DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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COMARCA DE SOLEDADE – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800393-77.2018.8.15.0191. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Soledade, Drª ROSIMEIRE VENTURA LEITE, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEONARDO DOS SANTOS LIMA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10:f71.1 e CID 10:f71.0, nomeando-lhe como curador(a), MARIA LUCIENE DOS SANTOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Soledade-PB, 26 de novembro de 2019. Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOLEDADE – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800827-66.2018.8.15.0191..
O(A) Drª ROSIMEIRE VENTURA LEITE, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Soledade, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ SÍLVIO DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, incapaz de laborar, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.439.654 – 02 e RG de nº 2317.823 SSP/PB, residente
e domiciliado à Rua Manoel Avelino de Sousa, nº 18, Centro, CEP: 581.55 – 000, Cidade de Soledade – PB,
portador(a) do CID F71.1 (Retardo Mental Moderado), nomeando-lhe como curador(a), sua irmã, MARIA DO
SOCORRO DOS SANTOS SOUTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., Vara Única de Soledade-PB, 27 de novembro de 2019.Eu, Verônica Maria Avelino Pereira,
Técnica Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 16849020188150371
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este Juízo
e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0001684-90.2018.815.0371, movida pela Justiça Pública
contra JOSIAS FERREIRA, brasileiro, caminhoneiro, natural de Volta Redonda/RJ, filho de Anadir Ferreira da
Silva, tendo como último endereço a Rua Santa Anastácia, 786, São Domingos, Uba/MG, atualmente em lugar
incerto e não sabido, conforme certidão do meirinho às fls. 84v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual
CHAMO e CITO o referido denunciado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que foi
denunciado como incurso nas penas do artigo 244 do Código Penal Brasileiro. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Sousa-PB, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, Maria Eliane Pinheiro N. e Silva,
técnica judiciaria, o digitei e assino. José, Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 18716420198150371
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita
os autos da Ação Penal n. 0001871-64.2019.815.0371, movida pela Justiça Pública contra DÁVULA MANUELA
COSTA DE OLIVEIRA, brasileira, advogada, titular do CPF 067.685.254-57, residente na Rua Francisco Neves
de Sá, nº 32, Jardins, Sousa-PB, e conforme certidão do meirinho de fls. 159, não foi localizado, pelo que expediu
o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO a referida acusada para no prazo de 10 dias APRESENTAR
DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciada como incursa nas penas do artigo 1º, inciso II,ciso II, c/c artigo
12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, c/c artigo 70, caput, Código Penal. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Sousa-PB, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, José de Anchieta da Silva Junior.
Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 18716420198150371
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
tramita os autos da Ação Penal n. 0001871-64.2019.815.0371, movida pela Justiça Pública contra JOSÉ
GUTEMBERG MENDES LEITE, brasileiro, empresário, titular do CPF 206.272.034-34, residente na Rua Francisco Neves de Sá, nº 32, Jardins, Sousa-PB, e conforme certidão do meirinho de fls. 162-v, não foi localizado, pelo
que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias
APRESENTAR DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 1º, inciso II,
c/c artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, c/c artigo 70, caput, Código Penal. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Sousa-PB, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2020. Eu, José de Anchieta da Silva Junior.
Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo:
1248599220168150371 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER que aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (09/01/2020), nesta cidade
de Sousa, Estado da Paraíba, no Fórum Dr. José Mariz, por volta das 10h:00min, na presença do Exmº. Sr. Dr.
JOSÉ NORMANDO FERNANDES, Juiz de Direito, o Representante do Ministério Público, o Dr. Manoel Pereira
de Alencar, o Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Comarca de Sousa, o Bel. João
Hélio Lopes da Silva. OAB/PB 8732, não compareceu Representante da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, comigo serventuário de seu cargo, no final assinado. Sendo aí, teve lugar o SORTEIO dos 25 jurados
que comporão a 1ªReunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular desta Comarca, a ser realizada no Fórum local,
com sessão de abertura designada para o dia 05 de fevereiro de 2020, às 08h:00min, conforme art. 433, do CPP,
com nova redação dada pela Lei nº 11.689/2008, de 09 de junho de 2008. Em seguida foi feito pelo MM. Juiz o
sorteio, sendo retirada as cédulas com os nomes dos jurados, com a seguinte ordem: 1 - Adolfo das Chagas de
Oliveira; 2 - Afonso Eugênio de Figueiredo; 3. Augusto César Ferreira Silveira; 4. Damião Abrantes de Sena; 5.
