Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 161 »
TJPB 21/01/2020 -Pág. 161 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020

07.2014.8.15.0001, tendo como parte autor MILTON DOS SANTOS LEITE em face de FERNANDO FERNANDES SANTOS DIAS, o presente edital para citar o promovido o SR. FERNANDO FERNANDES SANTOS DIAS.,
residente na rua LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para querendo apresentar defesa escrita no prazo de 30
dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM
juiz expedir o presente edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 10 dias do mês de janeiro de 2020
Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. Valerio Andrade porto. Juiz
de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0801226-25.2014.8.15.0001 a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo, traminta os autos da ação de USUCAPIAO, proposta
por OZAI BARBOSA DIAS - CPF: 414.444.004-44 (AUTOR), onde alega o autor que tem a posse mansa e
pacifica do seguinte: imóvel imóveis localizados na Rua Alagoas, 240, Bairro da Liberdade, nesta cidade, os
referidos imóveis são geminados e foram construídos em um mesmo terreno, totalizando uma área de 95,53m
de terreno e 70,06m quadrados de contrução o imóveis situado na rua Alagoas, 240, Bairro da Liberdade,
Campina Grande-PB laterais. Sendo o presente para CITAR RÉ Maria das Dores da Conceição em lugar
incertos e desconhecidos, bem assim, terceiros interessados, para querendo, contestar o pedido, no prazo
legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
requerente (art. 941 e seguintes, do CPC). E para que nao seja alegado ignnorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e afixado no local de publico de costume e publicado
na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 09 de janeiro de 2020.
Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, Tecnica Judiciaria, o digitei e assina. Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz
de Direito da 5A vara cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTOA, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este cartório se processam os autos da ação de USUCAPIÃO, processo nº:
0816087-74.2018.8.15.0001, tendo como parte autora MARIA ONEIDE CORREIA, na AÇÃO: DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA A suplicante é possuidora de um imovel, a Autora tem a posse, mansa, pacifica, e
ininterrupta, na Rua José Pereira de Araujo, n°53, Bairro Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58400-001, medindo
área de terreno: 55,94 m², tendo a autora a posse do imovel Há aproximadamente 50 (cinquenta) anos,A
Suplicante adquiriu A POSSE do supra referido imóvel por doação de sua tia avó, qual seja: MARIA ISABEL DA
CONCEIÇÃO, falecida há aproximadamente 47 anos. FRENTE: Rua José Pereira de Araujo, Bairro Catolé,
Campina Grande/PB, CEP: 58400-001. FUNDOS: Com residência na Rua Cícero Jacinto, nº 92, bairro
Catolé, pertencente a JUVENAL GONÇALVES DA SILVA e CREUZA DA SILVA GONÇALVES (casados); LADO
ESQUERDO: com a casa nº 49, situada na Rua José Pereira de Araujo, pertencente a FRANCISCA LOPES DE
MACEDO (divorciada);LADO DIREITO: Com a Residência n° 65, na Rua José Pereira de Araujo, Bairro: Catolé,
pertencente a GEIZA PATRICIA RODRIGUES (solteira). o presente edital para citar ausentes desconhecidos em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, Campina Grande-PB, para querendo apresentar defesa escrita no prazo de
20 dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM
juiz expedir o presente edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 09 dias do mês de janeiro de 2020.
Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. VALERIO ANDRADE
PORTO. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. MAX NUNES DE FRANÇA, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento
e a quem interessar passa perente este juizo, se processam os autos da acao de PROCEDIMENTO COMUN,
processo de nº 0802726-92.2015.8.15.0001 acima mencionada, proposta por MARIA DE FATIMA DOS SANTOS,
em face de APARECIDO ERNESTO DA SILVA a ser citado por edital, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital,
para CITACAO da promovida APARECIDO ERNESTO DA SILVA, dos termos da acao, para querendo contestar
a presente acao no prazo de 20 dias, sob pena de nao o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, haja vista a mesma esta em local
incerto e nao sabido. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 09 DE JANEIRO DE 2020. Eu, Lucia
de Fatima Silva Barros, Tecnica Judiciaria, o digitei e assina. Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito
Titular da 5ª Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 (trinta) DIAS, PROCESSO
Nº 0816297-62.2017.8.15.0001 – AÇÃO INDENIZAÇÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autor
Rejane de Fátima Medeiros, CPF/MF 179.322.111-15, brasileira, divorciada, servidora pública, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido em face de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A CNPJ/MF
71.371.686/0001-75, com endereço na Rua Alvarenga Peixoto, nº 974, 8º andar, Bairro de Santo Agostinho, Belo
Horizonte – MG, CEP: 30180 -120. Por este edital, fica intimada a parte autora Rejane de Fátima Medeiros, para
comparecer no Cartório Judicial da 6ª Vara Cível, munida de cópias legível e do documento de identidade, bem
como de uma folha de papel pautado, no prazo de 05 dias, para colheita das assinaturas e dos documentos
necessários à realização de exame grafotécnico, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a
expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso
Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica judiciária, o digitei. Dra. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito
Substituta. Campina Grande, 16 de janeiro de 2020.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0007135-61.2008.815.0011. Ação: USUCAPIÃO ORDINÁRIO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta
Serventia corre a ação supra, tendo como promovente Alice Guimarães de Sousa, pelo presente CITA-SE o Sr.
