSON LACERDA BRASILEIRO, OAB/PB: 4201. “...Tendo vista a quitação integral da dívida do
ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ESMA
município de Vista Serrana no exercício de 2019, defiro o pedido de fls. 201, e determino a imediata
exclusão do município junto ao cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o SICONV. Publi-
EDITAL Nº 001/2020 - Módulo “DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS” - O Diretor da Escola
que-se. Cumpra-se. João Pessoa, 07 de janeiro de 2020.
Superior da Magistratura – ESMA, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para os servi-
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos,
dores do Poder Judiciário no Módulo: DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, de acordo com as
proferiu o seguinte despacho no Processo Administrativo n. 277.819-0: REQUERIDO; TJPB. RE-
normas constantes no presente Edital: 1. DO CURSO: O curso terá carga horária de 36 h/a,
QUERENTE: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ. ADV: MANUEL DANTAS VILAR, OAB/PB 10.254 “…Em
divididas em:
respeito ao princípio da razoabilidade, acolho o plano de pagamento anual apresentado pelo
município de Taperoá, que se comprometeu em quitar voluntariamente a última parcela do exercício
CRONOGRAMA
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de 2019 no próximo dia 10, atendendo, portanto, a nova sistemática de arrecadação de recursos
17/01/2020
18h30 às 22h
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de pagamento dos entes públicos em Regime Especial, delineada pela Emenda Constitucional n.99/
18/01/2020
8h30 às 12h e de 13h30 às 17h
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2017. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 285, suspendendo, por conseguinte, a ordem de
31/01/2020
18h30 às 22h
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sequestro de fls. 251, e determino a imediata exclusão do município junto ao cadastro de inadim-
01/02/2020
8h30 às 12h e de 13h30 às 17h
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plentes do Governo Federal, o SICONV, condicionando, no entanto, ao pagamento dos valores
14/02/2020
18h30 às 22h
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dentro do vencimento proposto, de modo que, o inadimplemento ocasionará o sequestro imediato
15/02/2020
8h30 às 12h e de 13h30 às 17h
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de todo débito vencido, e consequentemente seu retorno ao cadastro de inadimplência do Governo federal. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 07 de janeiro de 2020.
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Ementa: Procedimentos. Ações incluídas no Novo CPC. Ação
de Consignação em pagamento. Ação monitória. Oposição e habilitação. Ações de Família. Inven-
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha
tário e partilha. 3. OBJETIVO: Este módulo tem como objetivo promover a atualização do servidor
Ramos, proferiu o seguinte despacho no Processo Administrativo n. 378.168-2: REQUERIDO;
nas inovações trazidas pelo novo CPC, no que se refere aos PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. 4.
TJPB. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTE. ADV: HERMIRIO BANDEIRA DE SOUSA, OAB/
PÚBLICO-ALVO E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 4.1. Servidores do Poder Judiciário do Estado da
PB 21.464 “…Em respeito ao princípio da razoabilidade, acolho o plano de pagamento anual
Paraíba. 4.2. ESMA. 5. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente
apresentado pelo município de Diamante, que se comprometeu em quitar voluntariamente a
pela internet, O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 13/01/
última parcela do exercício de 2019 no próximo dia 10, atendendo, portanto, a nova sistemá-
2020 às 12h00min do dia 16/01/2020, através do link https://forms.gle/eUzrtdXQRbA7a3zU6.
tica de arrecadação de recursos de pagamento dos entes públicos em Regime Especial,
6. DAS VAGAS: Serão disponibilizadas 20 vagas. 7. CERTIFICAÇÃO: Para obtenção do certifica-
delineada pela Emenda Constitucional n.99/2017. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 147,
do de conclusão deste módulo, o servidor deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco
suspendendo, por conseguinte, a ordem de sequestro de fls. 116, e determino a imediata
por cento) e ser aprovado com média igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação. A certificação,
exclusão do município junto ao cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o SICONV,
bem como as anotações do curso nas respectivas fichas funcionais serão providenciadas pela
condicionando, no entanto, ao pagamento dos valores dentro do vencimento proposto, de
Gerência de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da ESMA. João Pessoa/PB, 09 de janeiro
modo que, o inadimplemento ocasionará o sequestro imediato de todo débito vencido, e con-
de 2020. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Diretor da Escola Superior da
sequentemente seu retorno ao cadastro de inadimplência do Governo federal. Publique-se.
Magistratura – ESMA.
Cumpra-se. João Pessoa, 07 de janeiro de 2020.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Des. Márcio Murilo da Cunha
EDITAIS
Ramos, proferiu o seguinte despacho no Processo Administrativo n. 277.847-5: REQUERIDO;
TJPB. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MULUNGU. ADV: JHONSON GONÇALVES ABRANTES,
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço
OAB/PB 1.663 “…Em respeito ao princípio da razoabilidade, acolho o plano de pagamento
saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: Lázaro Gomes Costa da
anual apresentado pelo município de Mulungu, que se comprometeu em quitar voluntariamente
Silva e Dayane Correia do Nascimento/João Felipe Barros Santos e Brendah Eloyse Oliveira de
a última parcela do exercício de 2019 no próximo dia 10, atendendo, portanto, a nova sistemá-
Souza/Cícero Ferreira da Cunha e Juliana de Oliveira de Areaújo/Davis Henrique Nascimento Silva
tica de arrecadação de recursos de pagamento dos entes públicos em Regime Especial,
e Shirley Pereira Lima/Raony Neon da Silva Brito e Jéssica de Santana Santos. Quem quiser opor
delineada pela Emenda Constitucional n.99/2017. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 340,
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 10 de janeiro
suspendendo, por conseguinte, a ordem de sequestro de fls. 295, e determino a imediata
2020. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.