Diego Ernani Leite Bezerra; 6. Eliana Oliveira de Melo e Silva; 7. Francisco Abrantes Estrela; 8. Francisco César
Martins de Oliveira; 9. Jorge Gomes Dantas; 10. José Pires de Oliveira Junior; 11. Lascio Luiz Abrantes de Sena
junior; 12. Luciana Rocha de Lima; 13. Madileine Ferreira Barbosa; 14. Maria Betânia Vieira de Almeida; 15. Maria
Eugênia Mendes Gomes; 16. Maria Jeusdênia Teodoro de Oliveira; 17. Matheus Antunes Ferreira; 18. Priscylla
Ramalho de Carvalho; 19. Sandra Maria Juvenal Gomes; 20. Sebastiana Híria Silva Andrade; 21. Sílvia Diniz
Mendes da Silva; 22. Thardelly Policarpo Fernandes de Alencar Furtado; 23. Vivianne Cambuí Figueiredo Rocha;
24. Walter de Sá Sarmento Filho e 25. Welita Azevedo Silva. José Normando Fernandes. Juiz de Direito. José
de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 6135320188150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem eespecialmente ao denunciado JOSÉ CARLOS
GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro,carreteiro, divorciado, filho de Onesipio Abrantes de Oliveira e Sindalva Gomes
dos Santos, residente na Chácara Riqueza, localizada na VilaBraga, na Caixa postal nº 05, São Domingos do
Araguaia/PA, podendo ainda ser encontrado na Av. Sergipe, nº 323, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, que lhe
é movida a presente Ação Penal, dando-o como incurso nas penas do art. 244, do Código penal, em virtude de
no mês de junho de 2016, o denunciado deixou de prover a subsistencia dos filhos, furtando-se de pagar as
verbas alimentares. Determinada a citação pessoal do acusado, certificou o oficial de justiça encarregado da
diligência que o mesmo nao reside no endereço informado nos autos, estando em local incerto e não sabido.
Diante dessa informaçao, determinou a MM. Juíza de Direito a expediçao deste edital, atraves do qual CITA o
denunciadi JOSÉ CARLOS GOMES DE OLIVEIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa escrita, nos
moldes do art. 396-A do CPP. Sousa(PB), 19 dedezembro de 2019. Eu, Claudenes Maria do Nascimento Lima,
Técnica Juduiciária, o digitei. Dr. José Normando Fernandes, MM Juiz de Direito emSubstituiçao.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804045-13.2019.8.15.0371.
Ação: DIVÓRCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta por CRIONISSE DE SOUSA RODRIGUES em face de
ESPEDITO RODRIGUES DA SILVA, que encontra-se em local incerto e não sabido, determinou o MM Juiz
expedição do presente EDITAL para CITÁ-LO(A), para querendo, no prazo de quinze dias, oferecer contestação
ao processo, através de advogado, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados
pelo autor.(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz. Em, 20/1/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803889-30.2016.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por WLDENBERG PIRES DUARTE
em face de JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 22/07/2019, decretando
a interdição de JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe
curador(a) WLDENBERG PIRES DUARTE, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 10/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antônio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0000986-70.2007.8.15.0371.
Ação: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Inventário dos bens
deixados por JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA e VICENCIA FERNANDES DE MELO, proposta por ALCIDES
CASIMIRO DE OLIVEIRA, tendo AURENI FERNANDES VIEIRA como inventariante nomeado(a), figurando
como herdeiros: ALCIDES CASIMIRO DE OLIVEIRA, AURELITA CASIMIRO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
AURITA CASIMIRO ALVES, ANTONIA FERNANDES ESTRELA, AURENI FERNANDES VIEIRA, ANTONIO
CASIMIRO DE OLIVEIRA, AURINEIDE CASIMIRO VIEIRA, AURELIO CASIMIRO DE OLIVEIRA e ARISTEU
CASIMIRO DE OLIVEIRA, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para conhecimento de eventuais
interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art 626 § 1 c/c art 259 inc III do CPC. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 14/1/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801955-66.2018.8.15.0371.