Marcos Perazzo T Cavalcante, para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias ao pedido de usucapião
do imóvel usucapiendo localizado na rua José Gomes de Farias, s/n, bairro Santo Antonio, vizinho a casa 98, com
os seguintes limites e confrontações: Frente para o leito da rua José Gomes de Farias; fundos com a residência
nº. 123 da rua Lino Gomes Filho, de propriedade da confinante Maria de Lourdes F de Oliveira; lado direito com
a rua Sargento Edson Sales; lado esquerdo com a residência nº. 98 da rua José Gomes de Farias, de propriedade
da confinante Alice Guimarães de Sousa, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20 de janeiro de
2020. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Hugo Gomes Zaher – Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0817514-72.2019.8.15.0001. AÇÃO DE USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por CLEONICE RODRIGUES
DA SILVA - CPF: 082.925.744-68 (AUTOR) em face de J GOMES FERRAGENS LTDA - EPP - CNPJ: 08.521.627/
0001-08 (RÉU) e OUTROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os
interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo defenderem-se, no prazo de 15 dias. Ficam
advertidos, outrossim, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor, constantes da inicial, na qual alega que a Autora possui a posse, mansa, pacífica e
ininterrupta, de imóvel urbano localizado na Rua Ouro, Branco, nº 474 A, Bairro da Palmeira, cidade de Campina
Grande/PB há pelo menos 40 (quarenta) anos, com a advertência de nomeação de curador especial em caso de
revelia, conforme o disposto no art. 257, inciso IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina
Grande-Pb, 15 de janeiro de 2020. Eu, Majorier Lino Gurjão - Técnica Judiciário desta vara, o digitei. HUGO
GOMES ZAHER, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROC. 081342943.2019.2019.815.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, em
especial aos incertos e eventuais interessados, que perante este juízo tramitam os termos da Ação de Usucapião, que tem como promovente(s) EDILAMAR SILVA JUSTINO, brasileira, divorciada, do lar, CPF n. 044.895,30480, residente e domiciliada na Travessa Deputado Jader Medeiros, nº 52/B, Centenário, Campina Grande / PB,
CEP 58428-055, e o Sr. JOÃO TAVARES DA CUNHA, brasileiro, divorciado, Garçom, CPF n. 745.859.167-68,
residente e domiciliado na Travessa Deputado Jader Medeiros, nº 52, Centenário, Campina Grande / PB, CEP
58428-055, o(a) qual ajuizou a presente ação com vistas a adquirir o título para transcrição/averbação em seu
nome, no cartório de registro de imóveis desta comarca, do imóvel adiante caracterizado, qual seja: De um lote
urbano nº 191, no Bairro Centenário, situado na Travessa Deputado Jader Medeiros, 52/B, Campina Grande / PB
e de posse de EDILAMAR SILVA JUSTINO. Área de Superfície: 330 metros quadrados. O imóvel tem a seguinte
limitação: Frente para a Travessa Deputado Jader Medeiros, 52/B – Centenário, Campina Grande-PB; Lado
direito de quem sai do terreno, Travessa Oswaldo Cruz; Lado esquerdo, Lote nº. 180, de proprietário desconhecido. Fundos na confrontação com os lotes nº. 723 e 733, que encerra uma área de 330 metros quadrados,
existindo 04 (quatro) quitinetes construídos em alvenaria e dois ainda não terminados, que servem de depósito
para a requerente. O presente imóvel é de propriedade desconhecida, conforme Ficha de Cadastro Imobiliário da
Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB, possuindo área total de 330 m2, sendo seus confinantes os

161

seguintes: Ocupante do Terreno “R” Lote 180, da rua Travessa Deputado Jader Medeiros – Centenário – Campina
Grande-PB. Ocupante do Terreno “P2R” Lote 723, da rua Teixeira Freitas – Centenário –Campina Grande-PB.