Ação: Alimentos. O MM. Juiz de Direito da 3 Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta por N.R.B.B, menor representado por sua genitora
NATANIELY BARBOSA FIRINO, que encontra-se em local incerto e não sabido, em face de RICARDO BISPO
DA SILVA, determinou o MM Juiz expedicao do presente EDITAL para INTIMAR O AUTOR, para, no prazo de
CINCO DIAS, constituir novo advogado, sob pena de extinção do processo sem julgamento do merito. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda – Juiz. Em, 14/1/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0001065-10.2011.8.15.0371.
Ação: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o
presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita a Ação de Inventário dos bens deixados
por MANUEL GERVASIO PINTO, proposta por PATRICIA RIBEIRO MENDES PINTO, inventariante nomeado(a),
figurando como herdeiros os menores G.R.M.P. e G.R.M.P, representados pela Curadora especial nomeada pelo juízo,
Dra. Maria Aldevan A. Fortunato, determinou o MM Juiz expedição do presente EDITAL para conhecimento de
eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art 626 § 1 c/c art 259 inc III do CPC. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa. Em, 14/1/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA-PB. 7ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO:
0801601-12.2016.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 7ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: JOSE DILBERI MENDES DA SILVA em
desfavor de RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A. Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o(a) promovente
JOSÉ DILBERI MENDES DA SILVA, por este não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos,
estando em local incerto e não sabido, para cumprir a determinação contida no despacho lançado nos autos do
processo id. 19806250, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito,
contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 dias. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 7a Vara desta Comarca,
expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando
prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que
ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa –
PB. Aos 13 de janeiro de 2020, JOAO BATISTA ALVES DE ANDRADE Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr.
Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
7784520158150391 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que por este Juizo tramita uma
Acao Penal n 0000778-45.2015.815.0391, movida pela Justica Publica contra Raniere Alves de Souza e outros,
mando a MM. Juiz de Direito em Substituicao, INTIMAR Raniene Alves de Souza, para no prazo de 05 (cinco) dias,
tomar conhecimento da sentenca condenatoria. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza
expedir o edital, que sera publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Teixeira-PB, aos 16 de janeiro de 2020. Eu Paulo Sergio Carneiro, Tecnico Judiciario digitei. Dra.
Isabella Joseanne Assuncao Lopes Andrade de Souza, Juiza de Direito em Substituicao.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA – PROCESSO: 080065619.2017.815.0491. AÇÃO: INTERDIÇÃO – O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM. Juiz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem,
que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia Judicial, está se processando os autos de uma Ação de
Interdição n.º 0800656-19.2017.815.0491, movida por FRANCISCA JOSANA ANDRADE DA SILVA em face de
RAIMUNDO NONATO ANDRADE DA SILVA, na qual foi decretada por sentença datada de 31.07.2019 a substituição de curador nos termos do art. 487, I do CPC. E, para que chegasse ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz de Direito a expedição deste EDITAL que deverá ser publicado
por 3 vezes coim o intervalo de 10 dias consecutivos entre as publicações. Dado e passado nesta cidade de
Uiraúna-PB, aos 16 de dezembro de 2019. Eu Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário. Francisco Thiago
da Silva Rabelo, Juíz de Direito.
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS - Processo 080019632.2017.815.0491, Ação Divorcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da vara supra em virtude da lei, etc, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramitam os
termos da Ação de Divorcio Litigioso acima descrita, requerida por JANAINA HENRIQUE DE LINO DANTAS em
face de JOSE GILDEMAR BATISTA DANTAS, brasileiro, casado, taxista, e como constam dos autos que a parte
promovida encontra-se em lugar incerto e não sabido, por este edital fica CITADO para, no prazo de 15 (quinze)
dias, querendo, apresentar contestação, ficando advertido que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos elencados pelo autor. E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Uiraúna-PB, aos 17.01.2020, Ivonete de Almeida
Lacerda, Técnica Judiciário, Francisco Thiago da Silva Rabelo– Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. SENTENÇA INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE MENTAL COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Impõe-se
a procedência do pedido de interdição, uma vez comprovada a incapacidade mental do(s) interditando(s).Vistos,
etc. PAULO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR, devidamente qualificado(a), através de Advogado legalmente
constituído, requereu a interdição de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA, igualmente qualificado(a/s), alegando
que o(a/s) interditando(a/s) é(/são) mentalmente debilitado(a/s), incapaz(es) de reger, por si só, sua pessoa e
administrar seus bens. Juntou documentos. Com a citação, não houve impugnação (Nums. 15608126 e 20783966).
Curatela provisória nos Ids 24532716 e 24546365. Exame médico-psiquiátrico encartado nos autos, concluindo
pela incapacidade do(a) interditando(a) gerir sua pessoa e bens, sobre o qual se manifestou a parte autora (Num.
26475617 e 26942324). Entrevista pessoal realizada por esse Juízo no Id 24486516. Parecer ministerial pugnando
pela procedência do pedido (Nums. 25378864, e 27243064). É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de
interdição que tem como partes as acima identificadas. O pedido em epígrafe comporta julgamento antecipado,
sem que haja necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, posto que as provas até aqui
produzidas são suficientes para o julgamento da lide. De fato, restou patente a alienação mental do(s) interditando(s).
De outro modo, o(a) promovente tem legitimidade, nos termos do artigo 1.768 do Código Civil. Impende, a seu
turno, registrar que o prazo para impugnação decorreu “in albis”. Logo, sobressai ser(em) o(s) interditando(s)
portador(es) de incapacidade que o(s) inabilita para os atos da vida civil, enquadrando-se, destarte, no conceito
disposto pelo artigo 1.767, I, da Lei Substantiva Civil em vigor, para fins de sujeição à curatela. O laudo emitido
por profissional habilitado, encartado no Num. 26942324, concluiu pela incapacidade do(a) examinando(a) gerir,
por si só, sua vida civil, por estar acometido(a) da patologia catalogada como sendo F. 33.2 do CID – 10, de
caráter crônico e irreversível, assinalado pela perita como “de difícil manejo”, e que lhe impossibilita de reger sua
pessoa e bens, com necessidade de assistência familiar permanente. Por sua vez, o art. 1.184 do CPC dispõe:
“A sentença de interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
constando no edital os nomes do interdito e do curador, as causas da interdição e os limites da curatela”. O
requerente é filho do interditando, que já conta com mais de 62 anos de idade, e tem lhe dedicado cuidados e
atenção devida, de maneira que, neste caso em particular, entendo pela dispensabilidade do Curador Especial.
Todavia, em respeito ao contraditório, ainda que postergado, determino que se abram vista dos autos ao
Defensor Público Estadual para tomar ciência desta decisão para tornar os fatos controvertidos (RT 497/118, RF
259/202). Diante do exposto, em harmonia com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e
decreto a INTERDIÇÃO de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA, qualificado(s) na inicial, declarando-o(a/s)
incapacitado(a/s) para reger(em) os seus atos da vida civil, com fundamento no art. 1.183, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, e arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, nomeando-lhe curador o(a) Sr(a). PAULO
RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR, que deverá ser intimado(a) para prestar o compromisso de estilo no prazo de 05
(cinco) dias (art. 1.187 do CPC), contados do registro da sentença (LRP, art. 93, parágrafo único). Custas
suspensas, na forma do art. 98 e ss. do Código de Processo Civil.Dispenso a garantia prevista na legislação
processual civil, nos termos do art. 1.190, do mesmo diploma legal, uma vez que o(a) interditando(a) não possui
bens.Publicação e Registro eletrônico. Intime-se Notifiquem-se o Ministério Público e o Defensor Público
Estadual, este último como efeito postergado desta decisão, tomar ciência desta decisão para tornar os fatos
controvertidos.Publique-se a presente decisão, através de edital no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de dez dias, conforme determina o art. 1.184, do CPC. Em seguida, expeça-se mandado para
averbação no Cartório competente, e comunique-se à Justiça Eleitoral.Com o trânsito em julgado, de tudo
cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo Juiz de Direito.