Ocupante do Terreno “P2R” Lote 733, da rua Teixeira Freitas – Centenário – Campina Grande-PB. Obs. Estes lotes
de terrenos estão registrados na PMCG como sendo do Loteamento Severino Gomes, Cod. 143 Quadra 0 –
Distrito 08 - Setor 01. Há mais de 15 anos, a requerente, mantém a posse mansa e pacífica, contínua e
ininterrupta, sem oposição de terceiros, de dois lotes de terreno, conforme se encontra descrito na Planta da
Quadra obtida junto a Prefeitura Municipal de Campina Grande Há mais de 15 anos, a requerente, mantém a
posse mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, de dois lotes de terreno, conforme
se encontra descrito na Planta da Quadra obtida junto a Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB. Assim que
a autora e seus filhos emitiram-se na posse do imóvel, passaram a possuí-lo com “animus domini”, ou seja,
possuindo-o como seu, nele domiciliados, até a presente data, caracterizando-se neste ato continuado a intenção
de ter a coisa como própria, exteriorizada, inclusive, pelo fato relevante de ter edificado paulatinamente oito
quitinetes, nos referidos lotes. Tudo conforme Declaração da CAGEPA e ENERGISA constante dos autos,
comprovando a posse por mais de 15 anos. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente EDITAL, para que os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos que se
encontram em lugar incerto e não sabido fiquem CITADOS do presente feito, para responderem aos termos da
ação de usucapião, no prazo legal. Dado e passado nesta 10ª Vara Cível, aos 16 de janeiro de 2020. Eu, Ubirajara
Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROC. 082855973.2019.815.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, em
especial aos incertos e eventuais interessados, que perante este juízo tramitam os termos da Ação de Usucapião, que tem como promovente(s) ONILDO DE MOURA CRUZ e JOSEFA DE MOURA CRUZ, brasileiros,
casados, aposentados, ele portador da Carteira de Identidade RG nº 122815 SSP/PB, e inscrito no CPF/MF sob
o nº 008.698.484-53, ela portadora do RG 407.427 SSP/PB, CPF nº 504.425.464-91, residentes e domiciliados na
Rua Afonso Campos, nº 332, Centro, Campina Grande-PB, o(a) qual ajuizou a presente ação com vistas a
adquirir o título para transcrição/averbação em seu nome, no cartório de registro de imóveis desta comarca, do
imóvel adiante caracterizado, qual seja: imóvel localizado à Rua Afonso Campos, nº 332 (esquina com a Rua Vila
Nova da Rainha), Centro, Campina Grande, medindo 398,16 m² (32,40 metros de frente x 12,9 metros na lateral
esquerda x 10,9 metros na lateral direita x 22,5 x 2,0 x 9,90 metros nos fundos). O imóvel tem a seguinte
limitação: ao leste com o imóvel ocupado por Rosalvo Barbosa Leal, endereço Rua Afonso Campos, nº 358, onde
atualmente funciona a loja “Shopping do Pé”; ao norte com Rua Afonso Campos; ao sul com a propriedade do Sr.
Djalma de Sousa Tavares, endereço Rua Afonso Campos, nº 534 (prédio onde funciona atualmente um escritório
de contabilidade); e a oeste com a Rua Vila Nova da Rainha. Há mais de 50 anos os requerentes mantém a posse
mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros do imóvel acima descrito. Os requerentes
sempre se utilizaram do imóvel para moradia e trabalho, uma vez que nele se encontra a residência que habitam
e um ponto comercial, tendo o mesmo sido transmitido ao Sr. Onildo de Moura através de formal de partilha. E
para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL, para que os
eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos que se encontram em lugar incerto e não sabido
fiquem CITADOS do presente feito, para responderem aos termos da ação de usucapião, no prazo legal. Dado
e passado nesta 10ª Vara Cível, aos 16 de janeiro de 2020. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROC. 081782852.2018.815.0001. AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, em
especial aos incertos e eventuais interessados, que perante este juízo tramitam os termos da Ação de Usucapião, que tem como promovente MAGDIEL LUCENA BARBOSA e MARIA EDVANIA PEREIRA DA ROCHA,
brasileiros, casados, ele, comerciante, portador do RG 1647024 SSP PB, inscrito no CPF sob o número
931.001.164-53, ela cabeleireira, portadora da cédula de identidade nº 2051334 SSP/PB, inscrita no CPF sob o
número nº 021.427.144-71, residentes e domiciliados na Rua Crato, nº 107, Bairro Malvinas, CEP: 58.433-181,
Campina Grande/PB, o(a) qual ajuizou a presente ação com vistas a adquirir o título para transcrição/averbação
em seu nome, no cartório de registro de imóveis desta comarca, do imóvel adiante caracterizado, qual seja: um
terreno onde está edificada uma casa residencial, medindo 171,50m² de área construída, situada na rua Crato,
nº 107, no bairro Malvinas em Campina Grande. Que dito imóvel, têm medidas assim especificadas: terreno:
206,22 m² e casa constando de pavimento térreo mais dois pavimentos superiores totalizando uma área de
516,21m², que tal propriedade vem constituir o objeto da presente ação, obtenção do título dominial. Que, tal
título perseguido vem dar cunho de legalidade e transformar a posse em domínio, haja vista que utilizam o imóvel
como depósito de material de construção há mais de 20 anos, mantendo a posse por si e por seus antecessores,
no referido imóvel, de forma mansa, pacífica e sem nenhuma interrupção ou contestação, por menor que seja,
neste período de tempo. Que dita posse teve origem em negociação feita entre os autores e o senhor Cláudio
Francisco Nunes e sua esposa Marly Costa Nunes, negociação essa que ocorreu na década de 2000, no que a
partir de então os autores passaram a fazer melhorias no imóvel bem como, continuaram a pagar todos os
impostos referentes àquele imóvel. Passando a exercer os autores com o “ANIMUS DOMINI” todos os direitos
e deveres sobre a referida posse, sendo todos na região, sabedores do exercício daquela posse, e respeitando
como legítimos proprietários os autores, sem a menor oposição à aquisição, pelo que se reveste tal posse, dos
pressupostos básicos para o reconhecimento judicial daquela propriedade em nome dos autores. O imóvel tem
a seguinte limitação: FRENTE: Confronta-se com a Rua Crato, medindo em sua totalidade 9,65 metros.
FUNDOS: Limita-se com a residência nº 108 da rua Floriano, pertencente à senhora Maria José Costa Silva,
brasileira, do lar, CPF n° 01 1.486.154-40, que poderá ser intimada neste mesmo endereço, medindo 9,65 metros.
LADO DIREITO: Limita-se com a residência nº 97 da rua Crato, pertencente ao senhor Francisco de Assis Gomes
de Melo, CPF n° 426.202.164-04, que poderá ser intimada neste mesmo endereço, medindo 21,37 metros. LADO
ESQUERDO: Limita-se com a residência nº 117 da rua Crato, pertencente ao senhor Camilo Jorge Fonseca da
Silva, brasileiro, CPF n° 049.340.424-40, que poderá ser intimado neste mesmo endereço, medindo 21,37
metros. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL, para
que os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos que se encontram em lugar incerto e não
sabido fiquem CITADOS do presente feito, para responderem aos termos da ação de usucapião, no prazo legal.
Dado e passado nesta 10ª Vara Cível, aos 14 de janeiro de 2020. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 19298020198150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABEIntime-se o reu da decisao de pronuncia de fls. 86/88, parte final como sendo: Diante do
exposta, com esteio no art. 413, caput, e paragra-fo 1 do Codigo de Processo Penal, julgo admissivel a pretensao
punitiva exposta na peca inaugural, pronunciado o acusado Alexandre Juliao Martins, qualificados nos autos, por
suposta adequacao de sua conduta aoque disciplinado no art. 121 paragrafo 2, incisos II e IV todos do CPBe art.
244 - B do ECA de forma a subme^te-lo a julgamento pelo 1. Tri-bunal do Juri desta Comarca. E para que ninguem
alegue ignorancia mandou o MM. Juiz Publicar o presente edital que vai devidamente assinado-do por mim Jose
Carlos de Santana, analista judiciario o digitei. Bar-tolomeu Correia Lima Filho - Juiz de Direito Titular, nesta
tribunal.Campina Grande, 08 de janeiro de 2020. dou fe.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081019762.2015.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0810197-62.2015.8.15.0001, requerida por MARIA JOSE ALVES NUNES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
SEBASTIAO PEDRO DE OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
MARIA JOSE ALVES NUNE, seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03
(TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/01/
2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAÚDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0816669-11.2017.8.15.0001, proposta por LENISE TORQUATO, brasileira, casada, portadora de RG nº. 2.686.037
– SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 041.936.764-04, residente e domiciliada na Travessa Dulce Amorim, nº. 65,
Catolé de Zé Ferreira, Campina Grande/PB, em face de VANILDO TORQUATO, brasileiro, casado, portadora de RG
nº. 318.908 (2ª via) - SSDS/PB, inscrita no CPF sob nº. 237.693.864-34, residente e domiciliada no endereço da
promovente, na qual foi decretada, conforme a sentença prolatada em data de 07/10/2019, a interdição de
VANILDO TORQUATO, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e, por consectário,
nomeando-lhe curadora, na pessoa de LENISE TORQUATO, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo
de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a Dr. CLAÚDIO PINTO LOPES, Juiz
de Direito, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 17 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.